Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 534
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089.01.2008.013517-1/000000-000 - nº ordem 2386/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. C. D. S. M. E OUTROS
X A. M. E OUTROS - ISTO POSTO, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do CPC. Arbitro os
honorários advocatícios no máximo permitido pela tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após, arquive-se, anotando-se. pz 16 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV CALIXTO
GENESIO MODANESE OAB/SP 92937 - ADV PEDRINA TEREZA FERRAZ OAB/SP 89488 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI
OAB/SP 119682
089.01.2008.014141-3/000000-000 - nº ordem 2493/2008 - Separação Consensual - E. A. Z. E OUTROS - (fls.29) Cota retro
do MP, defiro. Oficie-se. - ADV MARCO ANTONIO MARCHETTI CALONEGO OAB/SP 254932
089.01.2008.014252-4/000000-000 - nº ordem 2513/2008 - Inventário - MARIA HELENA TROMBACO X PAULO TROMBACCO
E OUTROS - (fls.126) Remetam-se os autos ao contador, após à Fazenda. - ADV SILLON DIAS BAPTISTA JUNIOR OAB/SP
108188
089.01.2008.014746-4/000000-000 - nº ordem 2580/2008 - (apensado ao processo 089.01.1999.011207-9/000000-000 - nº
ordem 1000/1999) - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE CLAUSULA - MARIA HELENA DE MELLO MARTINS X
GIL GAZETTA CABRAL - Fls. 49: diante dos documentos apresentados, defiro os benefícios da assistência judiciária. Digam as
partes sobre a possibilidade de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC. Especifiquem, caso queiram, as provas a produzir,
justificando-as. Prazo de 05 dias. Int - ADV MARIA HELENA DE MELLO MARTINS OAB/SP 83216 - ADV PAULA DE QUADROS
MORENO FELICIO OAB/SP 126028 - ADV MARCELO DELEVEDOVE OAB/SP 128843 - ADV ANTONIO CARLOS AMANDO DE
BARROS OAB/SP 22981 - ADV PAULO SÉRGIO LOPES FURQUIM OAB/SP 172233
089.01.2008.015139-7/000000-000 - nº ordem 21/2009 - Modificação de Guarda - E. Y. C. E OUTROS X F. Y. C. E OUTROS
- (Fls. 59) Cota retro: acolho. Ao Estudo Psicossocial. Int. - ADV CARLOS CARMELO TORRES OAB/SP 69602
089.01.2009.001932-4/000000-000 - nº ordem 341/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Pedido de Internação Judicial
- MARIA AUXILIADORA SILVA X DIMAS AMERICO TEIXEIRA - Diante do exposto e considerando todo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno a requerente em custas e honorários advocatícios,
que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), de acordo com o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Observo que tais
obrigações encontram-se suspensas por gozar a requerente de justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, observadas as
formalidades legais, arquivem-se. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do Patrono da requerente, em
100% do valor devido, caso não seja interposto recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PZ 11 - ADV PAULO COELHO
DELMANTO OAB/SP 100595 - ADV JOSE LUIZ COELHO DELMANTO OAB/SP 63665
089.01.2009.003282-1/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APOLINARIO JOSE CASTRO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Registre-se para sentença. Int. - ADV ALBERTO DE LIMA MATOSO OAB/SP
113961
089.01.2009.003490-9/000000-000 - nº ordem 642/2009 - Exoneração de Alimentos - A. C. D. F. X B. A. B. D. - (Fls. 56)
Certifico e dou fé que a contestação apresentada a fls. 40/47 é tempestiva. Manifeste-se o autor, para réplica no prazo de 10
(dez) dias. (DEGE 1.3 - Comunicado CG nº 1307/2007, item 13). (Pz 01) - ADV YLKA EID OAB/SP 236511 - ADV DANIELLA
MUNIZ THOMAZINI OAB/SP 272631 - ADV CRISTIANI BARROS CONSORTE OAB/SP 138279
089.01.2009.003513-2/000000-000 - nº ordem 648/2009 - Execução de Alimentos - L. T. D. M. X M. R. D. M. - Tendo
em vista que há a possibilidade de parcelamento da dívida. Designo Audiência de Tentativa de Conciliação, para o próximo
dia 22/10/2009, às 14:00horas. Int. - ADV JESSE JAMES ALVARADO OAB/SP 151981 - ADV ROGERIO NOGUEIRA OAB/SP
167772 - ADV JESSE JAMES ALVARADO OAB/SP 151981
089.01.2009.003568-4/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Regulamentação de Visitas - A. P. V. X E. S. - Fls. 56: Nos
termos do art. 331 do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação, para o próximo dia 17/09/2009, às 15h 45min. (os
procuradores deverão informar a data e horário e trazer o autor e requerida) Int. - ADV MARIO ROQUE SIMOES FILHO OAB/SP
132503 - ADV RICARDO ORTIZ QUINTINO OAB/SP 183940 - ADV MARCEL INNOCENTE CASSETTARI OAB/SP 207857
089.01.2009.003615-2/000000-000 - nº ordem 668/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. M. C. X A. L. C. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 01/10/2009, às 15:45 horas. Int. - ADV GERALDO ORTEGA
OAB/SP 234009 - ADV RENATO CIACCIA RODRIGUES CALDAS OAB/SP 118277 - ADV GERALDO ORTEGA OAB/SP 234009
089.01.2009.003615-2/000000-000 - nº ordem 668/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. M. C. X A. L. C. Certifico e dou fé, para fins de regularização, estar emitindo o seguinte ato ordinatório: Fls. 30: Manifeste-se o advogado do
autor/exeqüente sobre a devolução do mandado, com resultado negativo, autor não intimado e réu não citado (mudou-se, não
localizado, etc.), no prazo de 05 (cinco) dias. (DEGE 1.3 - Comunicado CG nº 1307/2007, item 5). - ADV GERALDO ORTEGA
OAB/SP 234009 - ADV RENATO CIACCIA RODRIGUES CALDAS OAB/SP 118277 - ADV GERALDO ORTEGA OAB/SP 234009
089.01.2009.003975-8/000000-000 - nº ordem 736/2009 - Separação Consensual - P. R. D. O. E OUTROS - (FLS.09)Vistos,
etc... A: ANDRÉA IKEDA E ELSON EDUARDO LEITE Trata-se de ação de Separação Consensual proposta por Andréa Ikeda e
Élson Eduardo Leite. Tendo em vista que não fora cumprido o § 1º do artigo 4º do Provimento 684/99, julgo extinto o processo
sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inc. III do CPC. P.R.I. Após pagas eventuais custas, arquive-se, anotando-se.
PZ 16 - ADV JOSE JULIO CORREA DOS SANTOS OAB/SP 97345
089.01.2009.004309-1/000000-000 - nº ordem 809/2009 - Interdição - FERNANDO DE CASTRO PERES NETO X MARIA
JOSE DE CASTRO PERES - Vistos, etc. Trata-se de ação de interdição proposta por FERNANDO DE CASTRO PERES
NETO em relação a MARIA JOSÉ DE CASTRO PERES. Sobreveio o falecimento do interditando. Impõe-se, assim, a extinção
processual. ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IX do CPC.
P.R.I. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se, anotando-se. Botucatu, d.s. pz 19 - ADV FERNANDO DE CASTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º