Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 540
2509
191.01.2008.003968-9/000000-000 - nº ordem 1125/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. M. F. X C. J. F. Publicação “ex-officio” - O requerente deverá retirar certidão de honorários. - ADV ANA MARIA MEIRELLES OAB/SP 49842 ADV LUIS ANTONIO OLIVEIRA OAB/SP 136683 - ADV ANA MARIA MEIRELLES OAB/SP 49842
191.01.2008.003975-4/000000-000 - nº ordem 1128/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ARIOVALDO SILVESTRE
RAMOS X DAILTON JOSE DO NASCIMENTO - Publicação ex-ofício: O autor deverá manifestar-se nos autos em 48 horas, sob
pena do M.M. Juiz determinar a extinção do feito. - ADV VALQUIRIA APARECIDA DE MIRANDA OAB/SP 271875
191.01.2008.003975-4/000000-000 - nº ordem 1128/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ARIOVALDO SILVESTRE
RAMOS X DAILTON JOSE DO NASCIMENTO - O autor deverá manifestar-se nos autos em 48 horas, sob pena do MM. Juiz
determinar a extinção do feito. - ADV VALQUIRIA APARECIDA DE MIRANDA OAB/SP 271875
191.01.2008.003997-7/000000-000 - nº ordem 1132/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTINA ROSEO SILVA DE
PAULA X JORGE APARECIDO ALVES E OUTROS - A citação por hora certa somente pode ser realizada se observados os
requisitos exigidos em lei pelo oficial de justiça. Contudo, defiro os benefícios do artigo 172 §2º ao oficial de justiça. Expeça-se
novo mandado . - ADV MAURICIO PIVA TAMAIO OAB/SP 231654
191.01.2008.004032-6/000000-000 - nº ordem 1142/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSELI DE OLIVEIRA BALOG
X JOSE CARLOS ABISSAMRA FILHO - O autor deverá manifestar-se nos autos em 48 horas, sob pena do MM. Juiz determinar
o arquivamento do feito. - ADV NELSON RODRIGUES DA CUNHA OAB/SP 30334 - ADV ODAIR FERNANDES DOS SANTOS
OAB/SP 141804
191.01.2008.004042-0/000000-000 - nº ordem 1147/2008 - Execução de Alimentos - F. M. S. X A. J. S. - O executado
deverá diligenciar o pagamento do débito equivalente a R$6228,69 no prazo de 3 dias sob pena de ver decretada sua prisão
administrativa. A intimação se fará pela imprensa oficial, através de seu patrono. - ADV JOSE MARCELINO MIRANDOLA OAB/
SP 123070
191.01.2008.004046-0/000000-000 - nº ordem 1148/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X PAULO MAURICIO SANTOS DE SOUSA E OUTROS - O autor deverá manifestar-se nos autos em 48 horas, sob pena do
MM. Juiz determinar a extinção do feito, bem como manifestar-se sobre a resposta do ofício do Detran. - ADV HELENA MARIA
MONACO FERREIRA OAB/SP 109348
191.01.2008.004048-6/000000-000 - nº ordem 1152/2008 - Regulamentação de Visitas - B. M. D. S. X R. T. - PUBLICAÇÃO
EX-OFÍCIO O autor deverá manifestar-se nos autos em 48 horas, sob pena do MM. Juiz determinar a extinção do feito. - ADV
FLAVIA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 235558
191.01.2008.004041-7/000000-000 - nº ordem 1154/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
MAELSON SEDIDERIO EVANGELISTA - Localizar e indicar o paradeiro dos requeridos, para que se proceda à sua citação, é
ônus do requerente. Essas informações, em regra, podem ser obtidas diretamente, perante órgãos como Cartórios de Registro
de Imóveis, Ciretran, Jucesp, SCPC, lista telefônica eletrônica, etc... Não se justifica, por ora, como na hipótese dos autos,
a intervenção do judiciário para suprir a omissão do credor. Primeiro, diligencie no seu interesse, no prazo de 60 dias, e
após, comprovado nos autos, será apreciado o pedido retro formulado. Caso contrário, intime-se o autor pessoalmente a dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III inciso 1º do CPC.) Int. - ADV PAULO ROGERIO
BEJAR OAB/SP 141410
191.01.2008.004069-6/000000-000 - nº ordem 1159/2008 - Separação (Ordinário) - A. M. L. D. C. S. X J. F. D. S. - Não
se trata aqui de execução provisória. A r. sentença de fl. 30 teve seu regular transito em julgado. Assim, rejeito a impugnação
ofertada e determino o prosseguimento desta ação em sua fase executiva. Indique a exeqüente os bens penhoráveis. Int. - ADV
CLAUDIA DE CASSIA HALAX ABRAMO OAB/SP 215393 - ADV CLEONICE RAMOS DO NASCIMENTO SOARES DA SILVA
OAB/SP 243420
191.01.2008.004120-1/000000-000 - nº ordem 1166/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X ELIAS BARBOSA
DA SILVA - O autor deverá manifestar-se nos autos sobre a certidão supra (o SEED de citação foi recebido por terceiro). - ADV
DANIEL FERNANDES GONCALVES OAB/SP 109559 - ADV ADEMAR GOMES OAB/SP 116983
191.01.2008.004150-2/000000-000 - nº ordem 1176/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MULTIPLO X GRAZIELLA SANT ANA BRUCOLI - O autor deverá manifestar-se nos autos em 48 horas, sob pena
do MM. Juiz determinar a extinção do feito. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
191.01.2008.004215-6/000000-000 - nº ordem 1182/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X ANTONIO
DE JESUS FREIRE - O autor deverá manifestar-se nos autos em 48 horas, sob pena do MM. Juiz determinar a extinção do feito.
- ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
191.01.2008.004192-2/000000-000 - nº ordem 1189/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - J. B. D. S. X J. A. D. S.
- Fls. 33/34 - Vistos. João Bento da Silva ajuizou a presente ação contra Jaci Araújo da Silva, pretendendo a conversão de sua
separação judicial em divórcio, alegando que o casal se separou há mais de um ano, por sentença proferida por este Juízo, e
que não descumpriu nenhuma obrigação que tivesse assumido com a separação. Não foi realizada audiência de conciliação,
porque desnecessária tal tentativa a que alude o Decreto-Lei nº 968/49, por ela já se haver realizado no processo de separação.
Citada (f. 18), a ré não contestou o feito (f. 19). É o relatório. Decido. A ação deve ser julgada procedente de plano, pois os
dados existentes no processo provam separação há mais de um ano, consoante acordo judicialmente homologado na data de
23 de outubro de 2006, o que foi averbado no registro de casamento das partes (f. 32). Embora não configure impedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º