Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 542
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Junte a parte ativa declaração de uma testemunha, com firma reconhecida, atestando que encontrar-se o casal separado de fato
há mais de dois anos. - ADV LEID LUIZA MITTER CARNEVALLI OAB/SP 218287
114.02.2009.006379-8/000000-000 - nº ordem 1196/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO DE ASSIS X BANCO
CRUZEIRO DO SUL S/A - Fls. 52 - Mantenho a decisão de fls.33/36 por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação de
fls.47/51, no efeito devolutivo e suspensivo,. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, 11ª a 24ª
Câmara, com as nossas homenagens. - ADV VALERIA STEIN MANCINI OAB/SP 130703
114.02.2009.006615-9/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Separação de Corpos - A. C. R. D. S. X I. J. D. S. - Fls. 27 - Posto
isso, homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação, julgando EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da autora em R$ 449,81, expedindo-se
certidão de honorários após o trânsito em julgado. - ADV JENNIFER MARRÔ FRANCISCO OAB/SP 261650
114.02.2009.006813-2/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Guarda de Menor - S. B. X R. D. S. D. A. - Fls. 29 - Sentença
nº 1595/2009 registrada em 19/08/2009 no livro nº 130 às Fls. 122: Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, e o
faço para conceder a guarda da menor ANA BEATRIZ BERNARDI DE ARAÚJO à requerente SIBELE BERNARDI, nos termos
do art. 33, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante regular compromisso. Arbitro os honorários advocatícios do
patrono da requerente em R$ 449,81, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado. - ADV MARIANA PEREIRA
FERNANDES PITON OAB/SP 208804
114.02.2009.006916-5/000000-000 - nº ordem 1307/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ELZA ROSA HONORIO - Fls. 17 - Diante do exposto, com fundamento no art. 267, inciso I, c.c. o parágrafo único do
artigo 284 do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e julgo extinto o processo Transitada em julgado e feitas as anotações
e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.02.2009.007441-5/000000-000 - nº ordem 1391/2009 - Ação Monitória - ARMAÇÃO TRELIÇADA PUMA LTDA X R
KENETH CLARO - ME - Retirar documentos desentranhados dos autos. - ADV JURACI FRANCO JUNIOR OAB/SP 141835
114.02.2009.007541-0/000000-000 - nº ordem 1408/2009 - Revisional de Alimentos - I. R. D. S. X M. H. R. D. S. E OUTROS
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça que dirigiu-se ao endereço indicado e lá foi informado
pela sra. Sebastiana, mãe da representante legal dos requeridos, de que ela se mudou dali há mais de um mês; sobre o atual
endereço, nada soube declinar. - ADV EDSON BOVO OAB/SP 136468
114.02.2009.008018-0/000000-000 - nº ordem 1499/2009 - Ação Monitória - SUPERMERCADO BEIRÃO LTDA X NEUSA
HELENA BARACIOLI MORAES - Fls. 74 - Mantenho a decisão de fls.40/42 por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação
de fls.’44/73, no efeito devolutivo e suspensivo. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, 11ª a
24ª Câmara, com as nossas homenagens. - ADV ANDREA PILAR DOMINGUEZ OAB/SP 283703
114.02.2009.008099-2/000000-000 - nº ordem 1517/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X NELIO
ANTONIO DE ALMEIDA - Posto isso, julgo procedente a presente ação, tornando-se definitiva a liminar concedida. - ADV MARIA
TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
114.02.2009.008115-7/000000-000 - nº ordem 1519/2009 - Possessórias em geral - B.F.B. LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANDRE LUIZ REIS SOARES - Fls. 26 - HOMOLOGO por sentença para que produza os seus devidos e legais
efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada a fls.24/25, nestes autos da AÇÃO de REINTEGRAÇÃO NA POSSE que B.F.B.
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL move em face de ANDRE LUIZ REIS SOARES. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. Transitada em julgado e feitas as anotações necessárias,
arquivem-se. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
114.02.2009.008197-1/000000-000 - nº ordem 1540/2009 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDA DOS SANTOS
ALVES X SEVERO PEREIRA E OUTROS - Fls. 33 - Sentença nº 1647/2009 registrada em 21/08/2009 no livro nº 130 às Fls.
198: HOMOLOGO por sentença para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito,o acordo formulado as fls.29/31,
nestes autos da ação de EXECUÇÃO que APARECIDA DOS SANTOS ALVES move em face de SEVERO PEREIRA; BEATRIS
AGUIAR PEREIRA e KENIA LOPES COSTA - AÇOUGUE. Em conseqüência, suspendo a presente ação nos termos do art.792
do CPC., até o cumprimento integral do acordo. Recolha-se o mandado. Caso haja cumprimento integral da composição, deve
a parte interessada trazer a notícia aos autos, bem como pagar as custas finais (1%), para extinção e baixa na distribuição
(NSCGJESP, Cap.IV, item 12.2). Decorrido o prazo para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em trinta dias,
saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. - ADV ANTONIO JUNQUEIRA
BARRETTO JÚNIOR OAB/SP 178559 - ADV JONAS MARTINS NOGUEIRA SOBRINHO OAB/SP 101315 - ADV SERGIO
APARECIDO GASQUES OAB/SP 109674
114.02.2009.008035-0/000000-000 - nº ordem 1566/2009 - Modificação de Guarda - A. P. S. C. X H. D. S. G. - Fls. 41 - À
vista das alegações de fls. 36/37, antecipo a audiência para o dia 05/10/2009, às 13:00 horas. Junte a autora a documentação
requerida pelo Dr. Promotor de Justiça (fls. 25, item D). - ADV NILZA CAMPANHÃ KRAMER OAB/SP 34081
114.02.2009.008720-4/000000-000 - nº ordem 1611/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDERSON PEREIRA DO
NASCIMENTO X CETELEM BRASIL S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 39 - Recebo a emenda à inicial
de fls.135/38. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 11/11/2009, às 13:40 horas. Cite-se a parte ré, para,
querendo, contestar em 15 dias a contar da data da audiência, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, com os benefícios
do art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. O pedido de tutela antecipada será apreciado, por ocasião da
audiência, ocasião em que este Juízo terá melhores condições de avaliar a situação fática ou se o caso, após a resposta. O(a)
Procurador(a) do(s) autor(es) será intimado pela imprensa oficial e providenciará o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à
audiência. Forneça o autor cópia da emenda à inicial para instruir a carta de citação. - ADV PAULO RAMOS BORGES PINTO
OAB/SP 179179
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º