Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 544
1388
retirado, sob pena de serem o mesmo inutilizado, conforme o que dispõe o Cap. IV, subseção IX, das normas da Corregedoria
Geral de Justiça, nos termos do Provimento 511/94 do C.S.M. - ADV PAULO CEZAR FEBOLI FILHO OAB/SP 254378
576.01.2008.010328-7/000000-000 - nº ordem 1339/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SELMA APARECIDA XAVIERME X ANDRÉA BEZERRA DA SILVA ZANOLO - Fls. 32 - Proc. 1339/08. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.)
Manifeste-se a parte credora sobre a certidão do (a) Sr. (a) Oficial(a) de Justiça de fls. 31 verso no prazo de 30 (trinta) dias,
ficando ciente de que, caso não se manifeste, deverá dar andamento no feito nas 48 horas subseqüentes aos 30 dias, com a
advertência de que o abandono levará a extinção, bem como, sendo o processo extinto e havendo documentos que instruíram
o pedido inicial, estes permanecerão em cartório pelo prazo de 180 dias para serem retirados, sob pena de serem os mesmos
inutilizados, conforme o que dispõe o Cap. IV, subseção IX, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do
Provimento 511/94 do C.S.M. - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA OAB/SP 167418 - ADV GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/
SP 239690 - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA OAB/SP 167418 - ADV GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/SP 239690
576.01.2008.011123-0/000000-000 - nº ordem 1471/2008 - Condenação em Dinheiro - LAUDICENA MENDES DE PAULA
FABRI X CELSO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 44 - Proc. 1471/08. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) Manifeste-se
a parte credora sobre a certidão do (a) Sr. (a) Oficiala de Justiça de fls 42 verso, no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência
de que o abandono levará a extinção. - ADV WILSON LUIZ FABRI OAB/SP 143218
576.01.2008.017928-2/000000-000 - nº ordem 2511/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - PAULO SERGIO
FRANCISCO X LUIZ CARLOS GANZALLA E OUTROS - Fls. 90 - Proc. 2511/08. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do
C.P.C.) Requeira a parte credora o QUE de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que o abandono levará a
extinção. - ADV FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 241193 - ADV LUIS FERNANDO DE MACEDO OAB/SP 130406
576.01.2008.019291-8/000000-000 - nº ordem 2732/2008 - Condenação em Dinheiro - TEREZINHA LOPES GHELER X
ANTONIO ROBERTO PRAJO E OUTROS - Fls. 37 - Proc. 2732/08 Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo
Civil - - Documentos que instruíram a inicial deverão ser desentranhados e retirados em cartório, no prazo máximo de 180 dias,
sob pena de serem os mesmos inutilizados, tendo em vista que os autos serão desmontados, conforme o que dispõe o Cap. IV,
subseção IX, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Provimento 511/94 do C.S.M.
576.01.2008.019391-2/000000-000 - nº ordem 2752/2008 - Condenação em Dinheiro - ADAUTO BELCHIOR DE OLIVEIRA
X COMPANHIA REAL DE CREDITO IMOBILIARIO BANCO REAL S/A - Fls. 89 - Proc. 2752/08 Ato Ordinatório - artigo 162, §
4º, do Código de Processo Civil - Requeira a parte vencedora o que de direito, no prazo de 30 dias, com advertência de que
no abandono os autos serão extintos. - ADV DANIELA BOTTURA BUENO CAVALHEIRO COLOMBO OAB/SP 157459 - ADV
HEITOR SALLES OAB/SP 103881
576.01.2008.020221-0/000000-000 - nº ordem 2856/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ELIZABETH JANUZZI
PASCOETO X VICENTE ROBERTO SERRONI - Fls. 37 - Proc. 2856/08 Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo
Civil - (deverá o (a) credor (a) manifestar sobre certidão Sr. Oficial de Justiça,de fls. 37 vº, indicando atual endereço, no prazo
de 30 dias, com advertência de que o abandono poderá levar os autos a serem extintos nos termos da lei.) - ADV WANDERLEY
OLIVEIRA LIMA JUNIOR OAB/SP 131880
576.01.2008.021169-7/000000-000 - nº ordem 2963/2008 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - PAULO THOMAZ DA
SILVA SANTOS E OUTROS X SIDINEI JOSE ULE - Fls. 66 - Proc. 2963/08 Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil - - Documentos que instruíram a inicial deverão ser desentranhados e retirados em cartório, no prazo máximo de
180 dias, sob pena de serem os mesmos inutilizados, tendo em vista que os autos serão desmontados, conforme o que dispõe o
Cap. IV, subseção IX, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Provimento 511/94 do C.S.M. - ADV HEITOR
RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 243479
576.01.2008.022770-9/000000-000 - nº ordem 3256/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO BATISTA TEIXEIRA X
MARCIA R DE SOUZ - Fls. 23 - Proc. 3256/08 Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil - (deverá o (a)
credor (a) manifestar sobre certidão Sr. Oficial de Justiça,de fls. 22 vº, indicando atual endereço, no prazo de 30 dias, com
advertência de que o abandono poderá levar os autos a serem extintos nos termos da lei.) - ADV DIONEZIO APRIGIO DOS
SANTOS OAB/SP 70481
576.01.2008.022895-4/000000-000 - nº ordem 3216/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - EDNEIA ROSA
DE ALMEIDA SILVA X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO SCPC - Fls. 93 - Proc. 3216/08 Ato Ordinatório - artigo 162,
§ 4º, do Código de Processo Civil - Requeira a parte vencedora o que de direito, no prazo de 30 dias, com advertência de que
no abandono os autos serão extintos. - ADV FRANCISCO ANDRÉ OAB/SP 53231 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
OAB/SP 128998 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384
576.01.2008.024303-4/000000-000 - nº ordem 3529/2008 - Declaratória (em geral) - MARLENE GAZON JULIO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP TELEFÔNICA - Fls. 154 - Proc. 3529/08. (Ato ordinatório artigo 162,
parágrafo 4º do C.P.C.) Ciência às partes sobre o oficio do Serasa de fls. 153, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV LUCIANO
MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963 - ADV CESAR XIMENES OAB/SP 128465
576.01.2008.024475-0/000000-000 - nº ordem 3586/2008 - Condenação em Dinheiro - CLAUDOMIRO NEGRINI X D U
BORGES DE FREITAS EMPRESA ME - Fls. 37 - Proc. 3586/08 Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil
- (deverá o (a) credor (a) manifestar sobre certidão Sr. Oficial de Justiça,de fls. 36 vº, indicando atual endereço, no prazo de 30
dias, com advertência de que o abandono poderá levar os autos a serem extintos nos termos da lei.) - ADV LUZIA PIACENTI
OAB/SP 56894
576.01.2008.026496-0/000000-000 - nº ordem 3863/2008 - Condenação em Dinheiro - EMILIO GARAVELLO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 122 - Proc. 3863/08 Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil - Requeira a parte
vencedora o que de direito, no prazo de 30 dias, com advertência de que no abandono os autos serão extintos. - ADV LICIO
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