Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 545
1613
145.01.2009.002443-7/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Execução de Alimentos - B. R. R. X E. A. D. S. R. - CONCLUSÃO
Em 18 de 08 de 2009 Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a). ANA VIRGINIA MENDES VELOSO
CARDOSO Eu..........(Josi - Matr. 807.966) Escrev. Subscrevi. Autos n.º 55/09 Defiro a cota Ministerial retro, devendo o advogado
da autora regularizar o cálculo de fls. 04 em 10 dias. Após, tornem ao M.P. Int. Conchas, d.s ANA VIRGINIA MENDES VELOSO
CARDOSO Juíza de Direito
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Conchas - Comarca de Conchas
JUIZ: ANA VIRGÍNIA MENDES VELOSO CARDOSO
145.01.1999.000887-7/000000-000 - nº ordem 391/1999 - Procedimento Sumário - THERESIANO DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 168 - Vistos. Trata-se de execução de julgado movida por Theresiano
de Oliveira em face de Instituto Nacional do Seguro Social. O executado satisfez a execução e o exeqüente intimado, não se
pronunciou em termos de prosseguimento. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Sem custas em face da
gratuidade. P.R.I. C., d. s. Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso Juíza de Direito - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP
80369 - ADV VALERIA LUIZA BERALDO OAB/SP 86632
145.01.1999.001004-9/000000-000 - nº ordem 455/1999 - Possessórias em geral - JOANA DARC APARECIDA FERREIRA
ANTUNES X AIRTON AUGUSTO ANTUNES - CONCLUSÃO Em 20 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, MM. Juíza de Direito. Aguinaldo Edson Nascimento - Escrevente Técnico Judiciário
Proc. nº 455/99 Indefiro, por ora, a quebra do sigilo fiscal do executado, pois trata-se de medida excepcional. Primeiramente,
diligencie a exeqüente no sentido de trazer aos autos certidão do CRI, da CIRETRAN e demais órgãos que entender de direito,
onde possa haver bens em nome do executado. Sem prejuízo, expeça-se a carta precatória nos termos do art. 659, do CPC. Int.
C., d.s. Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso Juíza de Direito DATA Em ___ de ________ de 2009, recebo os presentes autos
em Cartório. Aguinaldo Edson Nascimento - Escrevente Técnico Judiciário CERTIDÃO Em ___ de _____ de 2009 cadastrei
o r. despacho no sistema Prodesp para publicação no DJE e na internet. Aguinaldo Edson Nascimento-Escrevente Técnico
Judiciário - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665 - ADV
MARCELO GONÇALVES ROSA OAB/SP 171728
145.01.2001.002552-7/000000-000 - nº ordem 13/2001 - Procedimento Sumário - APARECIDO FORMIGONI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 318 - CONCLUSÃO Em 18 de agosto de 2.009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso, MM. Juíza de Direito. Aguinaldo Edson Nascimento Escrevente Técnico Judiciário
Proc. nº 13/01 Fls. 314/317: diga o INSS em 10 dias. Int. C, d. s. Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso Juíza de Direito - ADV
EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018 - ADV VALERIA LUIZA
BERALDO OAB/SP 86632
145.01.2001.001270-0/000000-000 - nº ordem 573/2001 - Consignação em Pagamento - ELIAS VALDRIGHI X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 122 - CONCLUSÃO Em 19 de agosto de 2.009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso, MM. Juíza de Direito. Aguinaldo Edson Nascimento Escrevente Técnico Judiciário
Proc. nº 573/01 Arquivem-se os autos. Int. C, d. s. Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso Juíza de Direito - ADV JOAO ANTONIO
FRANCISCO OAB/SP 78271 - ADV ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES OAB/SP 105211
145.01.2001.001441-0/000000-000 - nº ordem 613/2001 - Procedimento Sumário - VILMA ANDRE VIEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 163 - CONCLUSÃO Em 21 de agosto de 2.009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, MM. Juíza de Direito. Aguinaldo Edson Nascimento Escrevente Técnico Judiciário
Proc. nº 613/01 Expeçam-se alvarás para levantamento. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) do valor depositado
e para pronunciar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Int. C, d. s. Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso Juíza
de Direito - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV VALERIA LUIZA BERALDO OAB/SP 86632
145.01.2002.002282-2/000000-000 - nº ordem 61/2002 - Procedimento Sumário - DINAZIA VIEIRA XAVIER X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CONCLUSÃO Em 13 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Ana
Virginia Mendes Veloso Cardoso, MM. Juíza de Direito. Aguinaldo Edson Nascimento Escrevente Técnico Judiciário Proc. nº
61/02 Trata-se de execução de julgado promovida por Dinazia Vieira Xavier em face do INSS. Elaborado o cálculo às fls. 237,
a autora alegou que o valor encontrado é inferior ao devido. Entretanto, não assinalou em que ponto do mesmo se encontra a
diferença que reclama. O INSS, por sua vez, reiterou sua manifestação de fls. 221 onde assevera, em síntese, dupla correção
e a incidência de juros sobre juros. Todavia, também, não especificou pormenorizadamente a fórmula aritmética a demonstrar
tal vício. Por outro lado, conforme se observa do esboço a fls. 237 a Contadoria utilizou-se de índices oficiais, devidamente
esmiuçados, nos moldes do julgado. Assim, homologo o cálculo de fls. 237 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, expeça-se a competente requisição. Int. C, d.s. Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso Juíza de Direito - ADV
EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV VALERIA LUIZA BERALDO OAB/SP 86632
145.01.2002.000799-9/000001-000 - nº ordem 450/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - ANTONIO
LUIZ DA SILVA X LAZARO JOSE BENTO - Fls. 81 - CONCLUSÃO Em 20 de agosto de 2.009, faço estes autos conclusos a
Exma. Sra. Dra. Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso, MM. Juíza de Direito. Aguinaldo Edson Nascimento Escrevente Técnico
Judiciário Proc. nº 450/02-1 Arquivem-se os autos. Int. C, d. s. Ana Virgínia Mendes Veloso Cardoso Juíza de Direito - ADV
ANTONIO MAURO CELESTINO OAB/SP 80804 - ADV JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA OAB/SP 199005 - ADV AIRTON LYRA
FRANZOLIN OAB/SP 33065
145.01.2002.001618-6/000000-000 - nº ordem 711/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - JACINTO AFFONSO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 286 - CONCLUSÃO Em 21 de agosto de 2.009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, MM. Juíza de Direito. Aguinaldo Edson Nascimento Escrevente Técnico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º