Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 557
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da petição anexa seu recolhimento, em 5 (cinco) dias. Na inércia, devolva-se este expediente ao protocolo. Int.se. - ADV
EUCLYDES MARTINS OAB/SP 34771
576.01.2008.029769-8/000000-000 - nº ordem 1251/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERICA BARBOSA DOS
SANTOS X UNIBANCO AIG SEGUROS S/A - Defiro os quesitos apresentados pela requerida. Aguarde-se a realização da
perícia. Int. (OBS. designado o dia 21/06/2010 para realização da perícia) - ADV JOSE LUIS POLEZI OAB/SP 80348 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV JOSE LUIS POLEZI
OAB/SP 80348
576.01.2008.060835-7/000000-000 - nº ordem 2645/2008 - Medida Cautelar (em geral) - WALDECIR FAVARO X BANCO
BRADESCO S/A - Cumpra-se a determinação de fls.88. Expeça-se novo mandado de levantamento, em favor do autor, como
requerido. Int. (obs. retirar mandado de levantamento) - ADV ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP 189178 ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2008.072529-8/000000-000 - nº ordem 3095/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO POLTRONIERI
E OUTROS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ E OUTROS - Fls. 193 - Recebo o recurso de apelação interposto,
em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), verificando, para tanto, as disposições do artigo 520 e incisos do Código
de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para oferta de contra-razões, no prazo de quinze (15) dias (CPC, arts. 508 e
518) e, por fim, se for o caso, dê-se vista ao Ministério Público. Após, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado, para distribuição entre a 1ª e 10ª Câmaras, com as homenagens respeitosas deste Juízo. Int.se. - ADV FÁBIO
ROBERTO FÁVARO OAB/SP 168990 - ADV SELMA SANCHES MASSON FÁVARO OAB/SP 168989 - ADV REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
576.01.2008.072298-7/000000-000 - nº ordem 3105/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
TUBARÃO ARTIGOS PARA PESCA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA E OUTROS - Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls.32/34. Informe o autor, em cinco (5)
dias, quanto ao cumprimento da avença. Esclareço outrossim que eventual inércia será considerado como cumprido o acordo, e
o feito será extinto. Int. - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV EDUARDO FREYTAG BUCHDID
OAB/SP 111837
576.01.2008.073450-5/000000-000 - nº ordem 3135/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ANGELA MARIA TEIXEIRA CAMPOS - Fls. 46 - Sentença nº 2125/2009 registrada
em 14/09/2009 no livro nº 428 às Fls. 167/168: Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos (cf. fls.
44), a parte autora formulou sua desistência, revelando notar que tal desistência independe de ser tomada por termo nos autos.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, a desistência em apreço, declarando extinto
este processo de conhecimento, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e fotocópia nos autos. Oficie-se à Ciretran
local, informando, bem como solicitando o desbloqueio do veículo objeto da ação, como requerido, devendo o patrono do autor
retirá-lo em Cartório e providenciar seu protocolo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. e C. ADV MARIANA PERRI MARTINS OAB/SP 254794 - ADV MARIA APARECIDA DO CARMO KRAUSS OAB/SP 138001
576.01.2008.076205-8/000000-000 - nº ordem 3185/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO KOBAYASHI X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 88 - Vistos, etc. Da analise da prova documental carreada aos autos, as aplicações em contas
de poupança (100.028-311-6) e 130.028-311-1), pela parte autora tem data base na segunda quinzena do mês razão pela qual
concedo as partes oportunidade para se manifestarem sobre tal questão. No tocante a conta de poupança nº 110.028-311-8
não logrei localizar extrato e, diante do quanto determinado (cf fls. 55/61) justifique e esclareça a parte requerida quanto ao
não atendimento pelo que concedo o prazo de dez dias. Int.-se. - ADV ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS OAB/SP 236650 - ADV
ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499
576.01.2009.023892-0/000000-000 - nº ordem 1085/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AILTON WENCESLAU SILVA
X BANCO FINASA S/A - Recebo o recurso de apelação interposto, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), verificando,
para tanto, as disposições do artigo 520 e incisos do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para oferta de
contra-razões, no prazo de quinze (15) dias (CPC, arts. 508 e 518) e, por fim, se for o caso, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, para distribuição entre a 11ª e a 24ª Câmaras de Direito
Privado, com as nossas homenagens. P. e Int.se. - ADV FABIO OKUMURA FINATO OAB/SP 234542 - ADV JOSE EDUARDO
CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2009.027533-0/000001-000 - nº ordem 1207/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - MANOEL GOMES CONCEIÇÃO NETO X MARIA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS - Fls. 23/29 - Sentença
nº 2111/2009 registrada em 11/09/2009 no livro nº 428 às Fls. 101/107: Diante do exposto e, considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação e o faço para revogar/desacolher o beneficio da assistência judiciária
a MARIA CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS em autos de ação de cobrança que move contra MANOEL GOMES CONCEIÇÃO
NETO, em apenso. Com base no § 1º, do artigo 4º da Lei de Assistência Judiciária, imponho ao impugnado a sanção processual
do pagamento de 10 (dez) vezes o valor das custas judiciais devidas pois, é evidente que o beneficio foi postulado ciente de que
dele não fazia jus. Custas pelo impugnado e sem honorários por tratar-se de incidente processual. Publique-se, Registre-se e
Intimem-se. - ADV ODINEI ROGERIO BIANCHIN OAB/SP 66641 - ADV IZABELLA MARIA CASSETARI NIMER ALVES OAB/SP
109215
576.01.2009.030978-3/000000-000 - nº ordem 1347/2009 - Indenização (Ordinária) - SELMA LUCIANA XAVIER BASTOS X
TIMM CELULAR S/A - Fls. 87/88 - Fls. 87/88 - Sentença nº 2047/2009 registrada em 10/09/2009 no livro nº 427 às Fls. 198/199:
A ação procede em parte apenas. Do que se infere dos autos, a autora acabou por ser negativada em razão do não pagamento
das faturas vencidas no mês de janeiro de 2008 - fls. 43 - uma no valor de R$261,93 e outra no valor de R$35,77. Não há nos
autos, todavia, comprovação do pagamento de quaisquer dos valores acima. Assim, a princípio, a negativação não pode ser tida
como indevida. Sucede, porém, que houve cobranças indevida de alguns valores. É que a autora, segundo alega na inicial, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º