Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 567
1824
negociação foi lavrado o contrato de compra e venda que estã juntado aos autos às fls. 15/16, instrumento elaborado apenas no
dia seguinte. O cheque emitido no valor de R$35.000,00 foi depositado no dia 8 pela vítima que se utilizou da agência bancária
desta cidade, o fazendo na conta corrente do denunciado C. E. P. N., Banco Bradesco, Agência 0064-7, na Cidade de Ribeirão
Preto. O denunciado C. sabia do golpe empregado por E. e “Waldemar” e a ele aderiu, fornecendo sua conta corrente para
que a vítima efetuasse o depósito, sendo que após a compensação do cheque, sacou parte do valor, R$5.000,00, e o restante
depositou na conta corrente de outro denunciado SÉRGIO, que da mesma forma, sabia do golpe e a ele também aderiu da
mesma forma, fornecendo sua conta corrente junto ao Banco do Brasil, agência 4028-2 para o repasse do valor. C. e SÉRGIO,
receberam quantia em dinheiro de E. pela utilização de suas contas correntes no recebimento do valor auferido através da
fraude. SÉRGIO ainda, para prática do golpe, emprestou seu automóvel HYundai, modelo ELANTRA, placas CAX4161, que
foi usado por E. e “Waldemar” no dia 8 de novembro quando se dirigiram ao sítio, tendo se apresentado como motorista de
E. em novo contato com a vítima, no dia 9, quando o depósito já havia sido realizado. Segundo SÉRGIO que pediu a C. que
emprestasse sua conta corrente para que fosse efetuado o depósito referente ao pagamento do trator, e ainda solicitou que
carlos, por não ter conseguido sacar todo o valor, depositasse o valor restante, de R$30000,00, em sua conta. A vítima, após
a negociação, foi até o sítio de D., descobrindo que o trator adquirido não pertencia a E. dos cheques dados em pagamento
apenas o de valor maior foi compensado. Desta forma agindo, os denunciados, juntamente com “Waldemar”, pessoa não
cabalmente identificada, induziram em erro a vítima N. fazendo-a adquirir trator que não lhes pertencia. E como não tenha(m)
sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São
Carlos - , 29 de setembro de 2009.
O(A) Doutor(a) ROBSON BARBOSA LIMA, MM. Juiz Substituto da 2ª. Vara Criminal - de São Carlos - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu RICHARD BURGO
BARBOZA , RG 27959961, filho(a) de MARCILIO DOS SANTOS BARBOZA e MARELENE BURGO BARBOZA, brasileiro(a),
nascido(a) em 20/06/1976, sexo Masculino, natural de São Paulo - SP, com endereço(s) Residencial: rua André Luiz, 98 - Vila
Mercês - São Paulo - SP , Preso(a) por Outro Juízo no(a) Penitenciária Dr. Antônio de Queirós Filho, de Itirapina I - Itirapina SP;
RODRIGO APARECIDO LIMEIRA LIMA , RG 34842518, filho(a) de ROBERTO SIDNEI CUNHA LIMA e DEUSELENE LIMEIRA
LIMA, brasileiro(a), nascido(a) em 24/07/1982, sexo Masculino, natural de Santo André - SP, com endereço(s) Residencial:
rua Frei Damião, 24 - São Pedro - São Bernardo do Campo SP e ROGERIO SOARES , RG 18756899, filho(a) de GILBERTO
TELES SOARES e IRENE MONTANARI MOMESSO, brasileiro(a), nascido(a) em 14/05/1970, sexo Masculino, natural de São
Bernardo do Campo - SP, com endereço(s) Residencial: rua André Luiz, 45 - Vila das Mercias - São Paulo SP, por infração ao(s)
artigo(s): Artigo: 352 do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 566.01.2006.009979-4/000000-000 Controle nº397/2006, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 8(oito), qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos do Art. 406 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008,
a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso Inquérito POlicial que no dia 28 de maio de
2006, por volta de 20 horas, na Cadeia Pública de São Carlos, neste Município, os indiciados M.M., L.F.S.M., R.D.R., RODRIGO
APARECIDO LIMEIRA LIMA, A.H.S., M.F.S., RICHARD BURGO BARBOSA, W.L.G., D.E.I., J.F.S., M.B., ROGÉRIO SOARES e
R.S.C., todos agindo em concurso, sob um só propósito e desígnio, evadiram-se da cadeia, mediante violência contra a pessoa.
Segundo o apurado no procedimento investigatório, todos os indiciados estavam presos na Cadeia Pública de São Carlos,
sendo que na data, hora e local dos fatos, foi solicitado atendimento médico apra o indiciado M.F.S, que foi providenciado.
Quando carcereiro estava levando o preso de volta, o mesmo sacou de uma arma e rendeu os carcereiros A.A.R.C. e M.F.S. A.
ainda tentou fechar a porta da carceragem, porém os demais indiciados a seguraram, enquanto M. fez os disparos na direção
de A. A. foi levado para uma sala e agredido pelos presos, enquanto os indiciados já se evadiam, porém a fuga foi percebida por
policiais que se encontravam no plantão, evitando que mais presos fugissem. Neste momento os agressores de A. retornaram
para a carceragem, deixando-o. O carcereiro M. foi mantido como refém, sendo liberado somente quando da chegada de reforço
policial. Os indiciados ainda levaram na fuga as armas dos carcereiros, ou seja, uma pistola calibre 45 e um revólver calibre 48.
E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. São Carlos - , 29 de setembro de 2009.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1ª Vara Criminal
1ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE, MM(ª) Juíza Substituta da 1ª. Vara Criminal - de São José do Rio
Preto - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu VITOR DE SOUZA, RG
13284697 SSP-SP, filho(a) de OSORIO DE SOUZA e BENEDITA CANDIDA DE SOUZA, brasileiro(a), nascido(a) em 24/05/1966,
Casado, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Negra, natural de Araçatuba - SP, profissão: Auxiliar de Serviços
Gerais, com endereço(s) Residencial: ESTRADA VICINAL RIO PRETO / IPIGUA - SITIO 3 IRMAOS - São José do Rio Preto SP;
por infração ao(s) artigo(s) 309, da Lei nº 9.503/07 e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 576.01.2009.048176-1/000000-000, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos: Consta que no dia 28 de março de 2008, por volta das 21:00 horas, o acusado conduzia o veículo
marca VW-Fusca-1500, de placas BLA-5749-São Paulo/SP, pela Rua Antonino Vieira, sem possuir habilitação legal e gerando
perigo de dano. Pelo que ficou apurado, o acusado trafegava pela referida via pública, oportunidade em que, no cruzamento
com a Avenida da Saudade, desrespeitou a sinalização de Pare e colidiu contra outro veículo que seguia por esta última via. E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º