Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 581
1466
de averbação de cancelamento. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV IVAN MASSI BADRAN OAB/SP
199403 - ADV EDLÊNIO XAVIER BARRETO OAB/SP 270131
576.01.2007.051111-8/000000-000 - nº ordem 7713/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS CALSAVARA
X ANTONIO CREPALDI - Fls. 55 - Vistos. Fls.51/54: intime-se o devedor para que indique, no prazo de cinco dias, quais são
e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de, não o fazendo, configurar-se ato
atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 600, caput e inciso IV, do CPC. No mais, indefiro o quanto requerido em
14.3 e 14.4, pos se tratar de providência de responsabilidade da parte. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral
cumprimento. Int. - ADV LUIZ CARLOS CALSAVARA OAB/SP 204960
576.01.2007.052992-1/000000-000 - nº ordem 7958/2007 - Condenação em Dinheiro - HUGO ZANIBONI X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 178 - Fls. 177: Ciência ao autor do Agravo de Instrumento. Prazo: 10 (dez) dias. (Ato ordinatório artigo
162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV THIAGO DE SOUZA NEVES OAB/SP 221305 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP
73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2007.053163-2/000000-000 - nº ordem 7966/2007 - Condenação em Dinheiro - FERNANDO COSTA DOS SANTOS
X DINALVA MARINHO DE MOURA JOSE - Fls. 60 - Vistos. Fls. 52/53: diante das alegações do embargado, concedo o prazo de
dez dias para que se manifeste sobre os embargos à penhora. Int. - ADV LUIZ ANTONIO COLEBRUSCO OAB/SP 71167 - ADV
ETEVALDO VIANA TEDESCHI OAB/SP 208869 - ADV STELA MARIS BALDISSERA OAB/SP 225126
576.01.2007.054749-4/000000">576.01.2007.054749-4/000000-000 - nº ordem 8179/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO AMERICA
RIO PRETO LTDA ME X ANALICE GOMES LAMERO - Fls. 27 - Processo nº 576.01.2007.054749-4 ORDEM: 8179/07 TERMO DE
AUDIÊNCIA AÇÃO : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE : SUPERMERCADO AMÉRICA RIO PRETO LTDA
ME EXECUTADO(A): ANALICE GOMES LAMERO Aos 23 de abril de 2008 , às09:45 horas, nesta cidade de São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo, na sala de audiências sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Diretor da Vara do Juizado
Especial Cível, Dr. CRISTIANO DE CASTRO JARRETA COELHO, comigo escrevente abaixo assinado. Aberta a audiência de
Conciliação e recebimento de Embargos, com as formalidades legais, apregoadas as partes, compareceu apenas o exeqüente o
representante legal da empresa-autora Sr. Cleber Fabiano Silva, portador do RG. 24.843.427-7, desacompanhado de Advogado.
Ausente a executada , a qual foi devidamente intimado às fls.26vº Prejudicado o Oferecimento de Embargos, devido à ausência
injustificada da parte executada.Em seguida, pela parte credora foi requerida a Adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo
valor débito, o que foi deferido pelo MM. Juiz, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95, devendo a serventia
tomar as providências necessárias.Cientes e intimados os presentes. Encerrados os trabalhos às 11:15 horas.: - ADV PEDRO
PERES FERREIRA OAB/SP 56046
576.01.2007.058038-8/000000-000 - nº ordem 8575/2007 - Condenação em Dinheiro - IDÉLCIO ROSSI GUALDA X ANTONIO
EDVALDO CABRAL E OUTROS - Fls. 77 - Vistos. 1) Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Finalmente, no mesmo ato,
caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar em 5 (cinco) dias quais são,
onde se encontram e quais são os valores dos seus bens sujeitos à penhora, sob pena de responder por multa de 20% do valor
atualizado da execução pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 600, inciso IV, e 601, ambos do CPC). 2)
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora
para oferecer embargos no prazo de quinze dias, contados da intimação. 3) Para fins de padronização e por entendimento
pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de
Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes
tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. Int. - ADV JOSE MANOEL
AZEVEDO LIMA FILHO OAB/SP 122838
576.01.2007.058545-6/000000-000 - nº ordem 8658/2007 - Condenação em Dinheiro - LUIS ANTONIO SOLIS X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 126 - Requeira o credor o que de direito, no prazo de 30 dias, ficando ciente de que, caso não se
manifeste, deverá dar andamento no feito nas 48 horas subseqüentes aos 30 dias, com a advertência de que no abandono os
autos serão extintos. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV PEDRO LOBANCO JUNIOR OAB/SP 106825 ADV LOURENCO MONTOIA OAB/SP 59734 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2007.058793-8/000000-000 - nº ordem 8709/2007 - Condenação em Dinheiro - EDIVAL ANTONIO REINO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 16 - Certifico e dou fé haver registrado o presente feito, às fls. 111, do livro próprio de nº 160 sob o nº
8709/07 de ordem. - ADV MARIA CRISTINA DE MEDEIROS GRASSELLI OAB/SP 202150 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA
OAB/SP 113136
576.01.2007.059629-0/000000-000 - nº ordem 8808/2007 - Condenação em Dinheiro - GERALDA CASTILHO E OUTROS
X BANCO ITAÚ S/A - Esclareça o devedor, no prazo de cinco (05) dias, se o depósito no valor de R$ 2.036,83, visa a quitação
do débito ou a garantia do juízo. No silêncio, considerar-se-á como pagamento do débito, expedindo-se guia de levantamento
a favor do credor. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920 ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
576.01.2007.059630-9/000000-000 - nº ordem 8815/2007 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCA ZENAIDE CASTILHO
LOPES X BANCO ITAÚ S/A - Esclareça o devedor, no prazo de cinco (05) dias, se o depósito no valor de R$ 850,09, visa
a quitação do débito ou a garantia do juízo. No silêncio, considerar-se-á como pagamento do débito, expedindo-se guia de
levantamento a favor do credor. - ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
576.01.2007.060856-9/000000-000 - nº ordem 8999/2007 - Condenação em Dinheiro - VERA NICE BONFÁ MARTUCCI E
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 17 - Certifico e dou fé haver registrado o presente feito, às fls. 187, do livro próprio de nº
160 sob o nº 8999/07 de ordem. - ADV CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA OAB/SP 224707 - ADV MOYSES ALEXANDRE
SOLEMAN NETO OAB/SP 225824 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
576.01.2007.061328-6/000000-000 - nº ordem 9051/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BARRELA PNEUS LIMITADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º