Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 584
81
306111, JULIO CESAR SANTARELLI;
306114, PAULO ROBERTO VERGANI;
306121, DAVI NELSON RAMIRO;
306135, SERGIO CHROMECK;
306144, FATIMA APARECIDA DE FREITAS LEANDRO;
306158, VALDIR CARDOSO;
306159, VALTER ROGERIO SABINO DE SOUZA;
306161, VIVIANE TEREZINHA SPINOLA ZORZETTO;
306163, LUIZ CARLOS RAMOS DA SILVA;
306166, ANGELA MARIA GARCIA FERNANDES RODRIGUES;
306171, HARLEI BARRETO GOMES.
Aposentadoria
SGRH - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Benefícios – Servidores da Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III,
alínea b, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 (Certidão de Liquidação de
Tempo 19.043) a MARIA VICTU DO CARMO, mat. 110.315-A, R.G. 4.122.643, PIS/PASEP 18072829497, no cargo de Auxiliar
Judiciário I (Auxiliar de Serviços) do QTJ-SQC-III, designada na SAD 2.2.5.1, com proventos calculados de acordo com a Lei
10887/04, proporcionais a 28/30.
A Coordenadoria de Benefícios – Servidores da Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos dos arts. 6º e 7º da
Emenda Constitucional 41/03 (Certidão de Liquidação de Tempo 19.040) a MARIZA PINTO BASTOS DA COSTA, mat. 304.220A, R.G. 9.382.959, PIS/PASEP 17024235525, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designada na Vara das Execuções
Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e
808/96, relativos ao Padrão 8-E, Tabela I da E.V. Nível Intermediário; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93
(Coeficiente de 5.42 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão); Adicional 25%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129
da Constituição do Estado de São Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95;
Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C. 788/94; Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária
instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02; Gratificação de 150% calculada sobre o valor do Padrão 8-E, Tabela I da E.V. Nível
Intermediário, prevista no art. 10 da L.C. 516/87.
A Coordenadoria de Benefícios – Servidores da Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos dos arts. 6º e 7º da Emenda
Constitucional 41/03 (Certidão de Liquidação de Tempo 18.986) a REGINA CÉLIA CONTE, mat. 25.826-A, R.G. 12.724.5431, PIS/PASEP 10110423019, no cargo de Auxiliar Judiciário I (Auxiliar de Serviços) do QTJ-SQC-III, designada na SAD 2.5,
com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 1-F, Tabela I da E.V. Nível Elementar;
Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 2.17 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V.
Comissão); Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Gratificação Fixa
instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C. 788/94; Abono
concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02.
A Coordenadoria de Benefícios – Servidores da Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos dos arts. 6º e 7º da
Emenda Constitucional 41/03 (Certidão de Liquidação de Tempo 19.020) a ROSEMARY PÉRES LOPES, mat. 307.740-A, R.G.
6.113.063-1, PIS/PASEP 18072453969, no cargo de Auxiliar Judiciário VI do QTJ-SQC-III, designada no 4º Ofício Cível da
Comarca de Mogi das Cruzes, com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 5-F,
Tabela I da E.V. Nível Intermediário; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 2.78 sobre 2
vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão); Adicional 20%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de
São Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo
art. 3º da L.C. 788/94; Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C.
913/02.
Subseção VI - Portarias e Apostilas
SGRH – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
LICENÇA–PRÊMIO
CAPITAL
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no processo PJ 5314/97, Ap. Cível 085.672-5/6-00, em nome de VILMA SETSUKO MARANGONI NORO DOS
SANTOS, 805.321-F, a mesma faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88, referente ao qq. de
8.3.02/6.3.07, ficando insubsistente a disponibilizada no DJE. de 14.10.09.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º