Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 586
672
de R$15,00( Adv.Dalva Aparecida Barbosa, OAB/SP:66.232). - ADV WAGNER ANTONIO DE ABREU OAB/SP 78249 - ADV
DALVA APARECIDA BARBOSA OAB/SP 66232 - ADV ILDEFONSO DE ARAUJO OAB/SP 64271 - ADV VIRGILIO BERNARDES
CARBONIERI OAB/SP 155175
583.00.2002.085320-3/000001-000 - nº ordem 1302/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença BOA ESPERANÇA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS X BRANDONI CONFECÇÕES E ARTIGOS
EM GERAL LTDA E OUTROS - Ciência às partes do retorno da Carta Precatória, vinda da Comarca de Anápolis - GO. - ADV
ANDREA CAMPOS DE ALMEIDA DE CASTRO MONTEIRO OAB/SP 129263 - ADV LUIZ FERNANDO MARTINS CASTRO OAB/
SP 78175 - ADV PATRICIA SIMON OAB/SP 192289 - ADV SIMONE MATILE OAB/SP 155534 - ADV RONALDO NILANDER OAB/
SP 166256
583.00.2002.107972-7/000004-000 - nº ordem 1622/2002 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - ANA PAULA
BRAJÃO DANTE E OUTROS X DICORP ESTÉTICA DE RESULTADOS E OUTROS - Fica a requerente Ana Paula Brajão Dante
intimada, na pessoa de seu advogado, a regularizar a petição juntada às fls. 517/518, visto que a mesma restou sem assinatura.
- ADV ZILDA ANGELA RAMOS COSTA OAB/SP 66929 - ADV FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 184091 - ADV
DEBORA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 271311
583.00.2002.125148-6/000437-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - ANTONIO MESSA FERNANDES
NETO X INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 35 - Ao Contador para atualização do débito até a data da quebra,
contando-se os juros moratórios até esse termo (se for o caso expurgando-se encargos já contados quanto a período posterior),
tudo nos termos do art. 26 da LF. No cálculo deverá ser mantida a multa, pois consta da sentença proferida pela Justiça do
Trabalho e a norma do art. 23, parágrafo único, III, da Lei de Falências não se aplica ao caso dos autos. Int. - ADV REUDENS
LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-8/000438-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - ANTONIO SIMONAGGIO
X INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 36 - Ao Contador para atualização do débito até a data da quebra,
contando-se os juros moratórios até esse termo (se for o caso expurgando-se encargos já contados quanto a período posterior),
tudo nos termos do art. 26 da LF. No cálculo deverá ser mantida a multa, pois consta da sentença proferida pela Justiça do
Trabalho e a norma do art. 23, parágrafo único, III, da Lei de Falências não se aplica ao caso dos autos. Int. - ADV REUDENS
LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-0/000439-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - ANTONIO ZEM X INDUSTRIA
DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 35 - Ao Contador para atualização do débito até a data da quebra, contando-se os juros
moratórios até esse termo (se for o caso expurgando-se encargos já contados quanto a período posterior), tudo nos termos do
art. 26 da LF. No cálculo deverá ser mantida a multa, pois consta da sentença proferida pela Justiça do Trabalho e a norma
do art. 23, parágrafo único, III, da Lei de Falências não se aplica ao caso dos autos. Int. - ADV REUDENS LEDA DE BARROS
FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-8/000441-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - DEONIR BERLINGA
X INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 34 - Ao Contador para atualização do débito até a data da quebra,
contando-se os juros moratórios até esse termo (se for o caso expurgando-se encargos já contados quanto a período posterior),
tudo nos termos do art. 26 da LF. No cálculo deverá ser mantida a multa, pois consta da sentença proferida pela Justiça do
Trabalho e a norma do art. 23, parágrafo único, III, da Lei de Falências não se aplica ao caso dos autos. Int. - ADV REUDENS
LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-0/000442-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - CLEUSA MARIA MARDEGAN
X INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 35 - Ao Contador para atualização do débito até a data da quebra,
contando-se os juros moratórios até esse termo (se for o caso expurgando-se encargos já contados quanto a período posterior),
tudo nos termos do art. 26 da LF. No cálculo deverá ser mantida a multa, pois consta da sentença proferida pela Justiça do
Trabalho e a norma do art. 23, parágrafo único, III, da Lei de Falências não se aplica ao caso dos autos. Int. - ADV REUDENS
LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-1/000443-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - APARECIDA FERREIRA
GOMES X INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 35 - Ao Contador para atualização do débito até a data da
quebra, contando-se os juros moratórios até esse termo (se for o caso expurgando-se encargos já contados quanto a período
posterior), tudo nos termos do art. 26 da LF. No cálculo deverá ser mantida a multa, pois consta da sentença proferida pela
Justiça do Trabalho e a norma do art. 23, parágrafo único, III, da Lei de Falências não se aplica ao caso dos autos. Int. - ADV
REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-3/000444-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - SANTIN APARECIDO
TREVISAN X INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 35 - Ao Contador para atualização do débito até a data da
quebra, contando-se os juros moratórios até esse termo (se for o caso expurgando-se encargos já contados quanto a período
posterior), tudo nos termos do art. 26 da LF. No cálculo deverá ser mantida a multa, pois consta da sentença proferida pela
Justiça do Trabalho e a norma do art. 23, parágrafo único, III, da Lei de Falências não se aplica ao caso dos autos. Int. - ADV
REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624
583.00.2002.125148-5/000445-000 - nº ordem 1854/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - CARLOS CARDOZO
X INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDÊNCIA S/A - Fls. 44 - Ao Contador para atualização do débito até a data da quebra,
contando-se os juros moratórios até esse termo (se for o caso expurgando-se encargos já contados quanto a período posterior),
tudo nos termos do art. 26 da LF. No cálculo deverá ser mantida a multa, pois consta da sentença proferida pela Justiça do
Trabalho e a norma do art. 23, parágrafo único, III, da Lei de Falências não se aplica ao caso dos autos. Int. - ADV TERSIO DOS
SANTOS PEDRAZOLI OAB/SP 109940 - ADV SERGIO GERALDO SPENASSATTO OAB/SP 78905 - ADV ALEXANDRE TAJRA
OAB/SP 77624
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º