Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 595
102
recolhidas as custas processuais pendentes, arquivem-se os autos. PRI Adv.: (135643/SP)ANTONIO CAIO BARBOSA, (150569/
SP)MARCO ANTONIO PINHEIRO MATEUS
890/09 - DECLARATORIA - Movida por CARVALHO & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DO TABACO LTDA em face de
HUSS WILLIANS COMERCIO E DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS E CIGARROS LTDA - VISTOS.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito a transação celebrada
entre as partes nestes autos, em apenso os atuos da Ação da Sustação de Protesto (processo nº 724/09)...JULGO EXTINTOS
os feitos, com julgamento do mérito, na forma prevista no artigo 269, III do CPC, ficando, consequentemente, levantada a
caução prestada nos autos em apenso. Homologo, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se. Oficiese ao Cartório de Protesto, comunicando a decisão. Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso. Oportunamente,
recolhidas as custas processuais pendentes, arquivem-se os autos. PRI Adv.: (135643/SP)ANTONIO CAIO BARBOSA, (150569/
SP)MARCO ANTONIO PINHEIRO MATEUS
891/09 - DECLARATORIA - Movida por CARVALHO & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DO TABACO LTDA em face de
HUSS WILLIANS COMERCIO E DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS E CIGARROS LTDA - VISTOS.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito a transação celebrada
entre as partes nestes autos, em apenso os autos da Ação da Sustação de Protesto (processo nº 691/09)...JULGO EXTINTOS
os feitos, com julgamento do mérito, na forma prevista no artigo 269, III do CPC, ficando, consequentemente, levantada a
caução prestada nos autos em apenso. Homologo, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se. Oficiese ao Cartório de Protesto, comunicando a decisão. Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso. Oportunamente,
recolhidas as custas processuais pendentes, arquivem-se os autos. PRI Adv.: (135643/SP)ANTONIO CAIO BARBOSA, (150569/
SP)MARCO ANTONIO PINHEIRO MATEUS
893/09 - DECLARATORIA - Movida por CARVALHO & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DO TABACO LTDA em face de
HUSS WILLIANS COMERCIO E DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS E CIGARROS LTDA - VISTOS.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito a transação celebrada
entre as partes nestes autos, em apenso os autos da Ação da Sustação de Protesto (processo nº 723/09)...JULGO EXTINTOS
os feitos, com julgamento do mérito, na forma prevista no artigo 269, III do CPC, ficando, consequentemente, levantada a
caução prestada nos autos em apenso. Homologo, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se. Oficiese ao Cartório de Protesto, comunicando a decisão. Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso. Oportunamente,
recolhidas as custas processuais pendentes, arquivem-se os autos. PRI Adv.: (135643/SP)ANTONIO CAIO BARBOSA, (150569/
SP)MARCO ANTONIO PINHEIRO MATEUS
954/09 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO SANTANDER S/A em face de NIVALDO FIORIN
FILHO - Publique-se a sentença de fls.26 (V. HOMOLOGO POR SENTENÇA,para que produza os seus necessários e regulares
efeitos de direito, o pedido de desistência da ação...JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo
267, VIII do CPC. Arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. PRI). Int. Adv.: (84314/SP)JOSE MARTINS
996/09 - DECLARATORIA - Movida por WILSON PAIM DA COSTA, ZILMALY MENEZES DOS SANTOS em face de
NORMA PACINI GUADAGNUCCI, NUCLEO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS - V. 1. Preliminarmente, a fim de se apreciar
o requerimento de benefícios da assistência judiciária gratuita, junte a co-ré NORMA PACINI GUADAGNUCCI cópia de sua
última declaração de imposto de renda, no prazo de 05 dias. Int. Adv.: (205655/SP)STENIO SCANDIUZZI, (229107/SP)LUCAS
MARQUES MENDONCA, (235835/SP)JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR
1197/09 - DECLARATORIA - Movida por CARVALHO & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DO TABACO LTDA em face de
HUSS WILLIANS COMERCIO E DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS E CIGARROS LTDA - VISTOS.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito a transação celebrada
entre as partes nestes autos, em apenso os atuos da Ação da Sustaçãode Protesto (processo nº 867/09)...JULGO EXTINTOS
os feitos, com julgamento do mérito, na forma prevista no artigo 269, III do CPC, ficando, oportunamente, levantada a caução
prestada nos autos em apenso. Homologo, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se. Oficie-se
ao Cartório de Protesto, comunicando a decisão. Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso. Oportunamente,
recolhidas as custas processuais pendentes, arquivem-se os autos. PRI Adv.: (135643/SP)ANTONIO CAIO BARBOSA, (150569/
SP)MARCO ANTONIO PINHEIRO MATEUS
1199/09 - DECLARATORIA - Movida por CARVALHO & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DO TABACO LTDA em face de
HUSS WILLIANS COMERCIO E DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS E CIGARROS LTDA - VISTOS.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito a transação celebrada
entre as partes nestes autos, em apenso os autos da Ação da Sustação de Protesto (processo nº 878/09)...JULGO EXTINTOS
os feitos, com julgamento do mérito, na forma prevista no artigo 269, III do CPC, ficando, consequentemente, levantada a
caução prestada nos autos em apenso. Homologo, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se. Oficiese ao Cartório de Protesto, comunicando a decisão. Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso. Oportunamente,
recolhidas as custas processuais pendentes, arquivem-se os autos. PRI Adv.: (135643/SP)ANTONIO CAIO BARBOSA, (150569/
SP)MARCO ANTONIO PINHEIRO MATEUS
1201/09 - DECLARATORIA - Movida por CARVALHO & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DO TABACO LTDA em face de
HUSS WILLIANS COMERCIO E DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS E CIGARROS LTDA - VISTOS.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito a transação celebrada
entre as partes nestes autos, em apenso os atuos da Ação da Sustaçãode Protesto (processo nº 974/09)...JULGO EXTINTOS
os feitos, com julgamento do mérito, na forma prevista no artigo 269, III do CPC, ficando, oportunamente, levantada a caução
prestada nos autos em apenso. Homologo, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se. Oficie-se
ao Cartório de Protesto, comunicando a decisão. Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso. Oportunamente,
recolhidas as custas processuais pendentes, arquivem-se os autos. PRI Adv.: (135643/SP)ANTONIO CAIO BARBOSA, (150569/
SP)MARCO ANTONIO PINHEIRO MATEUS
1228/09 - DECLARATORIA - Movida por MERCANTIL RIO NEGRO LTDA em face de CLARO S/A - Manifeste-se a parte
autora, no prazo legal, sobre a contestação juntada aos autos. Adv.: (209310/SP)MARCOS ROGERIO DOS SANTOS, (216411/
SP)PAULO BARDELLA CAPARELLI
1356/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SVANDYR JOSE PAIVA FILHO EPP em face de ADEMAR
MOSCARDINI - Cumpra o exequente, integralmente, o quanto determinado a fls. 11 (V. Preliminarmente, a fim de se apreciar o
requerimento de benefício da assistência judiciária gratutia, junte a parte exequente cópia de sua última declaração de bens e
rendimentos, no prazo de 10 dias), juntando cópia de sua última declaração completa de bens e rendimentos, no prazo de 10
dias. Int. Adv.: (219137/SP)CARLOS ROBERTO DE LIMA, (228522/SP)ALVARO FERACINI JUNIOR
1528/09 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por NAIR NUNES FERREIRA em face de TIAGO AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º