Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 605
8
SÚMULA Nº 408
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem
ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal
Federal.
Referência:
CPC, art. 543-C.
Dec.-lei n. 3.365, de 21/06/1941.
MP n. 1.577, de 11/06/1997.
Res. n. 8-STJ, de 07/08/2008, art. 2º, § 1º.
REsp 437.577-SP (1ª S 08/02/2006 – DJ 06/03/2006).
REsp 1.111.829-SP (1ª S 13/05/2009 – DJe 25/05/2009).
REsp 1.049.614-PR (1ª T 04/12/2008 – DJe 15/12/2008).
REsp 1.049.462-MT (1ª T 04/06/2009 – DJe 01/07/2009).
AgRg no REsp 943.321-PA (2ª T 09/12/2008 – DJe 13/03/2009).
REsp 912.975-SE (2ª T 09/06/2009 – DJe 19/06/2009).
DJU-e, de 24.11.2009
SÚMULA Nº 409
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do
CPC).
Referência:
CPC, art. 543-C.
CPC, art. 219, § 5º, com redação dada pela Lei n. 11.280, de 16/12/2006.
Res. n. 8-STJ, de 07/08/2008, art. 2º, § 1º.
REsp 1.100.156-RJ (1ª S 10/06/2009 – DJe 18/06/2009).
REsp 843.557-RS (1ª T 07/11/2006 – DJ 20/11/2006).
REsp 1.042.940-RJ (1ª T 19/08/2008 – DJe 03/09/2008).
AgRg no REsp 1.002.435-RS (1ª T 20/11/2008 – DJe 17/12/2008).
REsp 1.161.301-RS (1ª T 02/12/2008 – DJe 11/12/2008).
REsp 1.034.191-RJ (2ª T 13/05/2008 – DJe 26/05/2008).
REsp 733.286-RS (2ª T 07/08/2008 – DJe 22/08/2008).
DJU-e, de 24.11.2009
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 44/2009
A Presidência do Tribunal de Justiça DETERMINA aos Diretores das Unidades Judiciais de Primeira Instância relacionadas
abaixo, que informem, impreterivelmente até 02/12/2009, o número de processos distribuídos até 31/12/2005 que estão
aguardando perícia do IMESC, conforme estabelecido no Comunicado 40/2009, através do e-mail spi.pesquisa@tj.sp.gov.
br, MESMO QUE A QUANTIDADE SEJA IGUAL A “ZERO”. As demais Unidades que já informaram poderão retificar, se a
informação enviada não foi exata.
ADAMANTINA
ADAMANTINA
ADAMANTINA
AGUAI
AGUAS DE LINDOIA
AGUDOS
AGUDOS
ALTINOPOLIS
AMERICANA
AMERICANA
AMERICANA
AMERICO BRASILIENSE
AMPARO
AMPARO
AMPARO
ANDRADINA
ANDRADINA
ANDRADINA
ANGATUBA
APARECIDA
APARECIDA
APIAI
ARACATUBA
UNIDADES JUDICIAIS QUE NÃO RESPONDERAM AO COMUNICADO 40/2009
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM.
1ª VARA
2ª VARA
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
1ª VARA
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
FAMILIA SUCESSOES
JURI/EXEC./INF.JUV.
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
SEF
2ª VARA
SAF
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM.
2ª VARA
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM.
2ª VARA
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
FAZENDA PUBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º