Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 613
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071.01.2003.003588-4/000000-000 - nº ordem 152/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSEMARY CERIGATO
TAVANO X MARIA JOSE GONÇALVES - Fls. 177 - Proc. Nº. 152/2005. V. Defiro o pedido de fls. 176, mediante o depósito
prévio das diligências necessárias. Int. Dilig. - ADV JORGE LUIS SALOMAO DA SILVA OAB/SP 157623 - ADV MAURO MAGNO
NHOLA OAB/SP 84008
071.01.2002.025726-1/000000-000 - nº ordem 183/2005 - (apensado ao processo 071.01.2003.003588-4/000000-000 - nº
ordem 152/2005) - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE ATO JURIDICO - MARIA JOSE GONÇALVES X D. T. C.
T. E OUTROS - Fls. 615 - Proc. Nº. 183/2005. V. 1. Informem as partes quanto ao desfecho do agravo de instrumento noticiado
às fls. 607. 2. Sem prejuízo, não se tendo notícia acerca da eventual concessão de efeito suspensivo ao aludido recurso,
manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV JORGE LUIS SALOMAO DA
SILVA OAB/SP 157623 - ADV JOSE AUGUSTO SCARRE OAB/SP 70493 - ADV MAURO MAGNO NHOLA OAB/SP 84008
071.01.2005.024761-1/000000-000 - nº ordem 1735/2005 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X LUIZ CARLOS
DE OLIVEIRA JUNIOR - Fls. 179 - Proc. n 1735/2005 V. 1. Comprove a autora, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a
publicação do edital expedido às fls. 169. 2. Na eventual omissão da autora, intime-se pessoalmente, pelo correio, para fins de
extinção (C.P.C., art.267, § 1°). Int. Dilig. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV RONALDO
LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473
071.01.2006.022034-6/000001-000 - nº ordem 995/2006 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - ELISANGELA
APARECIDA FREITAS AFONSO X ANTONIO LUIZ DE SOUZA LUIZ - Fls. 190: J. sim, se em termos. (Vista dos autos fora de
cartório) - ADV MARCELO RODRIGUES MADUREIRA OAB/SP 119938
071.01.2006.036892-5/000000-000 - nº ordem 1562/2006 - Indenização (Ordinária) - MARIA CRISTINA DA SILVA E OUTROS
X CAIXA SEGURADORA S/A - Fls. 945/968 - Sentença nº 1465/2009 registrada em 07/12/2009 no livro nº 119 às Fls. 261/293:
VISTOS. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar a cada um dos autores os valores
consignados nos orçamentos individuais encartados no laudo pericial, totalizando a importância de R$ 367.626,94 (trezentos e
sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), a ser devidamente atualizada pelos índices
oficiais da correção monetária a partir da data do laudo, bem assim acrescida da multa convencional de 2% (dois por cento), esta
a ser computada do sexagésimo dia após a data de recebimento dos respectivos avisos de sinistro, e, ainda, de juros moratórios
à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sucumbente, condeno ainda a requerida ao pagamento das
custas judiciais, despesas processuais - inclusive honorários periciais, já adiantados - e verba de patrocínio, esta fixada em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.C. (Preparo da apelação no valor de R$ 7.352,53; valor singelo R$ 7.352,53;
porte de retorno R$ 104,80) - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597 - ADV GUILHERME LIMA BARRETO OAB/SC
7843 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV RICARDO BIANCHINI MELLO OAB/SP 240212
071.01.2007.008774-9/000000-000 - nº ordem 325/2007 - Pedido de Falência - U.Z. INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA X C. E. FERNANDES - Fls. 166 - Sentença nº 1370/2009 registrada em
16/11/2009 no livro nº 118 às Fls. 10: Pelo exposto, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, inciso III, e parágrafo 1º, do referido estatuto processual, determinando o seu conseqüente arquivamento.P.R.I. ADV DEMETRIUS GIMENEZ MALUF OAB/SP 106112
071.01.2007.037285-6/000000-000 - nº ordem 1395/2007 - Ação Monitória - USC - UNIVERSIDADE DO SAGRADO
CORAÇÃO X GISLHAINE APARECIDA DA SILVA GRANDI E OUTROS - Fls. 120: J. sim, se em termos. (Precatória à disposição
da autora) - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097 - ADV TIAGO GOMES BARBOSA DE ANDRADE OAB/SP 256778
071.01.2008.005723-1/000001-000 - nº ordem 195/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Título Judicial FLAVIO FAIDIGA X LUIZ DE PONTES - Fls. 113: Fica o exeqüente intimado a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito,
cumprindo o disposto no artigo 614, II do CPC. - ADV FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 230195
071.01.2008.016027-0/000000-000 - nº ordem 566/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X MARCIEL RODRIGUES PINTO - Fls. 148 - Proc. nº 566/2008 V. 1. Indefiro, ao menos
por ora, a consulta ao SISTEMA INFOJUD, conforme postulado pela exeqüente em sua petição de fls. 146/147, uma vez que
este Magistrado ainda não se encontra cadastrado no aludido sistema. 2. Defiro, excepcionalmente, uma nova tentativa de
bloqueio de ativos financeiros, mas isso pela derradeira vez. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, o atendimento do encaminhado
on line ao BACENJUD, conforme cópia que segue em frente; após, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 3. Com a
informação nos autos, manifeste-se a exeqüente. Int. Dilig. (Total bloqueado junto ao Bacen R$ 0,02) - ADV JOÃO BATISTA DE
SOUZA OAB/SP 161796 - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457
071.01.2008.016553-3/000000-000 - nº ordem 586/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE DERIVADOS
DE PETROLEO NAÇÕES LTDA X TIAGO ARAUJO DOS SANTOS - Fls. 80: J. Ciência. (Ofício da Receita Federal) - ADV FLAVIA
RIVABEN NABAS OAB/SP 145552 - ADV JOAO HENRIQUE CARVALHO OAB/SP 123811
071.01.2008.018835-6/000000-000 - nº ordem 682/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA CRUZ S/A X RONALDO
DA SILVA MARTINS LANCHONETE E MARMITARIA LTDA - Fls. 72 - Proc. nº 682/2008 V. Manifeste-se a exeqüente quanto ao
prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Dilig. - ADV OSVALDO RODRIGUES DE MORAES
NETO OAB/SP 176990
071.01.2008.033107-4/000000-000 - nº ordem 1325/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO JANZON
NOGUEIRA X CELIO AMARAL E OUTROS - Fls. 186/187 - Proc. nº 1325/2008. VISTOS EM SANEADOR. 1. Consigno, por
primeiro, que me abstenho de designar a audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, em razão
de vislumbrar que as circunstâncias da causa evidenciam, ao menos por ora, ser improvável a obtenção de transação (artigo
citado, § 3º), até porque já restou infrutífera tentativa feita nesse sentido nos autos do Processo nº 1343/2008, em apenso. 2.
Feito esse registro, desacolho desde logo as preliminares de carência da ação e falta de interesse processual, argüida pelos
requeridos em sua contestação, às fls. 156, por considerar que, nada obstante as emendas à petição inicial levadas a efeito pelo
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