Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 615
1504
Processo 003.08.119146-3 - Ação Monitória - Importadora e Exportadora Comercial Mariana Mestieri Ltda - Rui Costa
Pimenta - Vistos. 1. Em dez (10) dias, comprove o réu o recolhimento da taxa previdenciária relativa ao instrumento de mandato
de fls. 38, sob pena de comunicação ao IPESP. 2. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado nestes autos (fls. 36/37) entre de um lado, Importadora e Exportadora Comercial Mariana Mestieri Ltda e, de outro
lado, Rui Costa Pimenta. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo
Civil. DEFIRO ao réu o desentranhamento dos cheques de fls. 21 e 23 e documentos de fls. 20 e 22, mediante substituição
por cópias. Transitada em julgado, certifique-se, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IRACEMA
SANTOS DE CAMPOS (OAB 239518/SP), CLAUDIO MIKIO SUZUKI (OAB 171784/SP)
Processo 003.08.119955-0 - Ação Monitória - Banco Itaú S/A - J Bremasi Serv de Transp Ltda e outros - Fls. 36/37: tendo
em vista que o endereço informado a fls. 38 já foi diligenciado anteriormente (fls. 26), concedo ao Autor o prazo de dez (10) dias
para que forneça o endereço do corréu JOSÉ necessário à citação ou requeira o quê de direito com vistas ao prosseguimento
- sob pena de ver-se caracterizado obstáculo ao desenvolvimento válido e regular do processo e autorizar-se sua extinção (art.
267, IV, CPC). - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 003.08.602534-4 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A. - Willian Fatumbi Loiola
- NOTA DE CARTÓRIO: ofício à disposição do Autor para retirada, em dez (10) dias. (FDSF) - ADV: CRISTIANO PEREIRA
CARVALHO (OAB 146693/SP), AFONSO MARIÁ BUENO (OAB 24696/PR)
Processo 003.08.604759-3 - Despejo por Falta de Pagamento - Diva Zamboná de Matos - Marinete Alves de Barros - NOTA
DE CARTÓRIO (AB): ciência à Autora, no prazo de cinco (5) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 31
(não encontrou a Requerida). - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 003.08.606412-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Paulo Levy Castex - Banco Itaú S/A - Vistos. Fls. 150/192:
recebo o recurso de apelação interposto pelo Réu nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para contra-razões.
Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. - ADV: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP),
MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 003.08.607496-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Mário José da Costa - Banco Bradesco S/A - I - Fls. 140: a
discordância do banco emerge em franco (e inexplicável) prejuízo de seus interesses, porque conforme ponderado a fls. 138, a
inclusão do cotitular da conta de poupança guerreada teria por escopo justamente a prevenção de fraudes - já que, como se vê,
o Réu não tem condições mínimas de controlar as ocorrências judiciais relativas ao tema. Entretanto, a recusa há de preponderar
sobre os intuitos judiciais, porque a alteração do polo ativo não é daquelas que se pode considerar uma substituição permitida
em lei (art. 264, caput, CPC). INDEFIRO, por tais motivos, o pedido de fls. 112/137. II - Segue sentença em separado, imprimida
em catorze (14) laudas, somente no anverso. Int. São Paulo, 16/9/09. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
SIMONE TONETTO (OAB 186833/SP)
Processo 003.08.608214-3 - Procedimento Sumário (em geral) - Manuel Gomes Pereira e outros - Banco Itaú S/A - Fls.
64/67: ciência aos credores do depósito efetuado pelo devedor. Desde logo, fica a parte advertida de que o levantamento das
quantias depositadas fica condicionado à sua manifestação quanto à satisfação do crédito derivado do julgado. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. - ADV: DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP),
DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP)
Processo 003.08.608975-0 - Declaratória (em geral) - Comercio de Veiculos Toyota Tsusho Ltda - Construtora Tempo Ltda
- NOTA DE CARTÓRIO(mam): Providencie o Autor, no prazo de cinco (5) dias, a retirada do mandado de levantamento já
expedido. - ADV: TERUO TACAOCA (OAB 17211/SP), CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO (OAB 57893/MG)
Processo 003.09.100290-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Ibrahim Soliman Bannout - Armando de Albuquerque Fellizola
Filho e outro - Vistos. I - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação (fls. 23) requerida
por Ibrahim Soliman Bannout nos autos desta ação de Despejo Por Falta de Pagamento/Cível ajuizada em face de Armando de
Albuquerque Fellizola Filho e Fábio Henrique Rocha Cardoso. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP), KIHATIRO KITA (OAB
34266/SP), FABIO TOHME BANNOUT (OAB 200610/SP)
Processo 003.09.100472-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Mariluce Laraia da Rocha Lobo - Banco Itaú S/A - I - Fls.
34/39: anote-se. II - Fls. 41/57: à réplica. - ADV: ROSÂNGELA MARTTOS SALGE (OAB 177514/SP), EDUARDO SALOMAO
(OAB 111127/SP), FERNANDO DA CUNHA GONÇALVES JÚNIOR (OAB 35885/SP)
Processo 003.09.100617-4 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Ulim Restaurant Comércio Produtos
Alimentícios Ltda e outro - I - Fls. 49/50: DEFIRO apenas a requisição de informações à DRF. Oficie-se, pois, cabendo ao
Exequente providenciar a retirada do expediente de cartório em até dez (10) dias após ser intimado a fazê-lo e comprovar sua
entrega ao destinatário em igual prazo, sob pena de extinção (art. 267, IV, CPC). II - INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios
ao SERASA. É que, como se sabe, o Judiciário não é órgão de consulta, nem pode - com as tantas e tão conhecidas dificuldades
estruturais de que padecem as unidades cartorárias como um todo - assumir atividades que não lhe sejam inerentes ou que
disponham de outra via para se desenvolver. A expedição de ofícios a empresas ou órgãos públicos com vistas à pesquisa de
endereços constitui um dos principais entraves à rotina da Serventia, que a cada vez em que instada a fazê-lo tem não só de
cuidar de sua redação e impressão, como também da intimação aos interessados para retirá-los, do acompanhamento dos prazos
respectivos e de todas as anotações exigidas por cada ato. Isso representa tempo, recursos e atos que acabam por sobreporse àqueles essenciais ao desenvolvimento dos processos, causando um retardo generalizado em todas as tarefas afetas ao
cartório. Por outro lado, a cada dia se somam iniciativas de Advogados que, movidos quer pela consciência dessas dificuldades,
quer pela própria celeridade que acaba revertendo em proveito para o processo, redigem e encaminham seus próprios ofícios
aos órgãos de consulta, solicitando que as respostas sejam apenas remetidas ao Juízo. O tempo em que os autos estariam
num escaninho cartorário à espera da expedição dos ofícios acaba sendo o mesmo em que as respostas começam a chegar
ao processo, sem a sobrecarga e o desvio de função que aquela prática exigiria. Então, para facilitar o trabalho de todos os
que deles necessitarem, foram elaborados modelos que, estando à disposição dos interessados em Cartório, poderão orientar
a pesquisa pretendida. Se e quando surgir alguma dificuldade na obtenção da resposta, a hipótese poderá então reclamar a
intervenção judicial. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 003.09.102407-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Doralice de Souza Martins - Vistos. I - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência da ação (fls. 28) requerida por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento nos autos desta ação de
Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária/Cível ajuizada em face de Doralice de Souza Martins. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. II - INDEFIRO a expedição dos ofícios vez
que não foi determinada, nestes autos, qualquer tipo de restrição ou anotação, nos cadastros daqueles órgãos, referente ao
veículo objeto do presente feito, sem razão, portanto, os requerimentos. III - Transitada em julgado e solvidas eventuais custas,
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