Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 617
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o apensamento requerido. 02. No prazo suplementar de dez (10) dias, cumpra a inventariante a decisão a fls. 43/44 em sua
íntegra. Na inércia, certifique-se o decurso e remetam-se os autos para o arquivo. Int. Fazenda do Estado. - ADV: JOSE CARLOS
RODRIGUES (OAB 143068/SP)
Processo 009.09.013442-5 - Arrolamento - Silvana Concheta Minelli Ledvinka - Michelina Minelli - 01. Concedo o prazo
suplementar de dez (10) dias para cumprimento do despacho a fls. 10. 02. No silêncio ou no atendimento parcial, arquivem-se.
Int. Fazenda do Estado. - ADV: SILVIO GASPERETI (OAB 50658/SP)
Processo 009.09.014625-3 - Arrolamento - Maximino Neves - Olga Popotic Neves - Vistos. Fls. 42: Defiro o prazo suplementar
de dez (10) dias para cumprimento da decisão a fls. 39/40. Na inércia, certifique-se o decurso e remetam-se os autos ao arquivo.
Int. Fazenda do Estado. - ADV: FABÍOLA OTELAC (OAB 177026/SP)
Processo 009.09.016569-0 - Arrolamento - Expedita Marcelino Ferreira - Marcos Ferreira Maia - Vistos.1. Primeiramente,
apresente a requerente, no prazo de dez (10) dias comprovantes dos valores a levantar, ficando deferida, desde já, a expedição
dos ofícios necessários para tal fim, observando-se que serão encaminhados pela mesma. 2. JUSTIÇA GRATUITA: Apreciarei
após, devendo a requerente juntar aos autos Declaração de Hipossuficiência com qualificação completa, inclusive profissão. Int.
Fazenda do Estado. - ADV: IVAN MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 228411/SP)
Processo 009.09.016714-5 - Alvará - Valnice de Assunção Ferreira - Wilians Marcio Ferreira Ramos - 01. Traga a requerente
comprovantes dos valores a levantar, citados a fls. 03 5º parágrafo, ficando deferida, desde já, a expedição dos ofícios
necessários para tal fim; devendo constar que havendo saldo, o mesmo deverá ser transferido para o Banco Nossa Caixa,
agência deste Foro Regional em conta vinculada a este processo. 02. Fls. 18: Requisite-se depósito em conta à disposição
desta Vara, vinculada ao presente feito. Int. Fazenda do Estado. - ADV: MARIA MADALENA LOURENÇO DA SILVA ALVES (OAB
179418/SP)
Processo 100.05.212469-3 - Arrolamento - SILVIO RODRIGUES NOGUEIRA - ANITA LEOCADIA BOCCHI - 01. Concedo
o prazo suplementar de cinco(05) dias para cumprimento do determinado a fls. 45, item 2. 02. No silêncio ou no atendimento
parcial, arquivem-se. Int. Fazenda do Estado. - ADV: ROBERTO ESPERANÇA AMBRÓSIO (OAB 71862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO TITULAR LUIS ROBERTO REUTER TORRO
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR BENJAMIM SIMÃO JUNIOR
ESCRIVÃO JUDICIAL WILIAM HENNING DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2009 SEÇÃO PROCESSUAL I
Processo 003.09.126120-4 - Revisional de Alimentos - I. V. G. - F. R. G. - 02. Emende portanto, o autor, a petição inicial para
exposição de adequada exposição de causa de pedir, isto é, para afirmar os fatos existentes quando formado o título revidendo,
os fatos existentes agora e os valores de que possa decorrer o pedido, isto é, a alteração pretendida. - ADV: MARIANA RAMIRES
LACERDA (OAB 262112/SP)
Processo 009.05.005367-0 - Guarda de Menor - J. E. F. A. - M. M. de L. - Ante a informação constante às fls. 60 dos autos da
ação de Guarda de Menor atuada em apenso de que o autor e a ré se reconciliaram e tiveram outro filho, diga o autor em termos
de prosseguimento. Deixo consignado que para o prosseguimento desta ação deverá a ré ser citada pessoalmente no endereço
constante dos autos mencionados acima já que que neste foi citada por edital. - ADV: CLAUDIO CALHEIROS DA SILVA (OAB
147507/SP), RICARDO EURICO WASINGER (OAB 196353/SP)
Processo 009.06.112710-6 - Guarda de Menor - M. M. de L. - J. E. F. A. - Ante o decurso de prazo sem contestação e a
informação que que a autora e o réu se reconciliaram e tiveram outro filho, diga a autora em termos de prosseguimento. - ADV:
JOSE VANDERLEI FELIPONE (OAB 128751/SP), RICARDO EURICO WASINGER (OAB 196353/SP)
Processo 009.07.102965-9 - Divórcio (Ordinário) - D. F. dos S. - I. dos S. - 02.1. Incontroverso o período de oito anos de
inexistência de convivência. 02.2. Os filhos das partes são maiores. 02.3. A autora não quer manter o nome de família do réu.
02.4. O réu não reconveio para pedir alimentos. 02.5. A partilhar os direitos e obrigações referentes ao imóvel localizado na Rua
das Perpétuas, 59. 02.6. E também devem ser partilhadas as cotas do capital da sociedade “Cikas Cabelereiros Ltda.”, sendo
irrelevante se “o salão encontra-se inativo”. 02.7. A única questão controvertida consiste no pedido de alimentos formulado
pela autora. 03.1. Nos termos desta decisão, digam sobre provas, mas não, sob pena de indeferimento, de maneira genérica,
e sim efetivamente especificando cada meio de prova de que pretendem se valer e cada fato que pretendem provar com cada
meio de prova requerido. 03.2. Concedo os mesmos dez dias para que as partes produzam toda a prova documental que
pretendam produzir. - ADV: RUBENS GARCIA (OAB 142425/SP), CARLOS GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP),
LENICE JULIANI FRAGOSO GARCIA (OAB 216742/SP), SIMONE APARECIDA DE RESENDE (OAB 225351/SP)
Processo 009.07.103170-8 - Conversão de Separação em Divórcio - R. C. - I. M. de A. - 03. Julgo EXTINTO este Proc. nº
009.07.103170-8 sem apreciação do mérito (Código de Processo Civil, art. 267, inciso IV, c.c. 257). - ADV: JOAQUIM CLAUDIO
CALIXTO (OAB 141975/SP)
Processo 009.07.104908-6 - Divórcio (Ordinário) - J. M. dos S. - V. L. M. dos S. - 03. Julgo PROCEDENTE o pedido formulado
neste Proc. nº 009.07.104908-6 para decretar o divórcio das partes. A ré manterá o nome de casada. Ficam partilhados na
proporção de metade para cada parte os direitos e obrigações referentes ao lote 071 da quadra 111 do loteamento Jardim
Campo Grande-Cidade Satélite Iris, Campinas-SP. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os
autos. - ADV: DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), MARIA APARECIDA DE POLLI (OAB 124503/SP)
Processo 009.07.105333-1 - Execução de Alimentos - A. D. de O. - A. J. O. - Arquivem-se. - ADV: LADY BARBARA
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