Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 646
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A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05
(Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.333) a BENEDITA PACHECO BRAGA DA COSTA, mat. 130.346-A, R.G.
10.178.132-5, PIS/PASEP 10420641871, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 4.8, com
proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 12-D, Tabela I da E.V. Nível Intermediário;
Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 4.87 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V.
Comissão, incorporada pela L.C. 406/85); Gratificação de Representação (40% de 37,34% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela I da
E.V. Comissão - Executivo, incorporados pela L.C. 813/96 – Escrevente Técnico Judiciário Secretaria); Adicional 35%; SextaParte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93,
alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C. 788/94; Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00;
Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02; Gratificação de Produtividade com fundamento na Lei 7007/91,
10/10 de 13% sobre 74% do Padrão 12-F da E.V. Nível Intermediário, incorporados, nos termos da L.C. 924/02 – Escrevente
Técnico Judiciário Digitador.
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição
Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição
19.232) a DÉCIO DE AQUINO, mat. 319.644-A, R.G. 5.028.971-8, PIS/PASEP 10402718663, no cargo de Escrevente Técnico
Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 10º Ofício Cível da Comarca de Campinas, com proventos integrais calculados de
acordo com a Lei 10887/04.
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05
(Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.144) a DORAMA CARVALHO MODA, mat. 301.050-A, R.G. 5.666.7565, PIS/PASEP 10653262148, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 10º Ofício Cível da
Comarca de Ribeirão Preto, com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 12-E,
Tabela I da E.V. Nível Intermediário; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (30% de 4.87 sobre 2 vezes a
Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, mais 5/10 de 6.84 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporados pela
L.C. 813/96 - Escrevente-Chefe, mais 2/10 de 10.58 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporados pela L.C.
813/96 – Diretor Técnico de Serviço – Cargo de natureza técnica em virtude de Ação Judicial em nome de Almir Vieira Zorzetto
e Outros – Ap. Cível com Revisão 705.884-5/1-00); Gratificação de Representação (5/10 de 50% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela
I da E.V. Comissão - Executivo, incorporados pela L.C. 813/96 - Escrevente-Chefe, mais 1/10 de 185% sobre 1.95 da Ref. 6,
Tabela I da E.V. Comissão - Executivo, incorporado pela L.C. 813/96 – Diretor Técnico de Serviço – Cargo de natureza técnica
em virtude de Ação Judicial em nome de Almir Vieira Zorzetto e Outros – Ap. Cível com Revisão 705.884-5/1-00); Adicional
30%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da
L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C. 788/94; Diferença de Vencimentos nos
termos da L.C. 924/02, 6/10 incorporados entre o Padrão 12-E, Tabela I da E.V. Nível Intermediário e a Ref. 14, Tabela I da E.V.
Comissão - Escrevente-Chefe; 1/10 incorporado entre o Padrão 12-E, Tabela I da E.V. Nível Intermediário e a Ref. 18, Tabela
I da E.V. Comissão - Diretor Técnico de Serviço – Cargo de natureza técnica em virtude de Ação Judicial em nome de Almir
Vieira Zorzetto e Outros – Ap. Cível com Revisão 705.884-5/1-00; Vantagem Pessoal decorrente de Ação Judicial em nome de
Adilson Moraes e Outros – Embargos de Declaração 547.076-5/5-01; Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação
Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02; Gratificação de Produtividade com fundamento na L.C. 617/89, 4/10 de 13%
sobre 74% do Padrão 12-F da E.V. Nível Intermediário, incorporados, nos termos da L.C. 924/02 – Escrevente Técnico Judiciário
Digitador.
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05
(Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.158) a ELISABETH APARECIDA CAVENATTI MUNIZ, mat. 303.147A, R.G. 10.141.875-9, PIS/PASEP 17018707690, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no
Ofício de Distribuição Judicial da Comarca de Bragança Paulista, com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807
e 808/96, relativos ao Padrão 12-D, Tabela I da E.V. Nível Intermediário; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C.
715/93 (Coeficiente de 6.84 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporada pela L.C. 406/85 - EscreventeChefe); Gratificação de Representação (50% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela I da E.V. Comissão - Executivo, incorporada pela
L.C. 406/85 - Escrevente-Chefe); Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo;
Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da
L.C. 788/94; Diferença de Vencimentos nos termos da L.C. 924/02, 10/10 incorporados entre o Padrão 12-D, Tabela I da E.V.
Nível Intermediário e a Ref. 14, Tabela I da E.V. Comissão - Escrevente-Chefe; Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00;
Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02; Gratificação de Produtividade com fundamento na L.C. 617/89,
10/10 de 13% sobre 74% do Padrão 12-F da E.V. Nível Intermediário, incorporados, nos termos da L.C. 924/02 – Escrevente
Técnico Judiciário Digitador.
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos dos arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional 41/03
(Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.142) a MARIA DE LOURDES HERMOGENES JULIO, mat. 27.378-A,
R.G. 11.343.948-9, PIS/PASEP 10619048511, no cargo de Auxiliar Judiciário VI do QTJ-SQC-III, designada no DECRIM 1.1,
com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 5-F, Tabela I da E.V. Nível Intermediário;
Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 2.78 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V.
Comissão); Adicional 25%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Gratificação Fixa
instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C. 788/94; Abono
concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º