Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 654
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LEANDRO OLIVEIRA
DOS SANTOS, REQUERIDO POR SUELY ROZA DOS SANTOS - PROCESSO Nº007.06.108316-1. (CT. 2103)
O(A) Dr(a). Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI Penha de França, Comarca de de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/09/2009, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Leandro Oliveira dos Santos, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Suely Roza dos Santos. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de São Paulo em 23 de outubro de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
006.08.113767-1
Classe Assunto:
Execução de Alimentos - Alimentos
Requerente:
Sabrina Silva Machado Alves e outros
Requerido:
José Machado Alves Filho
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 006.08.113767-1
O(A) Dr (a). Anderson Suzuki, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VI - Penha
de França da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a José Machado Alves Filho, RG nº 34.575.371-9, filho de Jose Zacarias Alves e Antonia Calixto Machado
Alves, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Sabrina Silva Machado Alves e outros, constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 630,84, até o mês de setembro de 2008. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato,
afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca
de São Paulo em 20 de janeiro de 2010.
VII - Itaquera e Guaianazes
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 007.09.206123-7
O(A) Dr (a). Paulo Lúcio Nogueira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
VII - Itaquera da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Clemerson Batista da Silva, (brasileiro, separado, CPF 176.637.718-18, RG 29963911-3, filho de João Batista
da Silva e Maria Aparecida da Silva ), que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Ellen Batista da
Silva e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.281,28, até o mês de ABR/09.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade e comarca de São Paulo em 10 de fevereiro de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º