Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 655
1085
337.01.2008.002829-8/000000-000 - nº ordem 207/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
PERDAS E DANOS. C.PED.LIMINAR - SELMA MARIA LOPES ALVES X EDSON PEREIRA DA SILVA FILHO - Fls. 85 - A
sentença determinou que o réu autorizasse o religamento do esgoto oriundo do imóvel da autora que se encontra em desnível
em relação à via publica. Cabe à autora, porém, tomar as providências necessárias junto à empresa responsável pelo serviço, as
quais independem de intervenção do Judiciário.Indefiro, portanto, o pedido de fls. 84.Int. - ADV ARIOVALDO SOUZA BARROS
OAB/SP 96005 - ADV JORGE RABELO DE MORAIS OAB/SP 57753
337.01.2008.002919-9/000000-000 - nº ordem 220/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - MARIA DE LOURDES MARTINS RIBEIRO X HIPERMERCADO EXTRA - Fls. 87 - Cumpra-se o V. acórdão.Int. ADV MARILIA GAMA GRANITO OAB/SP 250789 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV
MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
337.01.2008.003234-6/000000-000 - nº ordem 231/2008 - Declaratória (em geral) - CRISTIANE LOURENÇO X BARCELONA
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E OUTROS - Fls. 194 - Cumpra-se o V. acórdão.Int. - ADV ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
OAB/SP 199357 - ADV VALDECI GARCIA OAB/SP 136701 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV
CAIO AUGUSTO GIMENEZ OAB/SP 172857 - ADV ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN OAB/SP 168804 - ADV THAIS
SANCHES DUTRA OAB/SP 221895
337.01.2009.000949-7/000000-000 - nº ordem 88/2009 - Reparação de Danos (em geral) - IVANILSON PEREIRA DE LIMA
X JOSÉ EUGENIO DE GODOY - Fls. 45 - Para nova audiência de conciliação, designo o próximo dia 11 de 03 de 2010, às
17:00 horas. A ausência do requerente na audiência, sem justificativa, implicará em extinção do processo, nos termos do artigo
51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação em taxa judiciária de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigido. - ADV
TADDEO GALLO JÚNIOR OAB/SP 154502 - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
337.01.2009.003318-2/000000-000 - nº ordem 258/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ANA ALICE RODRIGUES X
LUIZ CARLOS NOGUEIRA E OUTROS - Fls. 23 - Para audiência de conciliação, designo o próximo dia 11 de 03 de 2010, às
17:00 horas. A ausência da exequente na audiência, sem justificativa, implicará em extinção do processo, nos termos do artigo
51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação em taxa judiciária de cinco Ufesp.Intimem-se - ADV LUIZ ANTONIO BIGARELLI
OAB/SP 97426
337.01.2009.004531-5/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - GISELE APARECIDA DE CAMPOS ESTÉTICA ME X SUELY JESUS PROENÇA - Fls. 28 - Para audiência de
conciliação, designo o próximo dia 11 de 03 de 2010, às 17:00 horas. A ausência do(a) requerente na audiência, sem justificativa,
implicará em extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação em taxa judiciária de
1% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, e na ausência do(a) requerido(a), em revelia, com presunção de veracidade
dos fatos alegados, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. A contestação deverá ser apresentada na audiência de
instrução e julgamento a ser designada futuramente, caso não haja acordo, se o caso. Cite-se e intimem-se. - ADV LUCIANA
SOARES OAB/SP 198510
337.01.2009.004820-2/000000-000 - nº ordem 389/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL C/C
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E COBRA - CARLOS NICOLA GENTILE X PAULO DIONIZIO DA SILVA - Fls. 10 - Para
audiência de conciliação, designo o próximo dia 11 de 03 de 2010, às 17:00 horas. A ausência do(a) requerente na audiência,
sem justificativa, implicará em extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação
em taxa judiciária de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, e na ausência do(a) requerido(a), em revelia, com
presunção de veracidade dos fatos alegados, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. A contestação deverá ser
apresentada na audiência de instrução e julgamento a ser designada futuramente, caso não haja acordo, se o caso. Cite-se e
intimem-se. - ADV ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 199357
337.01.2010.000077-0/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ENY BERNARDA DOS SANTOS
NOVAIS X SIDNEI FELICISIMO COSTA - DESIGNADO O PRÓXIMO DIA 11 DE MARÇO DE 2010, ÀS 17:00 HORAS PARA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - ADV DIMITRIOS LAZAROU OAB/SP 262356
337.01.2010.000221-4/000000-000 - nº ordem 14/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MAT. C/C ANT.TUTELA - DANIELE CRISTINA CESAR BARBOSA X BANCO ITAÚCARD S/A - Fls. 50 Vistos. Fls. 49. Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. As alegações da autora são verossímeis e estão acompanhadas
de prova documental suficiente a justificar de início a tutela pretendida. Ademais não constato irreversibilidade da medida, não
sendo prejudicial à exclusão da restrição do nome dos cadastros de proteção. Assim, defiro a tutela antecipada, determinando a
exclusão da restrição do nome da autora junto ao órgão de proteção de crédito, em relação à dívida existente com o requerido.
Oficie-se ao Serasa para imediata exclusão. Trata-se de matéria exclusivamente de direito, desnecessário, portanto, a
designação de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Cite-se para contestar no prazo de dez dias, intimando o
requerido da presente decisão. Int. - ADV WALTER TOLEDO MARTINS OAB/SP 197212
337.01.2010.000224-2/000000-000 - nº ordem 15/2010 - Declaratória (em geral) - VALDOMIRO MARTINS DA SILVA X
MENDES & MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Fls. 15 - Não há pedido de liminar. Designo audiência de conciliação para
o dia 11/03/2010, às 17:00 h. Procedam-se as intimações e citações necessária, com as advertências da lei.Int. - ADV JOAO
IDEVAL COMODO OAB/SP 55241
337.01.2010.000212-3/000000-000 - nº ordem 16/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ROBERTO MACEDO X
HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 20 - Vistos. As alegações do autor são verossímeis e estão acompanhadas
de prova documental suficiente a justificar de início a tutela pretendida. Ademais não constato irreversibilidade da medida, não
sendo prejudicial a exclusão da restrição do nome dos cadastros de proteção. Assim, defiro a tutela antecipada, determinando a
exclusão da restrição do nome do autor junto aos órgãos de proteção de crédito, em relação a dívida existente com a requerida
incluindo as dos cartões de crédito. Oficie-se ao Serasa e ao SCPC para imediata exclusão. Trata-se de matéria exclusivamente
de direito, desnecessário, portanto, a designação de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Cite-se para contestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º