Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 663
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de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita
mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”. Intimem-se. - ADV: ANNA MARIA GACCIONE
(OAB 18764/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 002.09.232805-0 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Daniel de Freitas Correa - ME - Daniel de Freitas Correa - Vistos, Defiro a penhora, via sistema BACENJUD, de eventuais valores existentes em contascorrentes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a): Daniel de Freitas Correa - ME, CNPJ 05.253.124/0001-00, Daniel de
Freitas Correa, CPF 322.206.928-0, até o montante do débito no valor de R$ 147.483,26 Ciência do resultado PARCIALMENTE
POSITIVO da determinação de bloqueio “on line”. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento.
Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando cópia da última declaração de renda dos executados, providenciando
o exequente o encaminhamento e comprovando-o mediante protocolo em cinco dias. Considerando-se o elevado volume de
processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela
Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício. No silêncio, ARQUIVEM-SE os autos.
- ADV: ANNA MARIA GACCIONE (OAB 18764/SP), JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR (OAB 239623/SP), ELCIO
MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 002.09.237827-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Gizele Turri Zeitune - Vistos. Citese o executado para pagamento do débito, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos,
fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias,
a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de
imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, a executada. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por
meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado
de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Considerando-se o
elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestados serviços no Cartório, além da
celeridade imposta pela Emenda Constituição nº 45, o presente servirá de mandado, instruída com contrafé, devendo o Oficial
de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo
IV, itens 04 e 05: “é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação
do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em
todas as diligências”. Intimem-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 002.09.237827-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Gizele Turri Zeitune - VISTOS.
Determino nova tentativa de penhora eletrônica, pelo sistema Bacen-Jud. Ciência do resultado NEGATIVO da determinação de
bloqueio on line. Ante o teor do resultado negativo, determino requisição de cópias de declaração de renda da executada, cujo
resultado encontra-se a seguir. Manifeste-se o exeqüente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Nada impede que o
exeqüente indique outros bens à penhora. No silêncio, ARQUIVEM-SE os autos. Intimem-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo 002.09.239344-8 - Monitória - Inmetra Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho Ltda - Jóia Decoração
S/C Ltda - Tendo em vista que, a carta de citação foi recebida por Andréia rocha e, não consta dos autos que a mesma seja
representante legal da requerida, determino que a autora junte contrato social da empresa requerida ou junte cópia da inicial e
recolha a diligência do oficial de justiça para tentativa de citação pessoal da requerida, na pessoa de seu representante legal.
Prazo:05 ( cinco) dias. - ADV: FERNANDO ANTONIO JACOB PEREIRA RODRIGUES (OAB 167874/SP)
Processo 002.09.242961-2 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Park Avenue - Recram
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - fls. 40 (autor): ar devolvida (mudou-se). - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB
80598/SP)
Processo 002.09.245267-3 - Monitória - Instituto 24 de Março de Educação e Cultura S/C Ltda - Cleber Tiberio Gomes
Soares - autor: providenciar copia da petiçao inicial. - ADV: WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP)
Processo 002.09.248167-3 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Nair Garcia Negrão Fontoura - - Vânia
Negrão Fontoura - - Neiva Negrão Fontoura Correa - Espólio Josefa Domingues de Jesus - - Aristides de Jesus - fls.67:
Manifestem-se os autores. “(...) cabe aos autortes a diligência de juntar cópia da sentença do inventário, inclusive para que
os herdeiros sejam incluidos no pólo passivo, se o caso, demonstranto-se também se há fato que justifique a intervenção do
Ministério Público, bem como a diligência de juntada da matrícula do imóvel como já ressaltado a fls.52”. - ADV: ADIEL PINTO
(OAB 244084/SP)
Processo 002.09.256447-1 - Monitória - Instituto Adventista de Ensino - Roberta Manfré Teixeira - Instituto Adventista de
Ensino interpôs esta ação Monitória contra Roberta Manfré Teixeira e, no curso do processo noticiou o pagamento do débito.
Esse fato implica em desaparecimento do objeto da ação e, por decorrência, do legítimo interesse processual, condição da
ação. Posto isto, julgo extinto o processo sem exame do mérito, e( CPC, art. 267, inciso VI). Recolha-se o mandado,com
urgência. O pedido é incompatível com a vontade de recorrer, de modo que, certifique-se o trânsito em julgado, desde já,
defiro o desentranhamento dos documentos, independentemente de substituição por cópia. Custas recolhidas na inicial - ADV:
SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 002.09.258307-7 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mailech
Biekerman - Creações D’ Anello Ltda. - Fls.44: Diante da certidão retro, devolvo o prazo à embargada para se manifestar sobre
o despacho de fls.42. - ADV: CELSO PAULO THEODORO (OAB 136606/SP), ADENILSON BRITO FERNANDES (OAB 155071/
SP)
Processo 002.10.001867-1 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco do Brasil S/A - Mega Comércio de Artigos de
Perfumaria Ltda - - Danilo Rodrigo Alves Miranda - CERTIDAO NEGATIVA DO OFICIAL: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que
em cumprimento ao mandado nº 002.2010/004045-1 dirigi-me ao endereço: Avenida Vicente Rao 2176 onde fui atendida pelo
Sr. Wilson, encarregado, que declarou serem desconhecidos no ap.81 a empresa ré Mega Comercio de Art. De Perf. Ltda e
Danilo Rodrigo Alves Miranda, razão pela qual deixei de citá-los, devolvendo para os devidos fins, O endereço Rua Sebastião
Francisco Oliveira não pertence a minha sub região(14) e (07), razão pela qual deixo de me diligenciar. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 002.10.002062-5 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Aquarelle - Ricardo
Chamulera - autor: prazo suplementar de 10 dias. - ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP)
Processo 002.10.005839-8 - Embargos à Execução - Pagamento - Gizele Turri Zeitune - Banco Bradesco S/A - VISTOS.
Recebo os embargos do devedor sem efeito suspensivo, ante a ausência de fundamentos relevantes e de possibilidade de
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