Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 685
2253
224.01.2003.006681-5/000000-000 - nº ordem 618/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ARGEU PERES GUTIERRES
X HAROLDO DOMINGOS BERTONI - Fls. 421 - Vistos. Expeça-se carta para intimação da cônjuge do executado, da penhora
realizada nos autos, nos termos requeridos a fls. 414, devendo o credor providenciar o depósito da taxa devida ao Estado, no
prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos ficando suspensa a execução. Int. - ADV MARIA ESTER FRANCISCO
RIBEIRO OAB/SP 49757 - ADV MARIA INES DIAS TORRES OAB/SP 65740 - ADV AGNELLO HERTON TRAMA OAB/SP 22979
224.01.2003.012436-6/000000-000 - nº ordem 1044/2003 - Outros Feitos Não Especificados - DEMOLITÓRIA - MUNICIPIO
DE GUARULHOS X MARIO SERGIO FAMBRINI - Fls. 239 - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, no tocante
ao depósito de fls. 232, bem como informe se dá por satisfeito o seu crédito. Fica consignado que o silêncio será interpretado
concordância com a extinção do feito nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil e o conseqüente
arquivamento definitivo dos autos. Int. - ADV CARLOS ANDRADE OAB/SP 34321 - ADV ELAINE BAPTISTA DE LACERDA
GONCALVES OAB/SP 79791 - ADV GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA OAB/SP 207048 - ADV JOÃO RICARDO DA
MATA OAB/SP 275391 - ADV JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 175238
224.01.2003.021596-3/000000-000 - nº ordem 1738/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Reintegração de Posse SUELY MARIA MARTINELLI DE LIMA FRANCO E OUTROS X GILBERTO VALTER DA SILVA E OUTROS - Fls. 219 - Vistos.
Não compete a este Juízo ordenar que os autores forneçam o alvará mas, tão somente, executar a multa prevista às fls. 138 no
caso do não cumprimento do acordo por parte dos autores, cuja iniciativa compete à parte interessada. No mais, defiro o prazo
requerido pelos réus (dez dias) para que se manifestem quanto ao depósito realizado às fls. 212. Fica consignado que o silêncio
será interpretado como concordância com o valor depositado. Int. - ADV JOÃO AUGUSTO MELO ROSA JUNIOR OAB/SP 29131
- ADV SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 87176
224.01.2003.032014-8/000000-000 - nº ordem 2495/2003 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - G. P. L. D. S. R. R.
L. D. S. E OUTROS X A. P. D. S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao peticionário de fls. 25, informando do desarquivamento
do processo e para retirar cópias, pelo prazo de (5) cinco dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV BRIGIDA SOARES
SIMÕES NUNES OAB/SP 182244
224.01.2003.039028-0/000000-000 - nº ordem 3143/2003 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DANOS ACID.
VEÍCULO - MUNICIPIO DE GUARULHOS X DECIO FEDERICE - Fls. 175 - Vistos. Providencie a serventia o cadastramento, via
sistema, da presente ação como cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão dos pólos ativo e passivo da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Ofício de Distribuição. No mais, indefiro o pedido de intimação da
executada para pagamento do valor devido nos termos requeridos a fls. 173, eis que a execução contra a Fazenda Pública deve
seguir os preceitos do artigo 730 do CPC. Assim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, no prazo
de cinco dias, adequando seu pedido nos termos supra determinados, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os
autos ficando suspensa a execução. Int. - ADV DENISE LACAVA OAB/SP 81951 - ADV PAULO SERGIO PAES OAB/SP 80138 ADV ELAINE BAPTISTA DE LACERDA GONCALVES OAB/SP 79791 - ADV ALEXANDRE CANTAGALLO OAB/SP 160478
224.01.2003.046551-5/000000-000 - nº ordem 3712/2003 - Consignatória (em geral) - - LUCIA JOSE ROSA X HABITENG
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA - Fls. 739 - Vistos. Em sede de execução provisória do julgado,
aguarde-se o cumprimento espontâneo da sentença, o que será feito no prazo de quinze dias a contar da publicação desta
decisão. Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 735/737. Consigno
que no caso em apreço, em se tratando de execução provisória, incabível a aplicação da multa prevista do artigo 475-J do
CPC pelo não pagamento espontâneo do débito. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso noticiado a fls. 731. Int. - ADV
SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS OAB/SP 162348 - ADV CARLOS ALBERTO DE SANTANA OAB/SP 160377 - ADV
CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ OAB/SP 174976
224.01.2004.015966-4/000000-000 - nº ordem 1357/2004 - Ação Monitória - - HERMES MORETE X UITAMAR DE SOUZA
- Certifico e dou fé que a declaração de imposto de renda encontra-se arquivada em pasta própria, pelo prazo de 30 dias a
contar da data de publicação desta certidão no D.J.E.. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte interessada, a
mesma será inutilizada. - ADV PEDRO KLEIN LOURENÇO OAB/SP 101287 - ADV LEONES FERREIRA DE MENEZES OAB/SP
143035
224.01.2004.025636-6/000000-000 - nº ordem 2100/2004 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
- GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS X CLEMENTE DA SILVA VINHAS & CIA LTDA E OUTROS
- Fls. 142 - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido desde que foi realizada a avaliação no bem penhorado, determino o
desentranhamento do mandado de fls. 104/105 para que seja realizada pelo Sr. Oficial de Justiça uma nova avaliação no
bem, ficando autorizada a exeqüente acompanhar o Sr. Meirinho no cumprimento da presente determinação judicial. Int. - ADV
ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL OAB/SP 136542 - ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508
224.01.2005.033125-0/000000-000 - nº ordem 2573/2005 - Indenização (Ordinária) - - DANIEL S. SILVA (REPR. POR
SEVERINO SOARES DE SOUZA) E OUTROS X MUNICIPIO DE GUARULHOS E OUTROS - Fls. 280 - Vistos. 1. Fls. 270:
Infelizmente, o requerimento não pode ser analisado, pois a sentença já foi proferida e esgotada a prestação jurisdicional. A
questão deveria ter sido formulada no momento oportuno, antes da sentença, o que não ocorreu. Por esta razão, na fase em
que o processo se encontra, compete a este Juízo analisar, tão somente, as questões relativas ao recebimento do recurso, o
que impede a concessão da tutela antecipada na forma pretendida. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 252. Int. - ADV LUCIANE
MARTINS PEREIRA OAB/SP 228686 - ADV ELAINE BAPTISTA DE LACERDA GONCALVES OAB/SP 79791 - ADV ADEMIR
PAULA DE FREITAS OAB/SP 164694 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV PRISCILA REGINA DOS RAMOS
OAB/SP 207707
224.01.2005.033125-0/000000-000 - nº ordem 2573/2005 - Indenização (Ordinária) - - DANIEL S. SILVA (REPR. POR
SEVERINO SOARES DE SOUZA) E OUTROS X MUNICIPIO DE GUARULHOS E OUTROS - Fls. 252 - J., se no prazo, recebo
o presente recurso em ambos os efeitos. Vista à parte contrária, para contra razões pelo prazo legal. Int. - ADV LUCIANE
MARTINS PEREIRA OAB/SP 228686 - ADV ELAINE BAPTISTA DE LACERDA GONCALVES OAB/SP 79791 - ADV ADEMIR
PAULA DE FREITAS OAB/SP 164694 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV PRISCILA REGINA DOS RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º