Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 700
248
passado nesta cidade e Comarca de Sorocaba, aos 26 de abril de 2010.
3ª Vara Cível
Processo nº 442/2008 EDITAL DE CITAÇÃO de JONATAS ALVES MOREIRA SOROCABA ME, JONATAS ALVES MOREIRA
E ROSIANE SILVA MORAES, com prazo de vinte (20) dias, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA 3ª Vara Cível, requerida por
BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de JONATAS ALVES MOREIRA SOROCABA ME, JONATAS ALVES MOREIRA E ROSIANE
SILVA MORAES. O Doutor Mário Gaiara Neto, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca De Sorocaba, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, promovem-0se os termos da ação supramencionada, na qual, alega o autor
na inicial, em síntese, o seguinte: As partes celebraram um CONTRATO DE CONTA GARANTIA, em 13 de outubro de 2005, onde
o requerente concedeu aos requeridos um limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). No entanto, o contrato foi rescindido, posto
que os requeridos não cumpriram com suas obrigações, ultrapassando o limite concedido, sem providenciar a cobertura do saldo
devedor, que continua em aberto, sendo forçada a requerente a socorrer-se da via judicial para recuperação do seu crédito.
Estando o requerido em lugar incerto e não sabido, determinou-se a expedição deste, através do qual ficam JONATAS ALVES
MOREIRA SOROCABA ME, CNPJ 06.937.576/0001-66, JONATAS ALVES MOREIRA, CPF 324.511.228-97 RG 43.537.875-2 e
ROSIANE SILVA MORAES CPF 347.874.478-40 RG 43.810.479-1, CITADAS para os atos e termos da ação proposta, bem como
para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, oferecer contestação. Citação esta extensiva aos demais atos e termos do
processo, até o final, sob pena de revelia. Advertência: nos termos do art. 285, segunda parte, e art. 319, ambos do CPC, não
sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial. E, para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital de citação, que será publicado na forma da lei e afixado no
local de costume deste Fórum. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, aos 26 de abril de
2010. Para constar, lavrei o presente que vai devidamente assinado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Sorocaba
R VINTE E OITO DE OUTUBRO, 691 - JARDIM DO PAÇO MUNICIPAL- Sorocaba/SP - CEP: 18087-080 Telefone: (15)
3228-5148
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 dias. PROCESSO Nº 602.01.2010.010246-2/000000-000
Assistência Judiciária.
ORDEM Nº 459/2010
O(A) DOUTOR(A) MÁRIO GAIARA NETO, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da 3ª. Vara Cível da Comarca de Sorocaba, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que por parte de ODAIR NUNES SOARES lhe foi
ajuizada a ação de Usucapião, constando da inicial que desde o ano de 1973, portanto há mais de 36 anos, acha-se o autor
na posse mansa, pacífica, ininterrupta do imóvel urbano que ora reside o autor, um terreno constituído de parte do lote ou
chácara CG do Jardim Simus, nesta cidade, com frente para Alameda das Miltônias, medindo 10 metros de largura e 45,40
metros de cumprimento, ou seja, 475,00 m², confrontando-se por um lado com o lote CF de outro com restante do lote CG e nos
fundos com o córrego, havido conforme transcrição de nº 19.669 livro 30P de 08 de março de 1963 da 2ª Circunscrição local, e
conforme escritura de Cessão de Direitos Hereditários e de meação lavrada no livro 437 folhas 83 1º translato, primeiro cartório
de Notas e Ofício de Justiça José Vicente Rolim datada de 28 de novembro de 1972. Em 27 de dezembro de 1973, através de
contrato particular de Promessa de Cessão de Direitos Cynira Fogaça Paz transfere a propriedade do respectivo imóvel através
da venda onerosa a Maria Buturi, que em 14 de junho de 1995 falece a Maria Buturi, deixando como suas únicas herdeiras as
filhas Maria Eufrásia de Moraes e Maria Zenaide de Moraes, em 27 de junho de 1997 Maria Eufrásia de Moraes vende 50%
do referido imóvel, sua cota parte, ao casal Odair Nunes Soares e Maria Zenaide Soares, conforme contrato de Cessão de
Direitos Hereditários e recibos de pagamento, em 19 de agosto de 2008, o casal Odair Nunes Soares e Maria Zenaide Soares,
formaliza a separação judicial através do processo nº 2007/033189-5, estabelecendo, então, que referido imóvel seria partilhado
ao cônjuge varão, ou seja, Odair Nunes Soares, o referido imóvel encontra-se na família por 36 anos, de forma mansa, pacifica
e por justo titulo. Foi determinada a citação por Edital dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, devendo o réu,
no prazo de quinze 15 (quinze) dias, decorridos 30 (trinta) dias da publicação deste, contestar a presente ação, sob pena de
presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente
Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 26 de abril de 2010.
Eu, _______________ (TONY CARLOS RODRIGUES LIMA), Escrevente, digitei. Eu, _______________ (PEDRO FREITAS
QUEIROZ FILHO), Escrivão Diretor, subscrevi.
4ª Vara Cível
FALÊNCIA DE TRANSPORTADORA TRANSROVI LTDA.” - EDITAL PARA VENDA POR MEIO DE LEILÃO PÚBLICO ÚNICO
ARTIGO 117 DA LEI DE FALÊNCIAS (DL 7.661/45)
Processo nº 692.01.1994.028989-5
Nº de Ordem 211/ 1994
Edital com Prazo de 20 (vinte) dias
O Doutor JOSÉ CARLOS METROVICHE, Meritíssimo Juiz da Quarta Vara Cível da Comarca de Sorocaba, Estado de São
Paulo, na forma da Lei, a requerimento do Dr. SADI MONTENEGRO DUARTE NETO, advogado inscrito na OAB/SP nº 31.156 e
Síndico Dativo da massa falida de TRANSPORTADORA TRANSROVI LTDA.”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º