Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 703
1678
competente, não havendo bens a inventariar e no caso de ação trabalhista o pedido se dá pelos sucessores do falecido. “Embora
no caso de morte do autor da ação seja efetuada a substituição processual pelo espólio, é admissível a simples habilitação
dos seus herdeiros na hipótese de inexistência de bens patrimônio suscetível à abertura de inventário.” (STJ 6ª Turma, Resp.
254.180-RJ, rel Min. Vicente Leal, j. 11.901, deram provimento, v.u., DJU 15.10.01, p. 304). “Em situações excepcionais, ainda
que sem especifica previsão legal, admite-se o inventário negativo, isto é, sem bens a declarar. Sua finalidade é exatamente
essa, a de comprovar a inexistência de bens a inventariar, objetivando o acertamento de determinada situação pessoal ou
patrimonial do viúvo ou de terceiro. Assim tem entendimento à doutrina, com tranqüilo suporte na jurisprudência (RT 488/97
e 639/79)” (Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira, in inventários e Partilhas, 20ª Ed.., pág 318, 6). Se não é necessária a
representação pelo espólio, também não existe previsão legal, para em ação cautelar, apenas nomear-se um representante
para o processo. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 267, inciso I e IV e determino o seu
arquivamento com as anotações e comunicações de praxe. P. R. e Int. - ADV: SALOMÃO RIBEIRO (OAB 257982/SP)
Processo 007.10.013616-4 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sebastião Custódio Ribeiro - Maria Lopes Ribeiro
- Vistos. Nomeio o requerente SEBASTIÃO CUSTÓDIO RIBEIRO, para exercer o cargo de inventariante, independentemente
de compromisso. Ao Senhor Partidor, para as verificações necessárias. Sem prejuízo, providencie a manifestação expressa da
FESP. P. e Int. - ADV: DAILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 206647/SP)
Processo 007.10.013643-1 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Regina Maria Passos Oliveira - Edvaldo
Pereira Oliveira - Vistos. Nomeio a requerente REGINA MARIA PASSOS OLIVEIRA, para exercer o cargo de inventariante,
independentemente de compromisso. Ante as declarações juntada aos autos, concedo os beneficio da justiça gratuita. Anotese. Apresente certidões negativas de tributos, municipal e federal. Sem prejuízo, ao Senhor Partidor, para as verificações
necessárias. P. e Int. - ADV: MESSIAS MATHEY (OAB 47378/SP), FABIO LUIZ BISCARDI (OAB 255414/SP)
Processo 007.10.013909-0 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renan Willian Souza Cruz - Wilian
Souza Cruz - Vistos. Primeiramente comprove o requerente seu direito. Após, se for o caso, remetam-se os autos a Seção
competente. Int. - ADV: PRISCILA ALCANTARA BARBIERI (OAB 232367/SP)
Processo 007.97.317798-9 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luzenir de Lima Siqueira - Sergio Silva Siqueira Espolio - Fls. 195/6: Fica o registro. Expeça-se 2ª via do formal de sobrepartilha. (Formal expedido, a retirar.) - ADV: LUCY DE
LIMA FELISBERTO (OAB 177446/SP), TAIS DE LIMA FELISBERTO SILVA (OAB 227199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO LÚCIO NOGUEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRA YAIKO NAKAMURA SHIRAFUCHI FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2010
Processo 007.05.015029-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. dos S. P. - A. G. P. - Com o teor de fl. 246, expeçase mandado de penhora e avaliação. - ADV: VALQUIRIA ALVES GARCIA (OAB 177893/SP), RAQUEL DONISETE DE MELLO
SANTOS (OAB 182618/SP)
Processo 007.06.107856-3 - Execução de Alimentos - Alimentos - H. O. S. - C. W. P. S. - Devidamente citado por edital,
o devedor não efetuou o pagamento do débito. Foi nomeado para o mesmo curador especial que apresentou defesa a fl. 66.
Assim, acolho a cota do Ministério Público e decreto a prisão civil de CARLOS WAGNER PINHEIRO SILVA, por 30 (trinta)
dias. Expeça-se o mandado de prisão. Ao contador para atualizar o débito. Comunicado o cumprimento da prisão certifique a
serventia a data do vencimento da prisão civil, expedindo-se o alvará de soltura por ocasião do cumprimento da pena. Ciência à
defensoria. - ADV: ROSANGELA VIEIRA LEITÃO DA SILVA (OAB 203994/SP)
Processo 007.06.118776-8 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. N. S. e outro - D. A. da S. - Manifeste-se o requerente
sobre a resposta do ofício de fls. 154. - ADV: ANDRÉ REINDL (OAB 172391/SP), GENILZA MEDEIROS DE CASTRO (OAB
126483/SP), CRISTINA BRASIEL DE QUEIROZ (OAB 176827/SP)
Processo 007.07.102145-6 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - K. S. de L. - D. da S. e outros - Fls.
167. J. Vista à parte contrária. Após ao MP. Int. - ADV: EDMUNDES ARAUJO DA SILVA (OAB 153238/SP), ELIANE IKENO (OAB
138439/SP), ADEMILSON RODRIGUES DA COSTA (OAB 142688/SP), DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP)
Processo 007.09.230716-3 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. R. de A. J. - R. A. C. de A. - Fls. 46/47; 48/49; e 50:
ciência.- (ofícios do SCPC; IIRGD e Receita Federal. - ADV: MAURICIO DE MELO (OAB 118965/SP)
Processo 007.10.001411-5 - Separação Litigiosa - Dissolução - Dejanira Xavier de Araujo - Aparecido Rodrigues de Araujo O(A) interessado(a) deverá manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 43). (Deixou de proceder a citação,
em virtude de não ter localizado o número 42 no endereço fornecido, ante a numeração irregular, estando os autos aguardando
a audiência designada para o dia 24/06/2010). (Atente-se que o Requerido está representado nos autos em apenso) - ADV:
MARIO RIBEIRO DA CRUZ (OAB 121346/SP)
Processo 007.10.008672-8 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. J. dos S. F. - J. C. F. - Intime-se o(a) autor(a) para dar
andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARLI CRISTINA
DE OLIVEIRA (OAB 142333/SP)
Processo 007.10.013562-1 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. J. - L. L. J. - Emende o autor a inicial,
nos termos da cota retro, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. (junte o autor cópia da sentença que fixou os
alimentos.) - ADV: FABRICIO ARISTIDES DE SOUZA (OAB 146394/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO SIQUEIRA NUNES DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDEMIR BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º