Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 762
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BARROS MASSA OAB/SP 164385
510.01.2005.007201-1/000000-000 - nº ordem 1088/2005 - (apensado ao processo 510.01.2005.002395-2/000000000 - nº ordem 12/2005) - Ação Monitória - AUTO POSTO AGUAS CLARAS RIO CLARO LTDA X DOC BAL COMERCIAL E
REPRESENTACOES LTDA - Fls. 108 - Fls. 106: Defiro vista à requerente pelo prazo requerido de 05 dias. Decorridos sem
manifestação, retornem os autos ao arquivo geral. Int. - ADV ARIOVALDO VITZEL JUNIOR OAB/SP 121157 - ADV MARCELA
MARQUES VITZEL OAB/SP 279608 - ADV ANTONIO DE LIMA OAB/SP 78764
510.01.2007.003814-5/000000-000 - nº ordem 512/2007 - Execução de Alimentos - H. K. D. C. P. X A. H. D. D. G. P. - Fls.
118 - J. Manifeste-se a genitora, com urgência, pena de suspensão do pagamento da pensão. - ADV IVANISE ELIAS MOISES
CYRINO OAB/SP 70737 - ADV MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO OAB/SP 109070 - ADV JOAO BAPTISTA PIMENTEL
JUNIOR OAB/SP 23883
510.01.2007.003826-4/000000-000 - nº ordem 513/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIDINEI FERNANDO
ZAMUNER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 98 - Sobre o laudo medido de fls. 96/97, manifeste-se
as partes em 05 dias; Decorrido o prazo supra, oficie-se para a requisição dos honorários periciais nos termos da Resolução
541/07 do C.J.F. Int. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP
222773 - ADV FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA OAB/SP 170592 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/
SP 156616 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773
510.01.2008.001315-2/000000-000 - nº ordem 213/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - GUILHERME
AUGUSTO SEYDELL DE ABREU OLIVATI X LÍVIA MARIA RÚBIO BRESCANSIN E OUTROS - Fls. 256 - Recebo a apelação do
requerido em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). Às contra-razões. Int. - ADV LAZARO DIMAS DEIO GRAEL OAB/
SP 73469 - ADV SUSANA BATISTA DA SILVA WECK OAB/SP 193674 - ADV FÁBIO NASCIMENTO MOREIRA OAB/SP 265582
- ADV EUCLIDES FRANCISCO JUTKOSKI OAB/SP 114527 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022 - ADV
CELIA MARIA DE LIMA OAB/SP 129430 - ADV PAULO SERGIO DEMARCHI OAB/SP 56486 - ADV LAZARO DIMAS DEIO
GRAEL OAB/SP 73469
510.01.2008.015261-3/000000-000 - nº ordem 1933/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATA CORRÊA DE
ALMEIDA X PAULO SÉRGIO SCATOLIN - Fls. 53 - Vistos etc. Afasto a preliminar arguida pelo acionado ante a inexistência de
litisconsórcio passivo necessário. É que, no caso em tela, há assistência, relativamente à Sra. Silvia Correa de Almeida, irmã
da autora posto tratar-se de intervenção voluntária, não sendo “necessário citar terceiro para intervir como assistente” (RTFR
161/123). Ademais, “Para verificar a existência de interesse jurídico de terceiro, para intervir no processo como assistente de
uma das partes, há de partir-se da hipótese de vitória da parte contrária para indagar se dela lhe adviria prejuízo juridicamente
relevante” (STF-Pleno: RT 669/215 e RF 317/213). No mais, o processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades a
reparar. Dou-o por saneado já que presentes os pressupostos e condições da ação. Defiro a realização de prova testemunhal
e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de setembro p.f, às 14:30 horas, devendo as partes
apresentar o respectivo rol de testemunhas e recolher as custas necessárias, se o caso. Int. - ADV JESUS VARELA GONZALEZ
OAB/SP 139197 - ADV BRUNA SALOMÃO FRENEDOSO OAB/SP 269171 - ADV ANDRE DE FARIA BRINO OAB/SP 122962 ADV ELAINE CRISTINA UEHARA OAB/SP 193358
510.01.2008.015261-3/000000-000 - nº ordem 1933/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATA CORRÊA DE
ALMEIDA X PAULO SÉRGIO SCATOLIN - Fls. 54: intimação do requerido para recolher diligência para o mandado de intimação
para depoimento pessoal da requerente. (Atos ordinatórios - C.P.C., art. 162, § 4º). - ADV JESUS VARELA GONZALEZ OAB/
SP 139197 - ADV BRUNA SALOMÃO FRENEDOSO OAB/SP 269171 - ADV ANDRE DE FARIA BRINO OAB/SP 122962 - ADV
ELAINE CRISTINA UEHARA OAB/SP 193358
510.01.2009.002059-8/000000-000 - nº ordem 302/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SERRA MUSSULIN X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 96 - Digam as partes, no prazo de cinco (05) dias, se desejam
produzir outras provas ou se concordam com o julgamento da lide no estado. Int. - ADV ELDMAN TEMPLE VENTURA OAB/SP
217153
510.01.2009.006473-9/000000-000 - nº ordem 1112/2009 - Pedido de Registro Civil (em geral) - LUZIA APARECIDA RIGHI
X JOSE CARLOS RIGHI (FALECIDO) - Fls. 29 - Fls. 28: Defiro. Oficie-se conforme requerido. - ADV ALEXANDRE STECCA
FERNANDES PEZZOTTI OAB/SP 195944
510.01.2009.011044-1/000000-000 - nº ordem 1543/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X GIRLANO PINHEIRO RAMALHO - Fls. 92 - Vistos. Defiro a conversão pleiteada
às fls.88/89, por medida de economia processual e por estarem presentes os requisitos legais. Procedam-se às anotações e
comunicações necessárias. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, no prazo de três dias. Fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade. Não havendo
pagamento, o sr. Oficial de Justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, conforme artigo 652 e parágrafos do
Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06. Desde logo, faculta-se ao Oficial de Justiça valer-se do
disposto no artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação. Em havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar
contar-se-á a partir da juntada do respectivo mandado citatório, ressalvada a hipótese de cônjuges. No prazo de embargos,
reconhecendo o crédito do exeqüente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas
e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos.
Expeça-se mandado com as cautelas e advertências legais. Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP
118409 - ADV IRINEU SARAIVA JUNIOR OAB/SP 47372
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º