Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 762
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oportunidade deverá(ão) ainda se manifestar sobre a quitação integral da referida parcela (artigo 78 do ADCT) ou apontar
eventual saldo. 4. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, voltem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV:
GIOVANA FABRI DEMARTINI (OAB 195338/SP), RUI VALDIR MONTEIRO (OAB 47131/SP), ALLAN WAKI DE OLIVEIRA (OAB
185849/SP), MARIA ANGELICA DEL NERY (OAB 99803/SP), ERIKA NAZARETH DURÃO (OAB 251727/SP), BRAZ PESCE
RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 053.91.831786-9 - Procedimento Sumário - Espumarel - Industria e Comercio de Espumas Ltda - Policia Militar
do Estado de Sao Paulo e outros - C O N C L U S Ã O Em 26 de julho de 2010, faço estes autos conclusos à MM.(a). Juiz(a)
de Direito Dr(a).Alexandra Fuchs de Araujo. Eu, Sergio Henrique Augusto, subscrevi. Execução nº 53/08 V I S T O S. 1. Diante
do(s) novo(s) depósito(s) judicial(is), para fins de levantamento, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) nos termos do r. despacho
de fl(s). *, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em havendo interesse do(s) exequente(s), pode ser requerida a transferência imediata
dos valores, com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectiva(s) conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com
poderes para receber e dar quitação, no Banco Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil, nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo
I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 3. Deverá, ainda, haver a indicação do nº do CPF do(s)
advogado(s) que efetuar(em) o levantamento do mandado ou para cuja conta for(em) transferido(s) o(s) valor(es), e, também,
do encabeçante da ação. No caso de sociedade de advogados, deverá ser indicado o nº do CNPJ. 4. Na mesma oportunidade
deverá(ão) ainda se manifestar sobre a quitação integral da referida parcela (artigo 78 do ADCT) ou apontar eventual saldo. 5.
Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, voltem os autos conclusos imediatamente. Int. São Paulo, 26 de julho
de 2010 - ADV: JOSE FABIANO DE ALMEIDA ALVES FILHO (OAB 104421/SP), NELSON ROBERTO TURCO (OAB 31190/SP)
Processo 053.92.414815-9 - Procedimento Sumário - Sun Alliance Seguradora S.a. - Fazenda do Estado - Execução nº
99/05 V I S T O S. 1. Diante do(s) novo(s) depósito(s) judicial(is), para fins de levantamento, manifeste(m)-se o(s) exequente(s)
nos termos do r. despacho de fl(s). *, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em havendo interesse do(s) exequente(s), pode ser requerida
a transferência imediata dos valores, com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectiva(s) conta(s) bancária(s)
do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do item 24, capítulo VIII,
do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 3. Na mesma oportunidade deverá(ão) ainda se
manifestar sobre a quitação integral da referida parcela (artigo 78 do ADCT) ou apontar eventual saldo. 4. Cumpridas todas as
determinações dos itens anteriores, voltem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/
SP)
Processo 053.93.406503-9 - Procedimento Ordinário - The First National Bank Of Boston e outros - Estado de São Paulo Execução nº 62/95 V I S T O S. 1. Diante do(s) novo(s) depósito(s) judicial(is), para fins de levantamento, manifeste(m)-se o(s)
exequente(s) nos termos do r. despacho de fl(s). *, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em havendo interesse do(s) exequente(s),
pode ser requerida a transferência imediata dos valores, com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectiva(s)
conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do
item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 3. Na mesma oportunidade
deverá(ão) ainda se manifestar sobre a quitação integral da referida parcela (artigo 78 do ADCT) ou apontar eventual saldo. 4.
Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, voltem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: CARLA PEDROZA
DE ANDRADE (OAB 80428/SP), JOSE CARLOS MOTA VERGUEIRO (OAB 51079/SP), ANDRE FRANCO DE MORAES (OAB
111284/SP), ERICA UEMURA (OAB 100407/SP)
Processo 053.93.408748-9 - Procedimento Ordinário - Genebrás Eletrônica Ltda. - Fazenda do Estado de São Paulo Execução nº 81/05 V I S T O S. 1. Diante do(s) novo(s) depósito(s) judicial(is), para fins de levantamento, manifeste(m)-se o(s)
exequente(s) nos termos do r. despacho de fl(s). *, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em havendo interesse do(s) exequente(s),
pode ser requerida a transferência imediata dos valores, com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectiva(s)
conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do
item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 3. Na mesma oportunidade
deverá(ão) ainda se manifestar sobre a quitação integral da referida parcela (artigo 78 do ADCT) ou apontar eventual saldo.
4. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, voltem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: RICARDO
HIDEAQUI INABA (OAB 108333/SP), FABIOLA TEIXEIRA SALZANO (OAB 123295/SP)
Processo 053.93.411355-9 - Procedimento Ordinário - Deutsch - Sudamerikanische Bank Aktiengesellschaft - Fazenda do
Estado de São Paulo - Execução nº 84/05 V I S T O S. 1. Diante do(s) novo(s) depósito(s) judicial(is), para fins de levantamento,
manifeste(m)-se o(s) exequente(s) nos termos do r. despacho de fl(s). *, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em havendo interesse
do(s) exequente(s), pode ser requerida a transferência imediata dos valores, com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006),
para a(s) respectiva(s) conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco Nossa
Caixa S/A, nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007.
3. Na mesma oportunidade deverá(ão) ainda se manifestar sobre a quitação integral da referida parcela (artigo 78 do ADCT) ou
apontar eventual saldo. 4. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, voltem os autos conclusos imediatamente.
Int. - ADV: ROBERTO LIMA GALVAO MORAES (OAB 246530/SP), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (OAB 163605/SP),
GUSTAVO PODESTÁ SEDRA (OAB 215786/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), ANA CRISTINA LIVORATTI
OLIVA GARBELINI (OAB 105421/SP), ROBERTA DE LIMA ROMANO (OAB 235459/SP)
Processo 053.93.412554-9 - Procedimento Ordinário - Laticinios Matinal S.a. e outro - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Execução nº 57/05 V I S T O S. 1. Diante do(s) novo(s) depósito(s) judicial(is), para fins de levantamento, manifeste(m)-se
o(s) exequente(s) nos termos do r. despacho de fl(s). *, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em havendo interesse do(s) exequente(s),
pode ser requerida a transferência imediata dos valores, com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectiva(s)
conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do
item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 3. Na mesma oportunidade
deverá(ão) ainda se manifestar sobre a quitação integral da referida parcela (artigo 78 do ADCT) ou apontar eventual saldo.
4. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, voltem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: RICARDO
PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB 258957/SP), JOSE CARLOS BUCH (OAB
111567/SP)
Processo 053.93.413485-9 - Procedimento Ordinário - Godks Industria de Plasticos Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo
- Execução nº 06/05. V I S T O S. 1. Diante do(s) novo(s) depósito(s) judicial(is), para fins de levantamento, manifeste(m)-se
o(s) exequente(s) nos termos do r. despacho de fl(s). *, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em havendo interesse do(s) exequente(s),
pode ser requerida a transferência imediata dos valores, com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectiva(s)
conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do
item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 3. Na mesma oportunidade
deverá(ão) ainda se manifestar sobre a quitação integral da referida parcela (artigo 78 do ADCT) ou apontar eventual saldo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º