Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 763
952
Processo 001.04.046023-2 - Execução de Título Extrajudicial - Associação de Instrução Popular e Beneficência - Sipeb Marcos Conde Pereira - Ante o alegado a fls. 186, expeça-se nova guia em favor da exequente, cancelando-se a anteriormente
expedida, devendo ser observado pela credora o prazo exato para levantamento junto à instituição financeira. Regularizados,
ao arquivo, dando-se baixa junto ao sistema. (aguardar int. p/ retirada da guia). - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB
89510/SP)
Processo 001.05.038677-9 - Monitória - Ags Administração de Créditos Ltda - José Carlos Rama Farina e outro - 1. Fls.
122/123: defiro a expedição de ofício à embaixada, solicitando o endereço dos réus; 2. Defiro a consulta junto ao Sistema
Infojud, para localização de endereço. Int. (aguardar int. p/ retirada do ofício). - ADV: MAÍRA MAMEDE ROCHA (OAB 27361/
DF)
Processo 001.06.109617-6 - Procedimento Ordinário - Edna Trevizani - Edilene Perciliana de Souza - O contrato de locação
é expresso em indicar que o imóvel locado estava apenas compromissado à venda à locadora, que ainda não possuía o domínio.
Incumbia aos locatários, portanto, verificar a real situação do imóvel, pois, em princípio, o locador também é o titular do domínio.
A cautela exigida dos locatários não foi por eles cumprida, daí porque assumiram os riscos de contratar com uma locadora
imbuída de má-fé. Aliás, quando contratada a locação o recurso interposto pela locadora já estava em vias de ser julgado, o
que demonstra sua má-fé processual, pois celebrou o referido contrato tentando contornar os efeitos da decisão que lhe foi
desfavorável e a apenas 3 dias antes do julgamento do recurso que interposto. Portanto, a má-fé da ré é manifesta, enquanto
que a boa-fé dos locatários não está caracterizada. Pelo exposto, determino a imediata execução do mandado de reintegração
de posse, a despeito de o imóvel estar ocupado por locatários, que, se o caso, deverão reclamar perdas e danos da locadora.
Sem prejuízo, considerando a manifesta má-fé processual da autora, já que procurou retardar injustificadamente o cumprimento
de uma decisão judicial, aplico-lhe a multa correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa, sem embargo de futuramente
ser compelida a pagar a indenização prevista no art. 18 do CPC, acaso de seu comportamente resulte prejuízos à autora. - ADV:
CARLOS ROBERTO STORINO (OAB 46337/SP), LUIZ ANTONIO TREVIZANI HIRATA (OAB 243531/SP), SANDRA MADALENA
TEMPESTA (OAB 147193/SP)
Processo 001.07.113838-7 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S.a. - Roberto Leandro Dias - Vistos. Reiterei
a ordem de bloqueio, visto que frustrada a ordem anterior. Decorridos dez dias, tornem os autos conclusos para constatação da
situação do bloqueio ora determinado. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 001.07.115627-2 - Outros Feitos não Especificados - Andreis e Paes Soluções Tecnologicas Ltda - Edson Giugno
- Ao réu, citado por edital, deve ser dado Curador Especial, nos termos do art. 9º, II, do CPC. Assim, dê-se vista dos autos à
Defensoria Pública para tal fim. - ADV: RODRIGO DE ABREU NOGUEIRA (OAB 201492/SP), CRISTIANO LUISI RODRIGUES
(OAB 187096/SP)
Processo 001.07.117597-4/00001 - Carta de Sentença - Renato Fanti - Alexsandro Sonchine Urquiza - Fls. 131/132: cumpram
os advogados renunciantes o disposto no art. 45 do CPC. Fls. 134/135: dê-se ciência ao autor quanto à resposta da Infojud.
- ADV: JULIANA SASSO ALVES (OAB 227663/SP), ELIETE TAVELLI ALVES (OAB 179948/SP), NELSON TEIXEIRA JUNIOR
(OAB 188137/SP)
Processo 001.07.136583-7 - Execução de Título Extrajudicial - Bludeni Administraçao de Bens e Comercio Ltda. - Fabio
Aparecido Domingues e outros - Fls. 117: aguarde-se por 60 dias. No silêncio, intime-se a exequente, por via postal, para o fim
do disposto no art. 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV: THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/SP), LUIS FELIPE
STOCKLER (OAB 142058/SP)
Processo 001.07.141540-3 - Procedimento Ordinário - Posto de Gasolina Carlos Alberto Papacidero e outros - Silvana
Figueira dos Santos - Fls.306. Ciência quanto o deposito efetuado. (art.162, § 4º, do CPC) - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE
(OAB 71237/SP), MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP)
Processo 001.08.113437-4/00001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Cibele Fernandes Grecco e outro - Marcos Isao
Uekita e outro - A presente impugnação perdeu o objeto, já que nesta data foram indeferidos os benefícios da assistência
judiciária nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO PRACA (OAB 141978/SP),
LEANDRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 208403/SP)
Processo 001.08.117123-8 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander S/A - Compro Comercio e Serviços de
Informatica Ltda e outro - Fls. 56: Defiro a consulta junto ao sistema Infojud, da Receita Federal, quanto ao teor das últimas
declarações eventualmente apresentadas pelos devedores. Providencie a serventia, aguardando-se resposta à requisição por
10 dias. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 001.08.611786-7 - Execução de Título Extrajudicial - Gráfica e Editora Grafnorte Ltda - Me - Perc Engenharia Ltda.
- Certifico e dou fé que a diligência recolhida ( R$15,00 + R$ 1,00) é insuficiente, haja vista tratar-se de Execução- citação e
eventual penhora- faltando portanto, o recolhimento de mais um ato, ou seja R$ 16,12. Nada Mais. - ADV: ANDRÉA VELLUCCI
FLEISSIG (OAB 170898/SP)
Processo 001.08.620799-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Toshiko Azuma Zaha - Otavio Lourenço
do Rego - 1. Fls. 184/206: ciência à parte contrária (réu); 2. Fls. 208/212: expeçam-se cópias das fls. 168, 208/212 e encaminhe
ao Conselho Tutelar de Santana para as providências cabíveis. Int. (RETIRAR OFÍCIO END. AO CONSELHO TUTELAR) - ADV:
ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA (OAB 58079/SP)
Processo 001.08.622480-9 - Monitória - Banco Itaubank S/A - Transportes Madan Ltda e outro - Forme-se o 2º volume.
No mais, ante o alegado a fls. 205, e tendo em vista a deliberação de fls. 187, digam os embargantes, providenciando-se o
necessário. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: RONALDO JOSE DA COSTA (OAB 107051/SP), SERGIO RICARDO
MARTIN (OAB 124359/SP)
Processo 001.08.628552-2 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Marcos Venicius Lopes Correa - Ciência
ao exeqüente do insucesso das tentativas de bloqueio de ativos financeiros. Indique o exequente bens aptos à constrição no
prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, a teor do disposto no art. 791, III, do CPC. Int. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), DANIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 262353/SP)
Processo 001.09.113629-7 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Alvaro Augusto Schmidt Zaveri - Fls. 40: com cópia da inicial e do aditamento de fls. 25/26
(dando à causa o valor deR$ 36.657,00) e observado o novo endereço indicado, proceda-se a busca e apreensão requerida na
inicial. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros
os fatos alegados pelo autor, tudo em conformidade com as cópias que seguem anexo, nos termos do art. 285 do CPC, com
a observação de que, sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do
bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º