Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 767
1067
ISABELA SIMÕES ARANTES OAB/SP 156207
089.01.1998.001863-4/000001-000 - nº ordem 131/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - POR
DO SOL LANCHES LIMITADA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - (fls. 149) Consumou-se a preclusão, uma vez decorrido
o prazo concedido às fls. 140 (art. 183, CPC). Observo que dois dos embargantes não gozam de Justiça Gratuita. Registrem-se
para sentença Int. - ADV ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS OAB/SP 22981 - ADV ANTONIO SOARES BATISTA NETO
OAB/SP 139024 - ADV JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES OAB/SP 116767 - ADV RAUL VIEIRA CUNHA RUDGE OAB/
SP 156074
089.01.1999.002583-0/000000-000 - nº ordem 1716/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COMERCIAL
SALOMAO LTDA X MARILDA CONCEICAO SILVA CORREA - Fls. 152: aguarde-se. Fls. 153:ciência ao autor. - ADV LUCIANA
SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.1999.003529-0/000000-000 - nº ordem 1873/1999 - Execução de Título Extrajudicial - STAND PLUS COMERCIAL
DE PARDINHO LTDA X JOSE LUIS BENEDITO CORREA - Fls.189/193, manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV LUCIANA SAUER
SARTOR OAB/SP 141139
089.01.1999.005695-0/000000-000 - nº ordem 2112/1999 - Ação Civil Pública - BB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X NOEL BATISTA DO AMARAL - Fls. 108: fls. 107: digam as partes. Prazo ; 05 dias. Int. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JOSE EDUARDO RODRIGUES TORRES OAB/SP 78305
089.01.2000.005967-7/000000-000 - nº ordem 41/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BERIMBAU AUTO POSTO LTDA
X LUIS HENRIQUE ARENA - Fls. 132/133: Ciência ao autor. ( certidão de LEILÃO negativo) - ADV LUCIANA SAUER SARTOR
OAB/SP 141139
089.01.2000.003657-9/000000-000 - nº ordem 744/2000 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - GENTIL BENICAR
X SILVIA CRISTINA DE FARIA - (Fls.144-V cert.oficial just - deixei de proceder à constatação em virtude de não ter encontrada
a requerida no atual endereço) Ciência ao autor - ADV MÔNICA BALESTEROS SILVA OAB/SP 159652
089.01.2000.004086-7/000001-000 - nº ordem 803/2000 - Possessórias em geral - Impugnação ao Cumprimento de Título
Judicial - COMPANHIA SANEMAENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X DANIEL CASSETARIA DA SILVA V I S T O S A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SABESP) apresentou impugnação à
execução que lhe foi movida por DANIEL CASSETARI DA SILVA E SONIA MARIA CASSETARI FORTES DA SILVA. Alegou que
a credora executa quantia superior à devida, eis que os exequente não teriam procedido ao desconto do valor de R$ 1.128,83
(mil cento e vinte e oito reais e oitenta e três centavos) depositado a título de oferta prévia e levantando em 20 de novembro
de 2009. Sustenta ainda ser indevida a aplicação de juros e correção monetária sobre o total da indenização sem considerar
a oferta prévia. Os exequentes manifestaram-se, defendendo a correção de seus cálculos. É o relatório. DECIDO. Observase às fls. 57 o depósito da oferta prévia no valor de R$522,90 (quinhentos e vinte e dois reais e noventa centavos), o qual
foi realizado na data de 28 de junho de 2000. Em 20 de novembro de 2009, conforme guia de levantamento de fls. 164, os
exequentes retiraram o valor devidamente atualizado, resultando na quantia de R$1.024,75 (mil e vinte e quatro reais e setenta
e cinco centavos). Dos cálculos apresentados pelas partes observa-se que: os exequentes não realizaram a atualização do
valor levantando para efeitos de desconto do total da indenização a receber, enquanto que a executada não procedeu à devida
atualização do valor devido. A executada não fez incidir a norma do artigo 3º da Medida Provisória nº 1577, de 11 de junho de
1997 com a seguinte redação: “No caso de imissão previa na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade publica
e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor da
condenação, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de seis por cento ao ano sobre o valor da diferença
eventualmente apurada, a contar da imissão na posse”. Diante das razões supra, observo que não são corretos os cálculos na
medida em que o valor da oferta prévia descontado do total da indenização deveria ter sido atualizado desde 28 de junho de
2000. Ademais, são incidentes juros apenas sobre a diferença entre o valor depositado previamente e o montante declarado
em sentença, eis que tal resultado representa a mora. Ante do exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada pela
executada, determinando que com base nas diretrizes traçadas nesta decisão, os exequentes apresentem novo cálculo no prazo
de 10 (dez) dias. Considerando que a nova atuação jurídica desempenhada mostrou-se necessária, que houve sucumbência
recíproca e em atenção ao princípio da causalidade, deixo de impor nova condenação em honorários advocatícios. - ADV
SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS OAB/SP 78514 - ADV ADILSON GAMBINI MONTEIRO OAB/SP 149616 - ADV DJALBA
GABRIELA CINTRA DE ANDRADE OAB/SP 85509
089.01.2000.004661-1/000000-000 - nº ordem 896/2000 - Ação Monitória - SOCIEDADE EDUCACIONAL TRISTAO DE
ATHAIDE X UGUARACI GOMES DE ARAUJO - Fls. 152: defiro. Decorrido o prazo manifeste-se o autor - ADV MARIA CHRISTINA
DOS SANTOS OAB/SP 56979 - ADV JAIR ANTONIO PENA JUNIOR OAB/SP 224766
089.01.2000.005089-9/000000-000 - nº ordem 983/2000 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - PORTO SEGUROS
CIA DE SEGUROS GERAIS X NAKORTE TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - Dep Judicial fls 379/380 Ciência ao autor - ADV MARCOS JOSE TUCILLO OAB/SP 154597 - ADV CELSO LUIZ HASS DA SILVA OAB/SP 196421 - ADV
NEWTON COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939
089.01.2000.005472-4/000000-000 - nº ordem 1049/2000 - Ação Monitória - SIDNEY PEGORER ME X JAIR APARECIDO
GONÇALVES - Fls. 144/145: defiro a expedição de mandado de penhora avaliação e intimação, devendo o exeqüente recolher
diligência. Int. - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV JUNOT DE LARA CARVALHO OAB/SP
72884
089.01.2000.005893-2/000000-000 - nº ordem 1111/2000 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA JACOMINO VENDITTO
X JOSE CUNHA - Fls. 116/118: defiro. Expeça-se ofício à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, conforme solicitado às fls.
117. Int - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º