Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 767
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GOMES DA SILVA, E OUTROS - Autos com vista ao autor para, no prazo de dez dias, se manifestar nos autos, especificando
as provas que pretende produzir, justificando a necessidade. Adv.: (5096/CE)TEREZA N.DE SA PEREIRA, (7689/SP)ANNIBAL
AUGUSTO GAMA, (24155/SP)ROBERTO EDSON HECK, (29689/SP)HERÁCLITO ANTÔNIO MOSSIM, (40375/SP)WILSON
DINIZ, (80321/SP)CELSO WANDERLEY MALERBA DE OLIVEIRA, (94935/SP)ALCIDES GABRIEL DA SILVA, (113631/SP)
MÁRCIA HELENA DIAS MARIANI, (119598/SP)ANDRE LUIZ DA SILVA, (128165/SP)PAULO CÉSAR MARCOLINO, (132919/
SP)MILTON SCAVAZZINI JÚNIOR, (135938/SP)JOSÉ CARLOS SOBRAL, (144136/SP)FLÁVIA CRISTINA DE OLIVEIRA,
(152415/SP)MARCUS SCANDIUZZI PEREIRA, (152784/SP)FABIANE RACHEL ROCHA GERALDO MARTINS, (179069/SP)
EVENISE RIBEIRO DE ALMEIDA, (190293/SP)MAURÍCIO SUARIANO, (191564/SP)SÉRGIO ESBER SANT’ANNA, (205560/
SP)ALEXANDRE ANTÔNIO DURANTE, (213711/SP)JAQUELINE FÁBREGA ORTEIRO, (237540/SP)GABRIELA BORGES
MORANDO
3298/05 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por LUIZ OTAVIO BAUSO em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIBEIRAO PRETO - Sent. de fls. 272-Tópico final:”...Isto posto, diante do regular cumprimento da obrigação de fazer, JULGO
EXTINTo o presente feito, com base no art. 794, inc. I, do CPC, no tocante ao valor devido ao autor. Expeça-se guia de
levantamento do valor depositado a fls. 256 em favor do autor. Cumpra a obrigação supra, intime-se a Fazenda Municipal para
que deposite o valor referente aos honorários sucumbenciais, conforme ofício copiado a fls. 239. Pub. Reg. e Intimem-se.” Adv.:
(103143/SP)REGINA LÚCIA COCICOV LOMBARDI, (111599/SP)CARLOS ANDRÉ ZARA, (123835/SP)RENATA MOREIRA DA
COSTA
3324/05 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por JOSE ROBERTO LOMBARDI em face de PREFEITURA MUNICPAL
DE RIBEIRAO PRETO - Desp. de fls. 312:” Fls. 311- Certifique a Serventia se o executado efetuou o depósito referente à parcela
do mês de maio de 2010. Após, intime-se a Fazenda Municipal para que se manifeste em termos de prosseguimento.” Adv.:
(56714/SP)MARIA AUGUSTINHA NOVO TEIXEIRA BRANCO, (103143/SP)REGINA LÚCIA COCICOV LOMBARDI, (123835/SP)
RENATA MOREIRA DA COSTA
3329/05 - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO - Movida por CRISTIANO BARILLARI, MARCOS PAULO BARILLARI, E
OUTROS em face de MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO - Desp. de fls. 349:” Vistos. Considerando o depósito realizado 341 e o
teor da manifestação de fls. 343, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 794, inc. I do CPC.
Considerando que parte do valor depositado corresponde aos honorários advocatícios, impostos em razão da sucumbência,
expeçam-se guias de levantamento do valor depositado a fls. 341 em favor dos exequentes e do respectivo advogado,
separadamente. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Int.” Adv.: (96994/SP)
VERA LÚCIA ZANETTI, (103143/SP)REGINA LÚCIA COCICOV LOMBARDI, (109637/SP)SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO,
(188754/SP)LEANDRO ALVES LIBRANDI
3338/05 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por BOTTURA & FIGUEIRO LTDA em face de PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRAO PRETO - Desp. de fls. 239:” Dê ciência às partes da redistribuição destes autos a esta Vara. Em cumprimento
ao v.acódão de fls. 231/235 requeira a autora o que de direito, no prazo de vinte dias, sob pena de arquivamento. Int.” Adv.:
(103143/SP)REGINA LÚCIA COCICOV LOMBARDI, (117599/SP)CARLOS ANDRÉ ZARA, (123835/SP)RENATA MOREIRA DA
COSTA
3430/05 - MANDADO DE SEGURANCA - Movida por MARLI DAS GRACAS BATISTA LIMA RIBEIRAO PRETO-ME em face de
SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE DA CIDADE DE RIBEIRAO PRETO - Desp. de fls. 293:” Fls. 292- Aguarde-se provocação
no arquivo. Int.” Adv.: (103143/SP)REGINA LÚCIA COCICOV LOMBARDI, (128788/SP)ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
3466/05 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por SILVANA SALZANO VILLAS BOAS, EDI HENRIQUETA GALAO DO
NASCIMENTO, E OUTROS em face de SERVICO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS MUNICIPIARIOS DE RIBEIRAO PRETO
SASSOM - Desp. de fls.241:-” Considerando o depósito realizado às fls.231 e o teor da manifestação de fls.240, cumprida a
obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 794, inciso I, do CPC.Expeça-se guia de levantamento do
valor depositado às fls.231 em favor do patrono das autoras.Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos.Int.” Adv.: (101514/SP)PAULO DE TARSO CARVALHO, (139227/SP)RICARDO IBELLI
3470/05 - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO - Movida por CARLOS ANTONIO DA SILVA em face de MUNICIPIO DE
RIBEIRAO PRETO - Desp. de fls. 188:” Para fins de apreciação do pedido de fls. 178/9, intime-se a Fazenda Municipal para
que traga aos autos, no prazo de dez dias, a memória do cálculo do valor depositado a fls. 174. Int.” Adv.: (103143/SP)REGINA
LÚCIA COCICOV LOMBARDI, (117599/SP)CARLOS ANDRÉ ZARA, (123835/SP)RENATA MOREIRA DA COSTA
3471/05 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por GERALDA FERREIRA BRANCO, CECILIA MORGANTE MARZOLA,
E OUTROS em face de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS MUNICIPIARIOS DE RIBEIRAO PRETO - Despacho de fls. 161:“Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 149/158 requeiram as autoras o que de direito, no prazo de 20 dias, sob pena de
arquivamento. Int.” Adv.: (70975/SP)JOSÉ CARLOS BARBOSA, (139227/SP)RICARDO IBELLI
3504/05 - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO - Movida por VILLAGE MODAS LTDA em face de PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRAO PRETO - Ciência ao exequente do ofício recebido do Tribunal de Justiça informando sobre a inserção para
pagamento do precatório no exercício de 2011. Adv.: (47371/SP)ARY FERREIRA DA ROSA, (96994/SP)VERA LÚCIA ZANETTI,
(125438/SP)ANA MARIA SEIXAS PATERLINI, (156080/SP)ANTÔNIO LEONARDO COSTA
3656/05 - DECLARATORIA (EM GERAL) - Movida por LUIZ GUSTAVO ZUCOLOTTO DE ASSIS em face de FAZENDA
MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO - Desp.de fls.639:-” Diante da concordância manifestada pela Fazenda Municipal às fls.635,
defiro a restituição do valor depositado às fls.629, expedindo-se a respectiva guia de levantamento em favor do autor. Sem
prejuízo, cumpra-se o terceiro parágrafo da determinação de fls.633.Após, requeira a Fazenda Pública o que de direito em dez
dias.Int.” Adv.: (88008/SP)ROSÂNGELA APARECIDA DO NASCIMENTO, (127785/SP)ELIANE REGINA DANDORO, (270457/
SP)MARCELO SILVA BONANI
4066/05 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por PAULO RICARDO MORANDIN em face de PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRAO PRETO - Fls. 261:-Ordem de serviço nº 02/05-item 20) Intimar réu para ciência da petição e documentos de
fls.257/260. Adv.: (80321/SP)CELSO WANDERLEY MALERBA DE OLIVEIRA, (97455/SP)NINA VALÉRIA CARLUCCI, (125438/
SP)ANA MARIA SEIXAS PATERLINI, (161110/SP)DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS, (182250/SP)DIANA PAOLA
SALOMÃO FERRAZ
4250/05 - MANDADO DE SEGURANCA - Movida por CENTRO DO PROFESSORADO CATOLICO DA ARQUIDIOCESE DE
RIBEIRAO PRETO em face de DIRETOR DA 7ª DIVISAO SECCIONAL DE DESPESA DE PESSOAL DE RIBEIRAO PRETO - Fls.
254:- Ordem de serviço nº 02/05-item 09) Dar vista ao autor para manifestação em virtude do decurso de prazo de sobrestamentodo
feito, no prazo de dez dias. Adv.: (20596/SP)RICARDO MARCHI, (64164/SP)CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA
4286/05 - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO - Movida por ARLETE RAIMUNDO VELLOSO em face de PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO - Fls. 306:-”Ordem de serviço nº 02/05-item 20) Vista à Prefeitura Municipal para
manifestação sobre petição juntada às fls.305 Adv.: (85161/SP)JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO, (103328/SP)MARIA
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