Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 774
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MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA OAB/SP 32440 - ADV ROGERIO AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 76212 - ADV LAIS
AMARAL REZENDE DE ANDRADE OAB/SP 63703 - ADV FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA OAB/SP 214723
322.01.2010.005633-1/000001-000 - nº ordem 575/2010 - Interdição - Exceção de Incompetência - M. I. P. B. X G. P. B.
E OUTROS - Fls. 143 - “Vistos, etc. Deixo de apreciar a manifestação e documentos de fls. 110/142, em razão da exceção
de incompetência do Juízo já ter sido sentenciada. Int.” - ADV PAULO CARVALHO CAIUBY OAB/SP 97541 - ADV PRISCILA
MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA OAB/SP 32440 - ADV ROGERIO AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 76212 - ADV LAIS
AMARAL REZENDE DE ANDRADE OAB/SP 63703 - ADV FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA OAB/SP 214723
322.01.2008.015515-3/000000-000 - nº ordem 593/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
JOSÉ ROBERTO COIMBRA MARTIN E OUTROS - Fls. 33 - “Vistos, etc. Aguarde-se o julgamento dos embargos. Int.” - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794 - ADV ANA
EMÍLIA BRESSAN GARCIA OAB/SP 218067
322.01.2009.001022-6/000000-000 - nº ordem 594/2010 - (apensado ao processo 322.01.2008.015515-3/000000-000 - nº
ordem 593/2010) - Embargos à Execução - AUTO POSTO M & M DE LINS LTDA E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - Fls.
221 - “Vistos, etc. Considerando que a patrona dos embargantes considerou o laudo pericial incompleto em razão da falta de
documentos, promova a embargada, no prazo de 30 trintas, a juntada aos autos de cópias de todos os contratos e extratos
da movimentação da conta e que deram origem ao débito em execução, como foi requerido na inicial e solicitado pelo perito
judicial, para possibilitar a complementação da perícia. Int.” - ADV ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA OAB/SP 218067 - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794
322.01.2010.007932-1/000000-000 - nº ordem 805/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDVALDO RIBEIRO - Fls. 28 - Manifeste-se a procuradora da autora, em 05 dias, ante
o decurso “in albis” do prazo para contestação, ou pagamento do débito. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
OAB/SP 221678
322.01.2010.007516-7/000000-000 - nº ordem 845/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KELLY CRISTINA MOREIRA X
BAR E LANCHES GENARI SERRAO E DAL FARRA LTDA - Fls. 14-vº - Manifeste-se a procuradora da autora, em 05 dias, sobre
a certidão do Oficial de Justiça (que não encontrando bens para penhorar, intimou o executado para indicá-los, dentro do prazo
legal) - ADV GILDA DA CUNHA XAVIER OAB/SP 232410
322.01.2010.007737-6/000000-000 - nº ordem 875/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS LUZITANA
DE LINS LTDA X MARCOS ANTONIO CATALÃO - Fls. 26-vº - Manifeste-se a procuradora do autor, em 05 dias, sobre a certidão
do Oficial de Justiça (que dando continuidade ao cumprimento do mandado, não sendo paga a dívida acionada no prazo legal,
diligenciou até ao executado e aí sendo, não encontrando bens para penhorar, intimou-o para indicá-los dentro do prazo legal)
- ADV ANA KARINA MARTINS GALENTI DE MELIM OAB/SP 214243
322.01.2010.009069-1/000000-000 - nº ordem 945/2010 - Declaratória (em geral) - JOÃO NASCIMENTO SOUZA E OUTROS
X IMOBILIÁRIA REMATE LTDA E OUTROS - Fls. 23 - Sentença nº 1063/2010 registrada em 04/08/2010 no livro nº 375 às
Fls. 15: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a DESISTÊNCIA manifestada às fls. 21,
destes autos da AÇÃO DECLARATÓRIA ajuizada por JOÃO NASCIMENTO SOUZA e TEREZA MARIA DE MELO SOUZA contra
IMOBILIÁRIA REMATE LTDA, MARIA DE FÁTIMA DE MELO e ANTÔNIO MARCO DIAS. Em conseqüência julgo EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Anote-se, comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. - ADV ROBERTO PANICHI NETO OAB/SP 219633
322.01.2010.008828-5/000000-000 - nº ordem 983/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO X JOSE ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA - Fls. 57 - “Vistos, etc. Concedo à autora os benefícios da justiça
gratuita. Cite(m)-se e expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.102.b do CPC). O(s) requerido(s)
poderá(ão) oferecer(em) embargos no prazo acima, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 1.102.c do CPC).
Int.” - ADV AURELIA CARRILHO MORONI OAB/SP 153224
322.01.2010.009438-6/000000-000 - nº ordem 1015/2010 - Divórcio Consensual - I. F. H. E OUTROS - Fls. 17 - “Comprovese a averbação no prazo de 30 dias. Int.” - ADV CARLOS JOSE MARTINEZ OAB/SP 111877
322.01.2010.009841-9/000000-000 - nº ordem 1135/2010 - Alvará - MARIA DE PAULA GUIDASTRE X ANTONIO GUIDASTRE
- Fls. 18 - Sentença nº 1072/2010 registrada em 05/08/2010 no livro nº 375 às Fls. 42: Vistos, etc. Diante dos elementos constantes
dos autos de ALVARÁ ajuizado por MARIA DE PAULA GUIDASTRE, em razão do falecimento de ANTONIO GUIDASTRE, acolho
o pedido de fls. 02/03, para autorizar a requerente, a proceder a transferência para o seu nome, do veículo VW/PASSAT, ano/
modelo 1977, cor bege, placa CJV 3154, renavam 416138519, chassi BT120387, à Gasolina, que se encontra em nome do “de
cujus” Antonio Guidastre, junto ao DETRAN. Expeça-se ALVARÁ, com o prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos. P.R.I. ADV FERNANDO NORONHA MANNE OAB/SP 269875
322.01.2010.009878-9/000000-000 - nº ordem 1145/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL X MARCIA DE OLIVEIRA CIPOLLA - Fls. 34 - “Vistos, etc. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 09 de setembro de 2010, às 14:45 horas. Cite(m)-se
com as advertências dos artigos 277 e 278 do Código de Processo Civil. Intimem-se.” - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE
OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV ILZANETE JOYCE DE ALMEIDA REX OAB/SP
197751
322.01.2010.010233-0/000000-000 - nº ordem 1185/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X VALDECI CARLOS DA SILVA - Fls. 26 - “Vistos, etc. Trata-se de arrendamento mercantil de bem móvel, com
comprovação da propriedade e da entrega do bem ao(à) requerido(a), mediante contrato de arrendamento mercantil. O(A)
autor(a) também comprovou a mora do(a) requerido(a). Assim, defiro a liminar, independentemente de justificação prévia, nos
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