Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 781
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insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. (JTJ 196/239)”. Após, cls. Int. - ADV ANA PAULA ZAGO
TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862 - ADV JOAQUIM GONÇALVES MARIANO OAB/MG 51125
309.01.2010.020212-7/000000-000 - nº ordem 1075/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ARACY RIBEIRO VIEIRA
- Fls. 18 - V. Cota retro: Defiro. Expeça-se o reclamado ofício, devendo a serventia providenciar o seu devido encaminhamento.
Int. - ADV ANA PAULA RIBEIRO COSTA OAB/SP 244792
309.01.2010.020992-8/000000-000 - nº ordem 1101/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CONCESSIONARIA DO
SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A - AUTOBAN X ROSELI APARECIDA VALENTIM DOS SANTOS E OUTROS Fls. 95 - - Fls. 91/94: Diga a autora sobre as devoluções das Cartas de Citação, cumpridas negativas (deixou de proceder as
citações de Roseli A. V. Santos posto que a mesma mudou-se e Leandro V. Silva esta ausente nas três tentativas de entrega).
- ADV LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA OAB/SP 141732
309.01.2010.021018-0/000000-000 - nº ordem 1115/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANGELA CRISTINA
FRANCO ANDERSON X ADELAIDE CORREA DE JESUS - Fls. 18 - Sentença nº 1099/2010 registrada em 18/08/2010 no livro
nº 160 às Fls. 95: Vistos, etc. ÂNGELA CRISTINA FRANCO ANDERSON, propôs ação de retificação de registro civil, tendo em
vista que à época em que foi lavrada a certidão de óbito de sua genitora, foi incluído equivocadamente o nome de Raimundo
Honório do Nascimento, entre os filhos da falecida, assim sendo, requer autorização judicial para o fim de ser expedido mandado
ao Oficial do Registro Civil, para exclusão do nome de Raimundo Honório do Nascimento, em virtude de que ele não é filho da
“de cujus”. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 07/10. O Ministério Público concordou com o pedido (fl. 17). Eis a suma
do essencial. Fundamento minha decisão. Em face da prova documental apresentada, da inexistência de prejuízo para terceiros
e o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido inicial, e determino sejam procedidas a retificação requerida
no assento relacionado na petição inicial. Transitada esta em julgado e expedido o mandado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. e C. - ADV LEA CRISTINA DIAS CARDOSO OAB/SP 272928
309.01.2010.021419-0/000000-000 - nº ordem 1121/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - REIS FARMACIA DE
MANIPULAÇÃO LTDA X SERASA - Fls. 37 - Sentença nº 1068/2010 registrada em 16/08/2010 no livro nº 160 às Fls. 6: Vistos.
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls. 28/29,dos presentes autos
da ação ordinária que REIS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA move contra SERASA S/A, em conseqüência, DECLARO
EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III do C.P.C. Homologo a desistência do
prazo recursal. Façam-se as devidas anotações e após arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R. Int. - ADV TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403 - ADV ADRIANA DE OLIVEIRA PENTEADO VARGAS OAB/SP 103311 - ADV ANA
MARIA DE PAULA TAKAMINE OAB/SP 237950
309.01.2010.021201-6/000000-000 - nº ordem 1126/2010 - Ação Monitória - BUSINESS INSTITUTE DE CAMPINAS LTDA
X ADEMAR ALBERTO PAZETTI JUNIOR - Fls. 30 - Libere-se a pauta. No mais, diga a autora sobre o AR com a informação
“mudou-se”(fls. 28). Int. - ADV RICARDO BONATO OAB/SP 213302
309.01.2010.021213-5/000000-000 - nº ordem 1127/2010 - Ação Monitória - BUSINESS INSTITUTE DE CAMPINAS LTDA X
FATIMA APARECIDA OLIVEIRA MORETTI - Fls. 27 - - Fls. 25/6: Diga o autor sobre a devolução da Carta de Citação, cumprida
negativa (deixou de proceder a citação da ré, posto que a mesma estava ausente nas três tentativas). - ADV RICARDO BONATO
OAB/SP 213302
309.01.2010.021208-5/000000-000 - nº ordem 1130/2010 - Ação Monitória - BUSINESS INSTITUTE DE CAMPINAS LTDA
X JEFFERSON LUIZ NEVES E OUTROS - Fls. 32 - Libere-se a pauta. No mais, diga o autor sobre o AR com a informação
“mudou-se”(fls. 30). Int. - ADV RICARDO BONATO OAB/SP 213302
309.01.2010.021205-7/000000-000 - nº ordem 1131/2010 - Ação Monitória - BUSINESS INSTITUTE DE CAMPINAS LTDA
E OUTROS X JOÃO LUIS CARVALHO BARBOSA - Fls. 62 - - Fls. 60/1: Diga o autor sobre a devolução da Carta de Citação,
cumprida negativa (deixou de proceder a citação do réu, posto que o mesmo estava ausente nas três tentativas de entrega). ADV RICARDO BONATO OAB/SP 213302
309.01.2010.023618-8/000000-000 - nº ordem 1215/2010 - Despejo (ordinário) - FRANCISCO ARMANDO MAZZA X AUTO
POSTO CAFEZAIS LTDA - Fls. 35 - Apresente o autor as vias (azul e rosa) referente ao recolhimento da diligência do sr. Oficial
de justiça R$ 12,12 que complementa o comprovante de fls. 34. - ADV JOÃO CARLOS DAPRÁ OAB/SP 236683
309.01.2010.023420-0/000000-000 - nº ordem 1218/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S A X ANA LUCIA CERA NEVES - Fls. 63 - Fls. 49/62: Cumpra a requerida o deliberado às fls. 48, 2º parágrafo.
Int. - ADV FABIOLA MESQUITA MENEZES DE PAULA OAB/SP 206337 - ADV JOSE APARECIDO ALVES OAB/SP 238473
309.01.2010.025777-2/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - (apensado ao processo 309.01.2003.010109-4/000000-000 - nº
ordem 1314/2003) - Embargos à Execução - INSS X DOGEVAL BENTO DA SILVA - Fls. 15 - V. Apensem-se estes autos aos
da ação a que se referem (fls. 2). No mais, recebo para discussão os presentes embargos interpostos, suspendendo o curso
da Execução. Ao embargado para impugnação. Após, cls. Int. - ADV KEDMA IARA FERREIRA OAB/SP 157323 - ADV ELIO
FERNANDES DAS NEVES OAB/SP 138492
309.01.2010.026047-5/000000-000 - nº ordem 1367/2010 - Ação Monitória - METAL LIMPO CONEXÕES SANITÁRIAS LTDA
X ADILSON LUIZ CALZA E OUTROS - Fls. 61 - V. 1) Fica designado o próximo dia 21/9/2010, às 9:45 horas, para ser tentada
uma composição entre as partes, no Setor de Conciliação desta Comarca (6ª Vara - 2º andar - Largo São Bento, s/nº - JundiaíSP), situado no Fórum local; 2) Citem-se e intimem-se as partes requeridas para que compareçam à audiência, advertindo-as
que, caso não seja celebrado acordo, terão o prazo 15 dias para efetuar o pagamento da quantia que lhe é cobrada ou entregar
a coisa (se o caso). Anote-se no mandado que, caso os réus cumpram, ficarão isentos de custas e honorários advocatícios,
fixados estes, entretanto, para o caso de não cumprimento em 10% sobre o valor da causa; 3) Conste, ainda, que, nesse prazo
os réus poderão oferecer embargos e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, ‘constituirPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º