Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 784
1557
140.01.2009.000905-8/000000-000 - nº ordem 482/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CEDNET E D MARTINS
INTERNET ME X ELZA DOS SANTOS FIGUEIREDO LEITE - Fls. 37 - Vistos. Pedido de fl. 30: Defiro em parte e informo que já
determinei, nesta data, através do Sistema BacenJud 2.0., a transferência do numerário bloqueado, conforme comprovante em
anexo. Após a juntada da guia de depósito judicial fica desde já determinado o levantamento a favor da credora. Outrossim, diga
a exequente quanto à informação de fl. 35,verso. Int. - ADV LEANDRO DE MELO GOMES OAB/SP 220976
140.01.2009.000905-8/000000-000 - nº ordem 482/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CEDNET E D MARTINS
INTERNET ME X ELZA DOS SANTOS FIGUEIREDO LEITE - (-houve determinação de transferência do valor bloqueado em
28/04/2010-) - ADV LEANDRO DE MELO GOMES OAB/SP 220976
140.01.2009.001310-6/000000-000 - nº ordem 588/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Consignação em
Pagamento c.c. Pedido de Danos Morais - LEIA CRISTINA MIRIANI X BANCO ITAÚ CARD S.A. - (-Autos devolvidos do Colégio
Recursal de Ourinhos, com a sentença de homologação de acordo entre as partes, com data de 14/07/2010-Nº DO REGISTRO
DO V. ACÓRDÃO: 419/10, LIVRO 31, aos 04/08/2010 - TRÂNSITO EM JULGADO DO V. ACÓRDÃO: 18/08/2010-) - ADV
FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE OAB/SP 219337 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
140.01.2009.001430-8/000000-000 - nº ordem 639/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLUBE OURO VERDE X ANA
PAULA DE OLIVEIRA - Fls. 54 - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo da intimação executada, esta permaneceu inerte.
Sendo assim, defiro o pedido do(a) exeqüente de adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). Lavre-se o auto respectivo. Deverá
a advogada do(a) exeqüente comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de assinar o auto de adjudicação. A assinatura do
auto fixará o termo inicial do prazo de 05 dias para o(a) executado(a) interpor seus embargos à adjudicação (art. 746 do CPC
). A seguir, certificada a não-manifestação, venham os autos conclusos para julgamento da adjudicação. Cumpra-se. - ADV
VIVIANE LOPES GODOY OAB/SP 275075
140.01.2009.001430-8/000000-000 - nº ordem 639/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLUBE OURO VERDE X ANA
PAULA DE OLIVEIRA - (-Deverá a advogada do REQUERENTE comparecer em cartório a fim de assinar o Auto de Adjudicação
já pronto-) - ADV VIVIANE LOPES GODOY OAB/SP 275075
140.01.2009.001482-1/000000-000 - nº ordem 662/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALEX MAZZINI X FRANCISCO
HERCULANO GUERRA ME - (-Decorrido o prazo de 30 dias, aos 19/04/2010, do sobrestamento do feito, diga novamente o
EXEQÜENTE, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito-) - ADV ELIANE MARIA PORTEZANI BRANDAO OAB/SP
127623 - ADV LUIZ AUGUSTO PORTEZANI OAB/SP 270091
140.01.2009.001859-8/000000-000 - nº ordem 874/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO LIMINAR - GILBERTO OCTÁVIO ABREU MAGALHÃES X SAMSUNG DO BRASIL SC LTDA - Fls. 74 - Vistos. Tendo
em vista a aceitação do requerente (fl. 56) do bem entregue bem como do valor depositado (fl. 72), referente à multa, Julgo
EXTINTA a Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar, tendo como partes: Gilberto Octávio de Abreu Magalhães x Banco
do Brasil S/A, nos termos do artigo 269, Inciso III, do Código de Processo Civil. (com satisfação do pedido inicial) Sem custas e
despesas processuais. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado (fl. 70), a favor do Sr: Gilberto Octávio Abreu
Magalhães ou seu advogado, Dr. Araí de Mendonça Brazão OAB/SP n.º 197.602 (procuração de fl. 08). Após as anotações de
praxe remetam-se os autos ao arquivo. Ficam cientes as partes de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
o processo será inutilizado, destruindo-se todos os seus documentos, conforme PORTARIA CSM 1679/09. P. R.I.C. (o preparo é
R$ 164,20 Código: 230-6.[em se tratando de assistência judiciária ou Justiça Gratuita ficará dispensado o recolhimento). Valor
de remessa e porte de retorno por volume R$ 25,00. Quantidade de volume(s): 01. Guia de Recolhimento F.E.D.T.J. - Cód. 110-4.
(todas as guias a serem recolhidas deverão conter a identificação completa do processo, sob pena de deserção, nos termos do
enunciado 40, do I FOJESP, referendado em 11/09/2009 - Diário Eletrônico do dia 02/10/2009 - folha 29)(Deverá o advogado
do requerente comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, em cartório, a fim de retirar o mandado de levantamento judicial). - ADV
ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO OAB/SP 197602 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
140.01.2009.002041-1/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GEORGETE SAIFI MARIOTTO
X TELMA CRISTINA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 39 - Vistos. A Lei 11.382/2006, que alterou substancialmente o processo
de execução, consagrou a denominada penhora on line, permitindo ao juiz da execução obter, por via eletrônica, o bloqueio
junto ao Banco Central, de depósitos bancários ou de aplicação financeiras mantidas pelo executado. A nova espécie de ato de
constrição nada mais é do que penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Nessa qualidade os ativos financeiros
têm preferência sobre outros bens penhoráveis, a luz do artigo 655 do Código de Processo Civil. Sendo assim, deve o credor
lançar mão deste instrumento, mais ágil e eficaz, o qual permite a constrição de dinheiro do executado. Por estas razões, defiro
o pedido de penhora de bens formulado pelo(a) credor(a), determinando primeiramente a penhora on line de ativos financeiros
do(a) executado(a), mantidos em depósitos bancários ou em aplicações financeiras, até o limite do crédito executado nestes
autos. Informo, outrossim, que já determinei, nesta data, através do Sistema BacenJud, o bloqueio de numerário, conforme
comprovante em anexo. Sendo o bloqueio efetivado em valor ínfimo, proceda a serventia, de ofício, a confecção da minuta de
desbloqueio devendo manifestar-se o(a) exeqüente. Int. - ADV VIVIANE LOPES GODOY OAB/SP 275075
140.01.2009.002041-1/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GEORGETE SAIFI MARIOTTO
X TELMA CRISTINA DOS SANTOS E OUTROS - (Expedido mandado de intimação da executada, apresentar, no prazo de 10
(dez) dias, se desejar, embargos ao bloqueio de valores efetivada pelo sistema Bacen Jud 2.0 à(s) fl(s). 46, no valor de R$
930,01. Deverá a advogada da exeqüente manifestar novamente nos autos) - ADV VIVIANE LOPES GODOY OAB/SP 275075
140.01.2009.002149-8/000000-000 - nº ordem 930/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM DANOS MORAIS - FRANCISCO RUDINISKI FILHO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP
TELEFONICA - (-Autos remetidos ao Colégio Recursal da Comarca de OURINHOS/SP-) - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX NETO
OAB/SP 88786 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
140.01.2009.002533-6/000000-000 - nº ordem 1028/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º