Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 786
1639
REJEITAR, mantendo-se a sentença tal como lançada. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
161.01.2010.016115-3/000000-000 - nº ordem 1437/2010 - Acidente do Trabalho - JOANA MARIA DOS SANTOS COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 160 - Acolho os quesitos da autora. Aguarde-se a realização da
perícia. Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO GODOI OAB/SP 101643
161.01.2010.016616-9/000000-000 - nº ordem 1479/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO DIAS DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - OS 01/93 - SOBRE A CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO DE FLS.171/176
DIGA O RECONVINTE, NO PRAZO LEGAL. - ADV RAFAEL MONTEIRO PREZIA OAB/SP 197157 - ADV JOSÉ LUIZ SERVILHO
DE OLIVEIRA CHARLOT OAB/SP 148615
161.01.2010.016888-9/000000-000 - nº ordem 1499/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X MAGALI APARECIDA DA CRUZ - Fls. 26 - Fls. 25 - Prejudicado o pedido. O feito se encontra extinto. Com o trânsito
em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Int. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
161.01.2010.019456-0/000000-000 - nº ordem 1719/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDA DE MATOS
COSTA X NAGIB MOHAMAD MAJZOUB - Fls. 16 - VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante da documentação
apresentada, aliado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro a antecipação da tutela, para que seja suspenso
os efeitos do protesto e excluído o apontamento de negativação junto ao Serasa e no SCPC, bem como, para que a autora seja
excluída do rol de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central. Oficie-se. Cite-se. Int. - ADV LENIVALDO DA
SILVA CAMPOS OAB/SP 185287
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE DIADEMA
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
161.01.2007.020559-6/000000-000 - nº ordem 2673/2007 - Alimentos (Ordinário) - E. F. D. A. (. A. C. F. E OUTROS X J. S.
D. A. - Sentença nº 1746/2010 registrada em 17/08/2010 no livro nº 68 às Fls. 193: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 267, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado,
comunique-se e arquivem-se. Intime-se o réu, desta decisão. P.R.I.C. - ADV ANTONIO EDISON SEIXAS OAB/SP 23630 - ADV
ROSELI DOS SANTOS MARTINS OAB/SP 84632 - ADV LUIZ CARLOS CARVALHO PINTO OAB/BA 16933
161.01.2008.002971-6/000000-000 - nº ordem 401/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
D. S. D. X E. S. D. B. - Sentença nº 1641/2010 registrada em 06/08/2010 no livro nº 68 às Fls. 24/26: Ante todo o exposto e
o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, deixando de condenar a autora no pagamento das custas e
honorária advocatícia por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Sem prejuízo, arbitro os honorários advocatícios da
advogada nomeada para promover os interesses da autora, no patamar máximo previsto em Tabela, conforme valores e critérios
dispostos no convênio PGE/OAB (fls.006/07). Oportunamente, extraia e certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV MARLENE APARECIDA DA FONSECA OAB/SP 262720 - ADV
APARECIDA LUZIA MENDES OAB/SP 94342
161.01.2008.021478-0/000000-000 - nº ordem 2833/2008 - Divórcio (ordinário) - D. M. D. S. L. X J. L. - Sentença nº 1744/2010
registrada em 17/08/2010 no livro nº 68 às Fls. 191: Tendo em vista o falecimento do divorciando conforme cópia da certidão
de óbito juntada nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 267, inciso IX, do Código de Processo
Civil. Libere-se a pauta. Tendo em vista que não existe o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da
presente. Ciência ao Ministério Público. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem - se os autos. P.R.I.C.
- ADV ANTONIO EDISON SEIXAS OAB/SP 23630 - ADV JOAO LEME FERREIRA OAB/SP 99672
161.01.2008.025904-8/000000-000 - nº ordem 3347/2008 - Guarda de Menor - C. P. D. S. X G. F. D. S. - Sentença nº
1685/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 68 às Fls. 99/100: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, conheço
diretamente do pedido nesta fase processual e julgo PROCEDENTE a ação para, em decorrência, atribuir ao autor CICERO
PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, a guarda e responsabilidade da menor ALICE PEREIRA DA SLVA, nascida em
09/06/2003. Arbitro os honorários advocatícios da curadora especial nomeada à ré em quantia correspondente ao valor máximo
da tabela da O.A.B. vigente, expedindo-se oportunamente a certidão. Oportunamente, transitada esta em julgado, lavre o termo
de guarda definitivo e o respectivo Alvará, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. e I. - ADV THELMA SUSY
BADESSA JACOMINI OAB/SP 90100 - ADV MARCELO DELLA CORTE LEITE OAB/SP 174438 - ADV NELSON YOSHIAKI
KATO OAB/SP 171690 - ADV LILYAN MARRY DE CARVALHO OAB/SP 179162
161.01.2008.026115-3/000000-000 - nº ordem 3380/2008 - Interdição - DÉBORA DIAS LEITE X RONE DIAS LEITE Sentença nº 1758/2010 registrada em 18/08/2010 no livro nº 68 às Fls. 212/214: 3. Diante do exposto, e do mais que dos
autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido para, em decorrência, rejeitar o pedido de interdição de RONE DIAS LEITE
declarando-o absolutamente capaz de exercer os atos da vida civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento
de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por serem as partes hipossuficientes, ficam isentas
do pagamento de custas e despesas processuais. P. R. e I. - ADV ARCIDE ZANATTA OAB/SP 36420
161.01.2009.004617-6/000000-000 - nº ordem 532/2009 - Divórcio (ordinário) - M. V. F. D. S. X E. L. D. S. - Sentença nº
1755/2010 registrada em 18/08/2010 no livro nº 68 às Fls. 207/208: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, conheço
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