Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 793
1466
CICARONI OAB/SP 194541 - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2007.000269-5/000000-000 - nº ordem 146/2007 - Modificação de Guarda - M. D. L. D. J. B. X R. M. D. J. E OUTROS
- Fls. 100 - Vistos, etc... 1. Oficie-se à OAB local, solicitando-se a indicação de advogado, que não o (a) patrono (a) do (a, os, as)
autor (a, es, as), para o exercício do encargo de Curador (a, as, es) ao (à, s) réu (é, s, us) revel (éis), citado (a, os, as) por edital.
2. Vindo a resposta, intime-se (m-se) os (as) indicado (as), que desde já fica (m) nomeado ao encargo, a contestar ou justificar o
pedido. 3. Atendido o item anterior, ao (a, à, às) autor (a, as, es) e, após, ao MP. 4. Diligencie, pois, a Serventia pelo necessário.
Int. - ADV FABIO MARÃO LOURENÇO OAB/SP 190201 - ADV OLGA TRINDADE DA SILVA OAB/SP 58839
390.01.2007.001251-5/000000-000 - nº ordem 525/2007 - Procedimento Sumário - ANTONIA MOGENTALI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 131/132 - “J. Intime-se” - (Obs.: Extratos de pagamento de requisições
encaminhados pelo TRF) - ADV JOSE GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730
390.01.2007.003739-3/000000-000 - nº ordem 1506/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
C. D. S. X O. J. C. S. E OUTROS - Fls. 70 - Vistos em saneador, 1. O processo não deve ser sentenciado de plano. 2. Dou o
processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato.
3. Defiro prova pericial e testemunhal e, por ora, determino que seja oficiado ao IMESC, solicitando-se a designação de local,
data, horário e condições em que as partes deverão comparecer ao exame de DNA, preferencialmente, ou HLA e ABO. 4. Vindo
a resposta do item acima, intimem-se as partes, advertindo-as de que a ausência injustificada da autora poderá implicar em
desistência da prova e a do requerido, em aceitação da paternidade atribuída, e aguarde-se o recebimento do laudo respectivo,
vindo, a seguir, conclusos. Int. - ADV JOSE ORILIO GOTTARDI OAB/SP 111625 - ADV THALES CAZONATO CORREA OAB/SP
223579 - ADV JOSE ORILIO GOTTARDI OAB/SP 111625
390.01.2007.005156-6/000000-000 - nº ordem 1865/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S.A
C.F.I. X JOSÉ ANTUNES DE SOUZA - Fls. 45 - Obs.: Mandado desentranhado aguarda providências da autora para cumprimento
- ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
390.01.2008.001901-7/000000-000 - nº ordem 746/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MILTON RODRIGUES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 87/88 - “J. Digam” - (Obs.: Estudo Social) - ADV MARCELO
ATAIDES DEZAN OAB/SP 133938 - ADV ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 143700 - ADV MARCELO ATAIDES
DEZAN OAB/SP 133938 - ADV ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 143700
390.01.2008.004334-5/000000-000 - nº ordem 1566/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CFI X ARMANDO BELTRÃO DA SILVA - Fls. 34 - Vistos, Fls.33: Oficie-se ao Diretor do Ciretran local, requisitando o
imediato bloqueio da transferência do veículo. Int. (Obs.: Deverá patrona autora no prazo de cinco dias comparecer em cartório
a fim de retirar ofício para providências) - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV MILENA CRISTINA
DO COUTO OAB/SP 264576
390.01.2008.004769-8/000000-000 - nº ordem 1716/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V.FINANCEIRA
S.A C.F.I. X WELLINGTON FERRI - Fls. 29 - Vistos, 1. Fls.28: Oficie-se ao Diretor do Ciretran local, requisitando o imediato
bloqueio da transferência do veículo. 2. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. 3. Aguarde-se o decurso do
prazo concedido, decorrido e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a(o) requerente, para no prazo de 48:00 horas,
promover o andamento do feito, sob pena de ser presumida a desistência e extinção destes autos. Int. - ADV ANDERSON LUIZ
MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
390.01.2008.005107-9/000000-000 - nº ordem 1816/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUZA APARECIDA
PANICHE DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 116/119 - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar a CLEUZA APARECIDA
PANICHE DE OLIVEIRA, a partir da cessação administrativa (31/10/2008) o benefício do auxílio doença, devidamente corrigidos
desde os respectivos vencimentos e com juros legais, porquanto comprovada a incapacidade desde aquela época, compensandose os valores já pagos na esfera administrativa. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas e
despesas processuais atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre
o valor atualizado da condenação, não incidentes sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça).
Deixo de determinar a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal porque a causa não alcança o valor de alçada (art. 475, §2o, do
Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV IDELI FERNANDES GALLEGO MARQUES OAB/SP 68476
390.01.2008.005661-7/000000-000 - nº ordem 1945/2008 - Depósito - B.V.FINANCEIRA S.A C.F.I. X LEANDRO TRINDADE
- Fls. 52/54 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de depósito movida pela B. V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. em
face de LEANDRO TRINDADE, para o fim de condenar o requerido a entregar o bem em 24:00 horas ou o seu equivalente em
dinheiro. Não havendo o cumprimento da condenação, o requerente deverá promover os meios legais ao recebimento de seu
crédito. Arcará o requerido com custas e honorários advocatícios, fixados em 15 por cento do valor da causa, atualizado. P. R. I.
C. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
390.01.2009.001749-2/000000-000 - nº ordem 695/2009 - Execução de Alimentos - P. R. R. G. X P. R. D. G. - Fls. 52 Vistos. 1. Nos termos do convênio fixo os honorários advocatícios da(o) requerente de fl.48, em R$ 450,08 - 100% - cód. 103. 2.
Expeça-se certidão. 3. Após, arquivem-se. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO OAB/SP 164977
390.01.2009.001985-5/000000-000 - nº ordem 776/2009 - Procedimento Sumário - LIDIA ROMEIRO MACHADO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 53 - “J. Intime-se” - (Obs.: Ofício oriundo da Comarca de SidrolândiaMS informando que foi redesignado a audiência de inquirição de testemunha para o dia 11/11/2010 às 15h10min, em virtude da
licença médica MM. Juíza Titular) - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127
390.01.2009.003582-0/000000-000 - nº ordem 1355/2009 - Medida Cautelar (em geral) - GILSON FERNANDES DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74 - Vistos. Considerando o disposto no art.238, parágrafo único
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º