Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 802
861
481.407 (BALB II) EXECUÇÃO CRIMINAL JP X DEIVES CANDIDO PENA MIRANDA - apenso de L.C. Fica a defesa
Intimada a se manifestar sobre a Cota Ministerial de fls. 55 reiterando a cota ministerial de fls. 47 e que seja formulado pedido
próprio para a progressão pretendida. ADV. MELUCIA MARGARIDA PRADO LOPES OAB 169.794.
862.583 (PIR II) EXECUÇÃO CRIMINAL JP X LUCIANO DONIZETE DA SILVA - apenso de P.R.A. Tópico final da sentença
de fls. 31: ...Diante disso, indefiro o pedido de progressão ao regime aberto não só por conta da pendente regressão ao regime
fechado, mas também por falta de requisito subjetivo, eis que atualmente não tem boa conduta carcerária... P.R.I.C. ADV. JOÃO
PAULO PEREIRA GREJO - OAB 294.628.
757.163 (PIR II) EXECUÇÃO CRIMINAL JP X CHARLES LIMA DE SOUZA SILVA - apenso de Progressão de Regime S.A.
Fica a defesa Intimada a se manifestar sobre a Cota Ministerial de fls. 13/15 requerendo o indeferimento do pedido. ADV.
JANETE DA SILVA SALVESTRO OAB 292.781.
706.210 (PIR II) EXECUÇÃO CRIMINAL JP X FABIO MATOS BARBOSA - apenso de Progressão de Regime S.A. Fica
a defesa Intimada a se manifestar sobre a Cota Ministerial de fls. 27 requerendo o indeferimento do pedido. ADV. JAKSON
FLORENCIO DE MELO COSTA OAB 151.476.
828.677 (BALB II) EXECUÇÃO CRIMINAL JP X ADRIANO APARECIDO SCARMIN - apenso de Progressão de Regime
Fica a defesa Intimada a se manifestar sobre a Cota Ministerial de fls. 23 requerendo seja sustado o regime semiaberto e a
sindicância indicada. ADV. MARCUS WILLIAM BERGAMIN OAB 147.829.
907.657 (PIR I) EXECUÇÃO CRIMINAL JP X GEOVANI JOSE DA SILVA JUNIOR - apenso de Progressão de Regime S.A.
desp. de fls.: Intime-se a subscritora de fls.01/03 para que regularize a representação processual. ADV. LUCIANA AMORIM
OAB 219.055.
628.997 (BALB I) EXECUÇÃO CRIMINAL JP X RODRIGO CORTEZ GARCIA - apenso de Progressão de Regime Desp. de
fls. 41: Intime-se o patrono do sentenciado para que se manifeste sobre a cota do MP de fls. 38 (requerendo seja reconsiderada
a decisão de fls. 25/26 que concedeu o L.C.); Apenso de Sindicância: Fica a defesa Intimada a se manifestar sobre a Cota
Ministerial de fls. 32 requerendo a anotação da falta grave no apenso de F.A. e Roteiro, a perda de eventuais dias remidos e
retificação do cálculo de liquidação de penas. ADV. FABIANO MAURO MEDEIROS NOVAIS OAB 241.577.
501.342 (BALB I) EXECUÇÃO CRIMINAL JP X JOSÉ FERNANDO RAMOS MARTINS - apenso de C.P. DECR. 7.046/09 Desp.
de fls. 43: Recebido o recurso, mantenho a decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. Observadas as formalidades
de costume, subam os autos à Superior Instância com as nossas homenagens. ADV. FABIANO MAURO MEDEIROS NOVAIS
OAB 241.577.
531.849 (BALB I) EXECUÇÃO CRIMINAL JP X EDNALDO DA SILVA - apenso de Sindicância (01/04/2010) Tópico final
da sentença de fls. 35/36: ...De rigor, portanto, a anotação da falta praticada e a retificação dos cálculos apenas para fins de
progressão de regime... P.R.I.C. ADV. MARCELO FERNANDES DE NARDI - OAB 258.256.
396.351 (BALB I) EXECUÇÃO CRIMINAL JP X JOSÉ CARLOS NEVES - apenso de Progressão de Regime S.A. Fica
a defesa Intimada a se manifestar sobre a Cota Ministerial de fls. 34 requerendo o indeferimento do pedido. ADV. PAULO
ROBERTO GOMES OAB 152.839.
2ª Vara de Execuções Criminais
BAURU
SEGUNDA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ DE DIREITO ENIO MOZ GODOY
885.197 BAURU I EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X JOSÉ GERALDO DA SILVA. Apenso de Livramento Condicional fls.
41 (tópico final). Posto isso indefiro o pedido de Livramento Condicional apresentado em favor do sentenciado. ADV FÁBIO
RODRIGO MANIAS OAB 254.892.
656.894 BAURU II EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X ADRIANO FEIJO FLORENCIO DA SILVA. Apenso de Comutação de
Penas fls. 19 (tópico final). Posto isso, defiro o pedido de Comutação de Penas do decreto n. 7.046/09 formulado em favor
do sentenciado e, via de conseqüência, reduzo-lhe a pena remanescente em um quarto (1/4), salvo se o período de pena já
cumprido, descontadas as comutações anteriores, for superior ao remanescente, hipótese em que o cálculo será feito sobre
o período de pena já cumprido até 25 de dezembro de 2009, nos termos do Art. 2º. Do Decreto Presidencial Proceda-se a
retificação do cálculo de liquidação de penas. ADV MARCELO RODRIGUES FERREIRA OAB 188.672.
656.894 BAURU II EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X ADRIANO FEIJO FLORENCIO DA SILVA Apenso de Livramento
Condicional. Deve a defesa se manifestar acerca da cota do MP de fls. 20/24, que opinou pelo indeferimento do pedido. ADV
MARCELO RODRIGUES FERREIRA OAB 188.672.
656.894 BAURU II EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X ADRIANO FEIJO FLORENCIO DA SILVA Apenso de Regime Aberto.
Deve a defesa se manifestar acerca da cota do MP de fls. 13/17, que opinou pelo indeferimento do pedido. ADV MARCELO
RODRIGUES FERREIRA OAB 188.672.
616.645 BAURU II EXECUÇÃO CRIMINAL J.P X LEONILDO DE OLIVEIRA. Apenso de Regime Aberto fls. 39 (tópico final).
Posto isso indefiro o pedido de progressão ao regime aberto de cumprimento de pena formulado em favor do sentenciado. ADV
PAULO ROBERTO RAMOS OAB 108.889 e ADV EDUARDO LUIZ RIEVERS BUCCALON OAB 171.309.
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