Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 806
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564.01.2010.007655-1/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Condenação em Dinheiro - LADISLAU BATTISTINI X BANCO
ITAU - Fls. 16 - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 14/15 como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor da causa,
para que fique constando R$ 12.798,13. Cite-se o réu por carta postal, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia. Consigne na carta que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada do AR aos autos.
Int. SBCampo, data supra. - ADV MAURA RITA BATISTIN OAB/SP 94298
564.01.2010.007656-4/000000-000 - nº ordem 374/2010 - Condenação em Dinheiro - EDUARDO BATTISTINI X BANCO
ITAU S/A - Fls. 16 - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 14/15 como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor da
causa, para que fique constando R$ 1.598,60. Cite-se o réu por carta postal, para apresentar contestação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia. Consigne na carta que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada do AR
aos autos. Int. SBCampo, data supra - ADV MAURA RITA BATISTIN OAB/SP 94298
564.01.2010.007657-7/000000-000 - nº ordem 375/2010 - Condenação em Dinheiro - ALEXANDRE BATTISTINI X BANCO
ITAU S/A - Fls. 17 - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 15/16 como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor da
causa, para que fique constando R$ 8.956,80. Cite-se o réu por carta postal, para apresentar contestação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia. Consigne na carta que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada do AR
aos autos. Int. SBCampo, data supra. - ADV MAURA RITA BATISTIN OAB/SP 94298
564.01.2010.007658-0/000000-000 - nº ordem 376/2010 - Condenação em Dinheiro - GIOVANNI VENTURINI X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 16 - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 14/15 como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor
da causa, para que fique constando R$ 20.702,12. Cite-se o réu por carta postal, para apresentar contestação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia. Consigne na carta que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada do AR
aos autos. Int. SBCampo, data supra. - ADV MAURA RITA BATISTIN OAB/SP 94298
564.01.2010.007659-2/000000-000 - nº ordem 377/2010 - Condenação em Dinheiro - JAIR BATTISTINI X BANCO REAL
S/A - Fls. 12 - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 11 como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor da causa, para
que fique constando R$ 14.358,31. Cite-se o réu por carta postal, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia. Consigne na carta que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada do AR aos autos. Int.
SBCampo, data supra - ADV MAURA RITA BATISTIN OAB/SP 94298
564.01.2010.007660-1/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Condenação em Dinheiro - JAIR BATTISTINI X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 22 - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 20/21 como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se o
valor da causa, para que fique constando R$ 6.248,15. Cite-se o réu por carta postal, para apresentar contestação no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Consigne na carta que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada do
AR aos autos. Int. SBCampo, data supra - ADV MAURA RITA BATISTIN OAB/SP 94298
564.01.2010.007661-4/000000-000 - nº ordem 379/2010 - Condenação em Dinheiro - JAIR BATTISTINI X BANCO ITAU - Fls.
12 - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 11 como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor da causa, para que fique
constando R$ 828,74. Cite-se o réu por carta postal, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia. Consigne na carta que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada do AR aos autos. Int. SBCampo,
data supra - ADV MAURA RITA BATISTIN OAB/SP 94298
564.01.2010.007662-7/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Condenação em Dinheiro - ELIANA BROSSA X BANCO SAFRA
S/A - Fls. 14 - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 13 como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor da causa, para
que fique constando R$ 3.883,25. Cite-se o réu por carta postal, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. Consigne na carta que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada do AR aos autos. Int.
SBCampo, data supra - ADV MAURA RITA BATISTIN OAB/SP 94298
564.01.2010.007664-2/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Condenação em Dinheiro - PRISCILA BROSSA X BANCO SAFRA
S/A - Fls. 19 - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 17/18 como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor da causa,
para que fique constando R$ 4.830,46. Cite-se o réu por carta postal, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia. Consigne na carta que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada do AR aos autos. Int.
SBCampo, data supra - ADV MAURA RITA BATISTIN OAB/SP 94298
564.01.2010.007757-1/000000-000 - nº ordem 400/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ETSUKO
SAKAMOTO UEMATSU X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 33 - Vistos. Defiro o aditamento de fls. 27/28. Retifique-se o valor
da causa, para que fique constando R$ 3.281,26. Cite-se o réu por carta postal, para apresentar contestação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia. Consigne na carta que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada do
AR aos autos. Com a juntada da contestação, e sem a necessidade de réplica, tornem os autos conclusos. Int. SBCampo, data
supra. - ADV ANDRE PAULO PUPO ALAYON OAB/SP 93250 - ADV CESAR AKIO FURUKAWA OAB/SP 130534
564.01.2010.007766-2/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COSTANTINO
GUALANO X BANCO REAL S/A AMRO S/A - Fls. 39 - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 25/26 como aditamento à inicial.
Anote-se. Retifique-se o valor da causa, para que fique constando R$ 15.531,31. Cite-se o réu por carta postal, para apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Consigne na carta que o prazo para defesa fluirá da efetiva
citação, e não da juntada do AR aos autos. Int. SBCampo, data supra - ADV TATIANA DE SOUZA BULOTAS OAB/SP 224056
564.01.2010.007767-5/000000-000 - nº ordem 388/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RICARDO SERPI
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 34 - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 22/23 como aditamento à inicial. Anote-se. Retifiquese o valor da causa, para que fique constando R$ 3.333,06. Cite-se o réu por carta postal, para apresentar contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Consigne na carta que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada
do AR aos autos. Int. SBCampo, data supra - ADV TATIANA DE SOUZA BULOTAS OAB/SP 224056
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º