Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 809
1891
576.01.2010.023908-6/000000-000 - nº ordem 1037/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA APARECIDA FRANCISCO
PRADO X BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Diga a autora sobre a contestação(fls. 16/18)
e petição e documentos de fls. 43/50). - ADV JOAO DANIEL DE CAIRES OAB/SP 89886 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/
SP 79797
576.01.2010.024094-2/000000-000 - nº ordem 1047/2010 - Indenização (Ordinária) - ANDRE DE OLIVEIRA SERRA X
BANCO SANTANDER BRASIL S/A - À réplica no prazo de 10 dias. - ADV CLIBBER PALMEIRA RODRIGUES DE ASSIS OAB/
SP 211743 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
35365
576.01.2010.024196-2/000000-000 - nº ordem 1057/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA PERPÉTUA VINHOLA
GIMENEZ X BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 36 - Manifeste-se a requerida sobre
o pedido de desistência da ação. Int. - ADV ANDRE BOLSONI NETO OAB/SP 138784 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
576.01.2010.024968-3/000000-000 - nº ordem 1087/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ANA
MARIA ROSA NASCIMENTO - Fls. 26 - Sentença nº 1433/2010 registrada em 19/08/2010 no livro nº 474 às Fls. 127: Ante o
exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente ação sem resolução
de mérito. Defiro o desentranhamento de documentos, observadas as formalidades legais. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
576.01.2010.025610-5/000000-000 - nº ordem 1097/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X IOSHIMI UENO - Fls. 24 - Sentença nº 1210/2010 registrada em 23/06/2010
no livro nº 472 às Fls. 180: Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGA-SE
EXTINTA a presente ação. Autoriza-se eventual desentranhamento de documentos, desde que substituídos por competentes
cópias. Não existe ofício no sentido de bloqueio do veículo, razão pela qual fica indeferido o pedido de desbloqueio. Transitado
em julgado, e cumpridas as formalidades legais, comunique-se ao Cartório Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
576.01.2010.025948-1/000000-000 - nº ordem 1107/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X FABIO MODESTO MACHADO - Mandado de Reintegração de Posse e citação devolvido
cumprido/negativo(certidão do oficial de justiça às fls. 25 verso dos autos:... haja visto não ter avistado o veículo durante as
diligências...segundo vizinhos o veículo desta ação não é visto entrar ou sair da casa do réu) - ao autor/exeqüente para que
em 5 dias se manifeste a respeito, fornecendo meio necessário ao cumprimento da diligência. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
576.01.2010.027204-5/000000-000 - nº ordem 1137/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SETPAR S/A X MARCIA
HELENA DE JESUS RAMOS LOGARES - Fls. 52/53 - Sentença nº 1306/2010 registrada em 15/07/2010 no livro nº 473 às Fls.
125/126: Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 48/50 e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, julgo extinto o
presente feito envolvendo as partes supra referidas.Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivemse. P. R. I. C. - ADV LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO OAB/SP 207172
576.01.2010.028585-6/000000-000 - nº ordem 1157/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAVI MÁXIMO SERINO
X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - À réplica no prazo de 10 dias. - ADV JULIO CESAR TANONE OAB/SP
256496 - ADV CARLA GAMONAR MARASTON OAB/SP 251780 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/
SP 257220
576.01.2010.035824-5/000000-000 - nº ordem 1207/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO DOS SANTOS
GARCIA X CAMACHO & RODRIGUES LTDA ME - Mandado de Reintegração de Posse e Citação devolvido cumprido/
negativo(certidão do oficial de justiça às fls.37 verso:... decorrido o prazo para as diligências, devolvo o mandado a Cartório e
ainda para solicitar ao representante legal do autor, os meios para o cumprimento da presente ordem ou pelo menos o número
de telefone para contato para o ajuste de dia e hora para a reintegraçção do autor... ) - ao autor/exeqüente para que em 5 dias
se manifeste a respeito, fornecendo meio necessário ao cumprimento da diligência. - ADV MATEUS VICENTINI AUGUSTO OAB/
SP 229145
576.01.2010.029685-6/000000-000 - nº ordem 1227/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X GILMAR PEREIRA DA SILVA - Mandado de Busca Apreensão e citação devolvido cumprido/negativo(certidão do oficial de
justiça às fls. 26 verso:deixou de apreender a motocicleta, por não tê-la encontrado no local indicado e, segundo informações
o réu ser pessoa desconhecida no local ) - ao autor/exeqüente para que em 5 dias se manifeste a respeito, fornecendo meio
necessário ao cumprimento da diligência. - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
576.01.2010.029793-9/000000-000 - nº ordem 1237/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO DO CARMO
RODRIGUES X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 33/36 - Sentença nº 1389/2010 registrada em 06/08/2010 no livro nº
474 às Fls. 5/11: Posto isto, julga-se improcedente esta Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c.c. Repetição de Indébito
e Pedido de Tutela Antecipada que REGINALDO DO CARMO RODRIGUES ajuizou contra BANCO SANTANDER BRASIL S.A.,
todos nos autos qualificados. O vencido é definitivamente isento de sucumbência, ante o benefício que fica concedido neste
ato. Caso haja recurso, observe-se o procedimento dos parágrafos do artigo 285-A, do CPC, abrindo-se a conclusão para juízo
de retratação, ou determinar a citação do réu para responder o recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV LUIZ
ANTONIO DIAS OAB/SP 33072
576.01.2010.030034-5/000000-000 - nº ordem 1247/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO POLO TRAJANO
DOS SANTOS E OUTROS X JAMIL DOS REIS - O exeqüente deverá aditar a inicial, em 10 dias, trazendo a cópia da certidão do
trânsito em julgado da sentença que instrui o presente feito ou a cópia do despacho que recebeu o recurso de apelação apenas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º