Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 813
2372
453.01.2010.005596-1/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MATRA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA. X FLAVIA BARRETO ME - Fls. 42 - Manifeste-se a exequente sobre a segunda certidão do sr. Oficial de
Justiça de fls. 38vº. Int. (certidão do Sr. Oficial de Justiça de que deixou de proceder a penhora uma vez que houve recusa
da sra. Carina Paula Fernandes, que se apresentou como representante legal da atual empresa, em permitir a efetivação do
ato de constrição, alegando que a razão social e o nome de fantasia da empresa atual não tem nada a ver com a anterior,
apresentando, para corroborar o aduzido, as inclusas xerocópias, sendo, portanto, impresdível de força policial para o escorreito
cumprimento do ato constritivo) - ADV FELICIO VANDERLEI DERIGGI OAB/SP 51389 - ADV MARLI PEDROSO DE SOUZA
OAB/SP 107704
453.01.2010.006789-0/000000-000 - nº ordem 746/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV. FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X THIAGO DA SILVA CIPRIANO - Fls. 41 - Vistos.É certo que ao credor
fiduciário incumbe o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada do veículo apreendido. Com efeito, o
devedor é mero possuidor da coisa, e a quitação das despesas, visando a liberação, deve ser arcada pelo proprietário, ou seja,
pelo credor. No entanto, o autor possui razão no que diz respeito ao limite das despesas com as diárias do pátio. De acordo
com o disposto no art. 262 do CTB, a administração só pode cobrar as diárias relativas a um trintídio de apreensão. Nessas
condições, acolho, em parte, o pedido de fls. 34/40, condicionando a liberação do veículo ao pagamento, pelo autor, das
despesas relativas a multas, taxas, remoção e estada, limitadas as diárias a trinta dias de estada. Int. (oficio expedido) - ADV
ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
453.01.2010.008500-9/000000-000 - nº ordem 986/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X JOSE CAETANO BEZERRA - Fls. 27 - Diante da certidão de fls. 25vº, recolha o autor a diferença da diligência do sr.
Oficial de Justiça, no valor de R$ 14,64. Int. (valor depositado: R$20,40 quando o correto seria R$35,04 havendo diferença de
R$14,64 para cumprir o mandado de busca e aprensão) - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
453.01.2010.008374-6/000000-000 - nº ordem 990/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OFERECIMENTO DE
ALIMENTOS - ADRIANO DE ARAUJO X VITORIA GABRIELY DEMARCHI DE ARAUJO - Fls. 12 - Defiro ao autor os benefícios
da assistência judiciária gratuita, nomeando-lhe procurador o advogado indicado a fls. 08. Fixo, em favor da requerida, alimentos
provisórios em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do autor, a serem depositados em conta judicial, à ordem deste
Juízo. Cite-se o réu, na forma da Lei. Vislumbrando a possibilidade de mais rápida solução do litígio, mediante transação, com
o consequente encurtamento da pauta, designo audiência prévia de conciliação para o dia 19 de novembro de 2010 às 15:30
horas. Intimem-se as partes, os advogados e o Ministério Público, advertindo-se quanto às consequências previstas no art. 7º da
Lei nº 5.478/68. Int. (mandado expedido) - ADV RICARDO KASSIM OAB/SP 212825
PETIÇÃO REFERENTE ao processo n.º 109/2009 Reintegração de Posse Banco Finasa S/A x Osmar Ritz Providencie
a subscritora da petição, o recolhimento da taxa de desarquivamento, deterrminado pela Portaria n.º 6.431/03, no valor de
R$15,00, ou comprove a condição de assistência judiciária. Int. ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
PETIÇÃO REFERENTE ao processo n.º 326/08 Iza Gabriel Prado Navarro X Inss - Providencie a subscritora da petição,
o recolhimento da taxa de desarquivamento, deterrminado pela Portaria n.º 6.431/03, no valor de R$15,00, ou comprove a
condição de assistência judiciária. Int. ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
PETIÇÃO REFERENTE ao processo n.º 599/2009 Ação de Conhecimento Condenatória Cobrança Aparecida Maria de
Campos x Fausto Donizete Gonçalves Correa - Providencie a subscritora da petição, o recolhimento da taxa de desarquivamento,
deterrminado pela Portaria n.º 6.431/03, no valor de R$15,00, ou comprove a condição de assistência judiciária. Int. - ADV
RICARDO KASSIM OAB/SP 212825
PETIÇÃO REFERENTE ao processo n.º 1609/1998 Ação de Execução Nossa Caixa x Cícero - Providencie a subscritora da
petição, o recolhimento da taxa de desarquivamento, deterrminado pela Portaria n.º 6.431/03, no valor de R$15,00, ou comprove
a condição de assistência judiciária. Int. ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO 128522
453.01.2002.001041-1/000001-000 - nº ordem 157/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Arrematação - MARTHA
MARIA TELLES MENEZES X A FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 77 - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes.
Manifeste-se a exequente, em prosseguimento, nos autos principais. Int. - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP
113473 - ADV KEIJI MATSUDA OAB/SP 77118
453.01.2002.003225-3/000000-000 - nº ordem 900/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - BANCO DO BRASIL S.A
X CLAUDIA APARECIDA PADILHA BUCHAIN - Fls. 144 - Dê-se ciência ao autor-exequente da certidão supra. Int. ( oficio
da receita federal prestando informações).- - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV LUIZ EDUARDO MORAES
ANTUNES OAB/SP 68511
453.01.2006.002999-9/000000-000 - nº ordem 417/2006 - Execução de Alimentos - E. S. B. D. S. X E. B. D. S. - Fls. 163
- Vistos, etc... Diante da petição de fls. 160, e tendo em vista a inércia do exequente, que, intimado pessoalmente, não se
manifestou, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C. Custas finais
inexistem. Arbitro os honorários advocatícios do patrono do exequente, nomeado a fls. 21, em R$ 249,41 (cód. 206), bem como
do curador especial, nomeado ao executado a fls. 90, em R$ 356,30 (cód. 115). Oportunamente, expeçam-se certidões. Após
o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.INT. - ADV BRUNO PAPILE POLONI OAB/SP 229008 ADV AILTON MACHADO OAB/SP 133865 - ADV BRUNO PAPILE POLONI OAB/SP 229008
453.01.2007.001865-5/000000-000 - nº ordem 255/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SADIELCO DIESEL ELÉTRICA
COMERCIAL LTDA X MURIÇOCA COMERCIO DE PEÇAS LTDA E OUTROS - Fls. 217 - Dê-se ciência à exequente da certidão
supra. Int.( oficio da receita federal prestando informações).- - ADV VALMIR BRAVIN DE SOUZA OAB/SP 191817 - ADV
RICARDO REGINO FANTIN OAB/SP 165256
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º