Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 816
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os benefícios da Justiça gratuita. Apensem-se os presentes autos ao processo/ordem nº 3141/09. Sem prejuízo, promova a
exeqüente a juntada, em 05 (cinco) dias, de planilha atualizada do débito, observando-se o disposto na Súmula 309, do STJ.
Sobrevindo, tornem ao Ministério Público. - ADV ANTONIO SINVAL MIRANDA OAB/SP 175740
405.01.2010.042319-7/000000-000 - nº ordem 3049/2010 - Divórcio Consensual - L. A. R. P. E OUTROS - Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. A Procuradora das partes deverá zelar pelo comparecimento de seus assistidos a este Juízo e ao Ministério
Público local, para ratificar o presente acordo, haja vista a existência de interesse(s) de menor(es). - ADV LILIAN BISARO
PAULINO OAB/SP 196494
405.01.2010.042373-2/000000-000 - nº ordem 3061/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. G. D. A. E OUTROS Fls. 13 - relatório. Decido. 4. Considerando a vontade das partes, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento
no artigo 25 da Lei n 6515/77. 5. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença, expedindo-se
mandado, devendo constar o nome de solteira, conforme documento encartado (fls.8v), ou seja, Márcia Guimarães. 6. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. 7. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV ELIZABETH BIZARRO OAB/SP 85514
405.01.2010.042529-0/000000-000 - nº ordem 3074/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONVERSÃO DE DESQUITE
EM DIVORCIO - AIRTON ARAUJO DA SILVA X VERA LUCIA RODRIGUES - Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Cite-se a
requerida por Edital, constando as advertências de praxe. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, expeçam-se ofícios de
praxe, visando a localização da requerida. - ADV WELLINGTON ANTONIO DA SILVA OAB/SP 190352
405.01.2010.042552-1/000000-000 - nº ordem 3078/2010 - Divórcio (ordinário) - J. S. D. S. X A. A. F. S. - Observo que a
requerida reside no Município e Comarca de Juazeiro do Norte-CE, portanto, observando-se o disposto do artigo 100, inciso I,
do Código de Processo Civil, redistribua-se o presente feito àquela Comarca. - ADV ODAIR SOLDI OAB/SP 80991
405.01.2010.042620-0/000000-000 - nº ordem 3086/2010 - Divórcio (ordinário) - G. S. D. T. X R. D. T. - 1. Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. 2. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 21 de fevereiro de 2011, às 16:30 horas, a ser
realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. 3. Cite-se e intimese o(a) requerido(a), pelo correio, para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a
conciliação entre as partes, nova data para tentativa de conciliação será designada na 1ª Vara da Família e das Sucessões,
sendo que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após referida audiência. 4. Intime-se o(a) autor(a) pelo correio,
para comparecimento. 5. Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerido à filha menor do casal, em ½ (meio) salário
mínimo, devidos de trinta em trinta dias, a partir da citação. - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760
405.01.2010.042842-1/000000-000 - nº ordem 3105/2010 - Execução de Alimentos - N. S. E. S. X P. R. D. S. - Defiro os
benefícios da Justiça gratuita. Cite-se o executado para que efetue, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento do débito mencionado
na petição inicial, e das parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV IVONILDA GLINGLANI CONDE DE OLIVEIRA OAB/SP 100240
405.01.2010.043426-2/000000-000 - nº ordem 3151/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. V. S. L. X A. R. L. - Defiro
os benefícios da Justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 21 de fevereiro de 2011, às 16:30 horas, a
ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intimese o requerido para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja obtida a conciliação entre
as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro os alimentos provisórios em
25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial
e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias,
exceto o FGTS. Oficie-se para descontos. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), na pessoa de sua representante legal, pelo
correio. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na
inicial. - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2010.043625-9/000000-000 - nº ordem 3165/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. D. L. X J. V. D.
L. - Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 21 de fevereiro de 2011,
às 16:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar,
Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja
obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro
os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os
descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações,
adicionais e verbas rescisórias, exceto o FGTS. Oficie-se para descontos. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), na pessoa de sua
representante legal, pelo correio. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante legal do(a)(s) menor(es),
se houver pedido na inicial. - ADV EDIVALDO DE OLIVEIRA CINTRA OAB/SP 268606
405.01.2010.043640-2/000000-000 - nº ordem 3166/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA PROTETIVA ARLENE DE JESUS SOUZA X JOSE ADONIAS RAMOS DOS SANTOS - Em que pesem as alegações do Sr. Oficial de Justiça
na certidão de fls.17, observo que a diligência em questão não é de Afastamento do Lar, conforme mencionado, e sim de citação
e intimação do requerido, inclusive da decisão liminar. Dessa forma, e considerando o periculum in mora, desentranhe-se e
adite-se o mandado, para o seu integral cumprimento, considerando-se, inclusive, que tal logradouro, embora não localizado
pelo Sr. Oficial de Justiça, situa-se no Jardim Vicentina, neste Município e Comarca de Osasco. Cumpra-se com urgência. - ADV
SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2010.044163-0/000000-000 - nº ordem 3197/2010 - Modificação de Guarda - G. F. D. S. X M. D. S. S. - 1. Defiro
os benefícios da Justiça gratuita. 2. Apensem-se os presentes autos ao processo/ordem nº 1103/10. 3. Sem prejuízo, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de novembro_de 2010, às 17:00 horas, oportunidade em que será apreciado,
inclusive, o pedido liminar. 4. Cite-se e intime-se a requerida para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de
15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 5. A Procuradora do autor deverá zelar
pelo comparecimento do seu Assistido à audiência supramencionada. - ADV IRACI MOREIRA DA CRUZ OAB/SP 264497
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º