Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 837
1070
FERRACIOLI LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP)
Processo 0033222-10.2010.8.26.0001 (001.10.033222-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Simone Ribeiro Leite - Ciência da certidão negativa do Oficial de
Justiça - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0033571-13.2010.8.26.0001 (001.10.033571-4) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - Ana Claudia de Castro Ferreira - Ciência da certidão do Oficial de
Justiça (fls. 58) - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0034169-64.2010.8.26.0001 (001.10.034169-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Banco Itaú S/A - Amauri Roberto Contessoto - Fls. 40 e 41: ciência da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: THALITA
GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 0034341-06.2010.8.26.0001 (001.10.034341-5) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Plenitude Comercio e Industria de Artigos para Festas - Knowledge Comunicação e Gestão - Prestei
informações ao E. Tribunal de Justiça nesta data. - ADV: MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP), LEONARDO
MUSUMECCI FILHO (OAB 180387/SP), MARIA CRISTINA BERNARDO DE LAET (OAB 136808/SP)
Processo 0035419-35.2010.8.26.0001 (001.10.035419-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Artur de Oliveira - Fls.28:Manifeste-se o(a) autor(a) em cinco dias
sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: FELIPE ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP)
Processo 0035693-96.2010.8.26.0001 (001.10.035693-2) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Adelino Teixeira Baptista
- Wanderley Aparecido de Souza Junior - Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 22) - ADV: ELIETE TAVELLI
ALVES (OAB 179948/SP)
Processo 0036000-50.2010.8.26.0001 (001.10.036000-0) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Antonio da Silva Pereira - Sergio Ajudarte Lopes - Fls.30:Manifeste-se o(a) autor(a) em cinco dias sobre a
certidão do oficial de justiça. - ADV: ROBERTO PETERSEN (OAB 278229/SP)
Processo 0036192-80.2010.8.26.0001 (001.10.036192-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano S/A - Fernando Silva Santos - Fls.38:Manifeste-se o(a) autor(a) em cinco dias sobre a certidão do oficial
de justiça. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0038486-08.2010.8.26.0001 (001.10.038486-3) - Monitória - Cheque - SP Japan Motors Distribuidora de Veículos
Ltda - Alex Vieira dos Santos - Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 33) - ADV: ROBERTO CASSAB (OAB
43129/SP)
Processo 0040013-92.2010.8.26.0001 (001.10.040013-3) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - LUÍS VALTER FERREIRA
DA SILVA - Francisca Ferreira Chaves Shimada - Fls.20/21: Manifeste-se o autor sobre a devolução do AR (carta de citação. ADV: ANTONIA APARECIDA FERRAZ (OAB 144457/SP)
Processo 0040512-76.2010.8.26.0001 (001.10.040512-7) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Panificadora e Confeitaria Queluz Ltda - Ebenerzepan Comércio de Produtos Para Padarias Ltda - Vistos. Cite-se a requerida
para ambas as ações (principal e cautelar), observadas as formalidades legais e advertências de estilo. Intimem-se pelo DJE.
- ADV: JULIO CEZAR NABAS RIBEIRO (OAB 258757/SP), MARCO ANTONIO IAMNHUK (OAB 131200/SP)
Processo 0042311-57.2010.8.26.0001/01 (001.10.026575-9/00001) - Exceção de Incompetência - Prestação de Serviços Plenitude Comercio e Industria e Artigos para Festas Ltda. - Knowledge Comunicação e Gestão - Publique-se decisão de fls.
42/43. - ADV: LEONARDO MUSUMECCI FILHO (OAB 180387/SP), MARIA CRISTINA BERNARDO DE LAET (OAB 136808/SP),
MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP)
Processo 0042311-57.2010.8.26.0001/01 (001.10.026575-9/00001) - Exceção de Incompetência - Prestação de Serviços Plenitude Comercio e Industria e Artigos para Festas Ltda. - Knowledge Comunicação e Gestão - Vistos. Trata-se de exceção de
incompetência interposta por PLENITUDE COMÉRCIO E INDÚSTRIA E ARTIGOS PARA FESTAS LTDA. contra KNOWLEDGE
COMUNICAÇÃO E GESTÃO. Alega em síntese a excipiente que a ação de execução foi ajuizada seguindo regra geral, mas que
o contrato firmado pelas partes contempla cláusula de eleição de foro, tendo sido adotado, para solução de qualquer controvérsia
decorrente do contrato, o foro de Guarulhos. Observa, ainda, que a cláusula é legítima e que a competência territorial pode ser
alterada por disposição expressa das partes em contrato. Requer que os autos sejam remetidos à Comarca de Guarulhos.
Em sua impugnação a excepta argumentou ser válida a opção pelo foro do domicílio da Autora, pois a escolha se apóia em
entendimento no sentido de que, não havendo prejuízo ao Réu ou Executado, é possível a adoção do foro delimitado na regra
geral, mesmo que haja eleição de foro em contrato. Requer seja julgada improcedente a exceção. É o relatório. Fundamento e D
E C I D O. A exceção não comporta acolhimento. Com acerto, tenho entendimento firmado no sentido de que, a despeito de haver
cláusula contratual, legítima, a delimitar foro para resolução de eventuais controvérsias, caso o credor opte por desconsiderar
a cláusula de eleição e ajuizar a demanda no domicílio do Requerido ou do Executado, pode assim agir, sendo legítima a
competência adotada. A ressalva que se faz é da possibilidade de haver prejuízo ao Requerido ou Executado no preterimento
da cláusula de eleição. E na espécie, não há absolutamente nada que indique haver prejuízo ao Executado, sendo relevante
observar que, na peça de exceção, sequer foi afirmado que há algum prejuízo no processamento do feito perante este Juízo. De
fato, não se vislumbra, na opção da Exequente pelo foro do domicílio do Executado, nenhuma lesividade ao seu direito. Diante
do exposto, REJEITO a presente exceção de incompetência. Sem condenação em ônus próprio de sucumbência, por se tratar
de mero incidente processual. Custas na forma da lei. Int. - ADV: MARIA CRISTINA BERNARDO DE LAET (OAB 136808/SP),
LEONARDO MUSUMECCI FILHO (OAB 180387/SP), MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP)
Processo 0044267-11.2010.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Itauleasing S/A - Rosmeire Rodrigues Carrega - Vistos. Emende o autor a petição inicial, nos termos do artigo 259, inciso V, do
Código de Processo Civil. Deverá recolher a diferença das custas processuais devidas pela distribuição do feito. Prazo de dez
(10) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intimem-se as partes pelo DJE. - ADV: MILENA
NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP), JOAO RENATO DE ANDRADE (OAB 277238/SP)
Processo 0050499-20.2002.8.26.0001 (001.02.050499-4) - Procedimento Ordinário - Idnéa Nova Paggioli - Carlos Nei
Gonçalves e outro - Comprove o(a) autor(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento (R$15,00) do processo solicitado
conforme portaria nº 2850/95 e Comunicado nº49/95. Prazo de cinco dias (05). (guia de recolhimento código 205). Não havendo
comprovação do recolhimento a presente petição será arquivada em pasta própria pelo prazo de 30 dias. - ADV: MARCIO
ROBERTO TAVARES (OAB 125384/SP), ELAINE SILVA (OAB 162592/SP)
Processo 0102879-73.2009.8.26.0001 (001.09.102879-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º