Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 842
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05/02/2009, alegando em resumo o seguinte: A autora no dom ano de 2005,adquiriu oi(um) veículo da marca Yamaha, modelo
motociclo YBR 125 K,ano/modelo 2005/2006,cor verde,placas DNR 1675, chassi 9c6ke092060007763, RENAVAM 871546841.
Em meados de 2006, o requerente vendo-se em situação financeira periclitante e sem condições de suportar os pagamentos
mensais do financiamento do referido bem, ofereceu a venda ao requerido,interessado pelo bem, fechou negocio. Ocorre que
o requerido após adquirir o bem junto ao requerente,imediatamente o vendeu para um terceiro,mesmo com condição de que o
não venderia o bem até que efetuasse a transferência do Veículo para seu nome, o que infelizmente não ocorreu. E que o recibo
do veículo ficou com requerente,por várias vezes tentou junto ao requerido regularizar a situação, mas já este tendo vendido o
veículos à terceiros.Requerente veio a saber bem depois por meio da comunicação do CADIN para comparecer ao posto fiscal
regularizar a situação de licenciamento e pagamento de IPVA,DPVAT e taxas sobre o referido bem., consistente de R$ 927,05...
Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente Edital de Citação dos requeridos, para que
no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias deste edital, conteste a presente ação, sob pena de presumirem-se
aceitos os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato afixado e publicado na forma da lei. Marília, 26 de novembro de
2010. Eu, Adriana Félix |Del Hoyo, Escrevente, digitei. Eu, Álvaro Luiz Gradim Bastazini, Escrivão-Diretor, conferi e subscrevi.
Dr. Ernani Desco Filho, Juiz de Direito.
3ª Vara Cível
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA
FALÊNCIA DE : VANGUARDA EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
CARLOS ROBERTO AYRES, Diretor de Divisão do 3º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Marília, do Estado de São
Paulo, nos termos do art. 98, parágrafo 1º do Decreto Lei nº 7.661/45. AVISA aos credores e demais pessoas interessadas que,
por este Juízo se processam os termos e atos do pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (Proc. 344.01.2002.007362-9/000063000 – Nº de ordem 2806/02 – incidente 63), formulado por LEONILDA MARIA DA SILVA, no qual pleiteia a habilitação de seu
crédito, no valor de R$14.426,52. Em razão disso, expediu-se o presente, para que, no prazo de dez (10) dias, os interessados
venham opor as impugnações que entenderem. E, para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém alegue
ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei falimentar. Marília,
28 de outubro de 2010. Eu, (a.)Nelidalva Chaves Farias, Escrev. Técnico Judiciário, matr. T.J. 817.279/F, digitei. Eu, (a.)Carlos
Roberto Ayres, Diretor de Divisão, matr. T.J. 318.888, conferi e digitei.
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA
FALÊNCIA DE : VANGUARDA EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
CARLOS ROBERTO AYRES, Diretor de Divisão do 3º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Marília, do Estado de São
Paulo, nos termos do art. 98, parágrafo 1º do Decreto Lei nº 7.661/45. AVISA aos credores e demais pessoas interessadas que,
por este Juízo se processam os termos e atos do pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (Proc. 344.01.2002.007362-6/000067000 – Nº de ordem 2806/02 – incidente 67), formulado por MARIA CÍCERA MENEZES, no qual pleiteia a habilitação de seu
crédito, no valor de R$41.281,20. Em razão disso, expediu-se o presente, para que, no prazo de dez (10) dias, os interessados
venham opor as impugnações que entenderem. E, para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém alegue
ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei falimentar. Marília, 09
de novembro de 2010. Eu, (a.)Nelidalva Chaves Farias, Escrev. Técnico Judiciário, matr. T.J. 817.279/F, digitei. Eu, (a.)Carlos
Roberto Ayres, Diretor de Divisão, matr. T.J. 318.888, conferi e digitei.
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA
FALÊNCIA DE : VANGUARDA EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
CARLOS ROBERTO AYRES, Diretor de Divisão do 3º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Marília, do Estado de São
Paulo, nos termos do art. 98, parágrafo 1º do Decreto Lei nº 7.661/45. AVISA aos credores e demais pessoas interessadas que,
por este Juízo se processam os termos e atos do pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (Proc. 344.01.2002.007362-0/000064000 – Nº de ordem 2806/02 – incidente 64), formulado por JOSÉ ROBERTO CASAGRANDE, no qual pleiteia a habilitação
de seu crédito, no valor de R$33.344,31. Em razão disso, expediu-se o presente, para que, no prazo de dez (10) dias, os
interessados venham opor as impugnações que entenderem. E, para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei falimentar.
Marília, 16 de novembro de 2010. Eu, (a.)Nelidalva Chaves Farias, Escrev. Técnico Judiciário, matr. T.J. 817.279/F, digitei. Eu,
(a.)Carlos Roberto Ayres, Diretor de Divisão, matr. T.J. 318.888, conferi e digitei.
1ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANA MARIA FREIRE,
REQUERIDO POR MARIA APARECIDA PINTO FREIRE - PROCESSO Nº 344.01.2009.023079-4/000000-000
ORDEM Nº 2691/09
O(A) Doutor(a) MARCELO DE FREITAS BRITO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Marília, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/09/2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ANA MARIA FREIRE, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a) MARIA APARECIDA PINTO FREIRE. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º