Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 843
1762
ROCHA OAB/SP 113887
337.01.2010.000658-2/000000-000 - nº ordem 47/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VERONIKA
RENNE BOURQUIN GALVES X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 176 - Anote-se na autuação dos autos
principais a interposição de agravo de instrumento. Antecipo, desde logo, que mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV MARINA APARECIDA FRANCISCO OAB/SP 157116 - ADV GIULIANO PRETINI BELLINATTI OAB/SP
248497 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
337.01.2010.000660-4/000000-000 - nº ordem 48/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DA
CONCEIÇÃO SOUZA FIDELIS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 176 - Anote-se na autuação dos autos principais a
interposição de agravo de instrumento. Antecipo, desde logo, que mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Int. - ADV EDVALDO RAMOS FIRMINO OAB/SP 199355 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 9447
337.01.2010.000827-8/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Declaratória (em geral) - ALESSANDRO CRUSADO DOS SANTOS
X VIVO S/A - Fls. 62 - Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba-SP.,
observando as formalidades legais. Int. - ADV JOAO IDEVAL COMODO OAB/SP 55241 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO OAB/
SP 179209
337.01.2010.000864-4/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Outros Feitos Não Especificados - C O B R AN Ç A - NORIMAR
MARIA CAMPARINI CAMARGO X CEESP - CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 132 - Vistos. Prevê o
enunciado n.º 08, do Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba que: “O Juiz não receberá o recurso inominado
quando a sentença estiver em conformidade com Súmula do Colégio Recursal ou de Tribunal Superior, nos termos do art. 518, §
1º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 11.276, de 7/2/2006”. No presente caso, percebe-se que a sentença se
fundamenta nos termos dos enunciados do Colégio Recursal de Sorocaba. Portanto, como o entendimento da sentença está em
conformidade com os enunciados, há a possibilidade do juízo de primeiro grau obstar o seguimento do recurso inominado, nos
termos do § 1º do artigo 518 do CPC. Assim, se a finalidade do dispositivo legal em comento é justamente evitar a tramitação de
recursos que não têm chance de êxito, e foi demonstrada a adequação do entendimento da sentença à orientação sumulada, é
de rigor o não recebimento do recurso inominado. Pelo exposto, não recebo os recursos de fls 86 e 107, eis que a sentença está
em conformidade com o entendimento sumulado do Colégio Recursal. Int. - ADV CLEIDE MATEUS EMMERT OAB/SP 53229 ADV ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 199357 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
337.01.2010.000865-7/000000-000 - nº ordem 65/2010 - Outros Feitos Não Especificados - C O B R AN Ç A - MERCEDES
MARIA DE MELLO PINTO X CEESP - CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 89 - Fls. 87vº/88. (Fls. 87vº certidão de trânsito em julgado. Fls. 88 - ofício expedido pelo Banco do Brasil informando que em 30/08/10 foi depositado o
valor de R$12.538,33). Diga a requerente. Int. - ADV CLEIDE MATEUS EMMERT OAB/SP 53229 - ADV ELAINE CRISTINA DOS
SANTOS OAB/SP 199357 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
337.01.2010.000866-0/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Outros Feitos Não Especificados - C O B R AN Ç A - MERCEDES
MARIA DE MELLO PINTO X CEESP - CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 94 - Anote-se na autuação dos
autos principais a interposição de agravo de instrumento. Antecipo, desde logo, que mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Int. - ADV CLEIDE MATEUS EMMERT OAB/SP 53229 - ADV ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP
199357 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
337.01.2010.000868-5/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Outros Feitos Não Especificados - C O B R AN Ç A - DENISE
CRESCIULO GENTILE X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 124 - VISTOS. Aceito a conclusão. Certifique a serventia se o Agravo
foi interposto no prazo legal. Caso interposto no prazo legal, reconsidero a decisão relativa ao transito em julgado, aguardandose o julgamento do recurso. Anote-se na autuação dos autos a interposição de agravo de instrumento. Antecipo, desde logo,
que mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV CLEIDE MATEUS EMMERT OAB/SP 53229 - ADV
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 199357 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
337.01.2010.000869-8/000000-000 - nº ordem 68/2010 - Outros Feitos Não Especificados - C O B R AN Ç A - CLAUDIO
MATEUS EMMERT X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 104 - Vistos. Prevê o enunciado n.º 08, do Colégio Recursal da 19ª
Circunscrição Judiciária - Sorocaba que: “O Juiz não receberá o recurso inominado quando a sentença estiver em conformidade
com Súmula do Colégio Recursal ou de Tribunal Superior, nos termos do art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil, acrescentado
pela Lei nº 11.276, de 7/2/2006”. No presente caso, percebe-se que a sentença se fundamenta nos termos dos enunciados do
Colégio Recursal de Sorocaba. Portanto, como o entendimento da sentença está em conformidade com os enunciados, há a
possibilidade do juízo de primeiro grau obstar o seguimento do recurso inominado, nos termos do § 1º do artigo 518 do CPC.
Assim, se a finalidade do dispositivo legal em comento é justamente evitar a tramitação de recursos que não têm chance de
êxito, e foi demonstrada a adequação do entendimento da sentença à orientação sumulada, é de rigor o não recebimento do
recurso inominado. Pelo exposto, não recebo o recurso de fls 77, eis que a sentença está em conformidade com o entendimento
sumulado do Colégio Recursal. Int. - ADV CLEIDE MATEUS EMMERT OAB/SP 53229 - ADV ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
OAB/SP 199357 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
337.01.2010.000871-0/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Outros Feitos Não Especificados - C O B R AN Ç A - MARIA DE
FÁTIMA MORAES VEIGA X BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - Fls. 126 - Vistos. Prevê o enunciado n.º 08, do Colégio Recursal
da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba que: “O Juiz não receberá o recurso inominado quando a sentença estiver em
conformidade com Súmula do Colégio Recursal ou de Tribunal Superior, nos termos do art. 518, § 1º, do Código de Processo
Civil, acrescentado pela Lei nº 11.276, de 7/2/2006”. No presente caso, percebe-se que a sentença se fundamenta nos termos
dos enunciados do Colégio Recursal de Sorocaba. Portanto, como o entendimento da sentença está em conformidade com os
enunciados, há a possibilidade do juízo de primeiro grau obstar o seguimento do recurso inominado, nos termos do § 1º do
artigo 518 do CPC. Assim, se a finalidade do dispositivo legal em comento é justamente evitar a tramitação de recursos que
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