Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 846
2115
de cinco (05) dias, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV ROSA MARIA DE
FATIMA LEME COELHO OAB/SP 152971 - ADV JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA OAB/SP 210484
071.01.2009.025870-5/000000-000 - nº ordem 1281/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X EDSON GOES - Fls. 56: AUTOS COM VISTA AO ( XX ) AUTOR :Sobrestamento de processo de
conhecimento ou de execução pelo prazo de 90 dias desde que não haja intervenção válida do réu, litisconsorte ou executado.
- ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
071.01.2009.026054-8/000000-000 - nº ordem 1291/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X LUCIA
MARA DE SOUZA - Fls. 52: Sobrestamento de processo de conhecimento ou de execução pelo prazo de 30 dias desde que não
haja intervenção válida do réu, litisconsorte ou executado. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2009.026063-9/000000-000 - nº ordem 1295/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X MARIA
FERNANDA CAMPOS DE MORAES - Fls. 67: Sobrestamento de processo de conhecimento ou de execução pelo prazo de 30
dias desde que não haja intervenção válida do réu, litisconsorte ou executado. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
071.01.2009.026289-1/000000-000 - nº ordem 1303/2009 - Declaratória (em geral) - MANOEL ANTONIO DE CAMPOS
LEITE FILHO X SUPERBANK FACTORING - Fls. 57/58 - Vistos. 1. Cumpra-se a sentença e/ou acórdão que produziram a
formação de título executivo judicial. 2. Requeira o autor-vencedor, caso queira, a satisfação da sentença (verba honorária),
nos termos da Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que alterou o Código de Processo Civil, apresentando, desde logo, o
demonstrativo discriminado e atualizado do débito exeqüendo (CPC, art. 475-B, caput). Nada sendo requerido em seis meses,
aguarde-se eventual provocação do interessado em arquivo (CPC, art. 475-J, § 5°). Se a parte executada não for da terra ou
não mais estiver domiciliada nesta comarca, a exeqüente poderá optar - o que se mostra mais rápido e eficiente - por mover
a execução no juízo cível do local onde se encontrem os bens sujeitos a expropriação e, naquele juízo, deverá requerer a
remessa dos autos deste processo judicial (CPC, art. 475-P e parágrafo único). Caso não se verifique a hipótese tratada no
parágrafo anterior, fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exeqüendo, com ou sem indicação imediata
de bens penhoráveis por parte do exeqüente (CPC, art. 475-J, § 3°), intime-se pela imprensa oficial o executado, na pessoa de
seu defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa
de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 475-J). Caso o executado não tenha defensor nos autos, a intimação far-se-á
pessoalmente, por mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou parcial do débito, tente-se
a penhora on line, mas se infrutífera esta, pelo mesmo mandado, já expedido ou a expedir, efetue o oficial de justiça a penhora
e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida a executada,
na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 475-J, § 1°), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo
efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de
que seja nomeado avaliador judicial, (CPC, art. 475-J, § 2°). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte
final do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos.
Int. - ADV PAULO AFONSO DE MARNO LEITE OAB/SP 36246 - ADV AUDREY VIEIRA LEITE OAB/SP 236305
071.01.2009.027823-6/000000-000 - nº ordem 1385/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CENTERFAC FOMENTO
MERCANTIL LTDA X CENTRO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM PROFISSIONAL DE VIGILANTES MARAJOX S/C LTDA - Fls.
69 - Vistos. Nesta data, este juízo protocolizou solicitação de bloqueio de valores pelo Sistema BacenJud, conforme recibo
adiante. Aguarde-se, pois, a resposta. No mais, melhor analisando a petição de fls. 64/65, postula a exequente reiteração de
solicitação de bloqueio em dias previamente por ela escolhidos, quais sejam: 05, 10, 15, 20, 25 e 30, sob a alegação de que
“Experiências anteriores tem nos comprovado que a requisição de penhora em dias presumíveis de pagamento (quinto dia útil)
tem êxito para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, entretanto, a realidade tem sido outra.” (nota de rodapé de fls. 65).
Contudo, tal requerimento, da forma como está posto deve ser indeferido, já que norma específica do Banco Central assevera
que o requerimento de penhora on line deve ser requisitado pelo juiz do correspondente feito e este terá validade por uma única
vez, ou seja, se nenhum valor for encontrado em conta ou contas do executado, deverá a parte credora formular novo pedido
nesse sentido e assim proceder toda vez que desejar penhorar dinheiro. Logo, não cabe a este juízo diligenciar ou monitorar a(s)
conta(s) bancária(s) da executada, com o escopo de tutelar interesses da exequente, eis que este é ou deve ser de competência
exclusiva sua. Indefiro, pois, a reiteração de bloqueio de valores de fls. 64/65. Int. - ADV TIAGO NUNES DE ALMEIDA OAB/
SP 236500 - ADV LUIZ HENRIQUE MARTIM HERRERA OAB/SP 266148 - ADV JOSE HERMANN DE B SCHROEDER JUNIOR
OAB/SP 107247
071.01.2009.027823-6/000000-000 - nº ordem 1385/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CENTERFAC FOMENTO
MERCANTIL LTDA X CENTRO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM PROFISSIONAL DE VIGILANTES MARAJOX S/C LTDA - Fls.
72 - AUTOS COM VISTA AO(às) (X) EXEQUENTE para manifestar sobre: 19 (X) - ofício resposta do: BACEN JUD - PENHORA
NEGATIVA no conceito jurídico da palavra (valor bloqueado = R$ 0,00). Apresente pois, o exequente, em dez dias, relação de
outros bens do(a)s) executado(a)s), passíveis de penhora, nos termos dos incisos II a XI, do artigo 655, do Código de Processo
Civil, sob pena de arquivamento. - ADV TIAGO NUNES DE ALMEIDA OAB/SP 236500 - ADV LUIZ HENRIQUE MARTIM
HERRERA OAB/SP 266148 - ADV JOSE HERMANN DE B SCHROEDER JUNIOR OAB/SP 107247
071.01.2009.028122-7/000000-000 - nº ordem 1398/2009 - Usucapião - BAURU TENIS CLUBE X ROBERTO VIEIRA
SAMPAIO E OUTROS - Fls. 185 - Vistos Diante da concordância retro do representante do Ministério Público, e defiro a inclusão
no pólo passivo da presente, as pessoas elencadas às fls. 182/183. Efetue a serventia as anotações, registros e comunicações
necessárias, inclusive na autuação e no distribuidor judicial. Após, citem-se como requerido às fls. 180, 182/183. Int. (retirar
carta precatória) - ADV VANDECIR FRÔNIO OAB/SP 34295 - ADV JOAO JOSE DE LIMA OAB/SP 36946 - ADV RICARDO
CHAMMA OAB/SP 127852 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV MURILO MARTHA AIELLO OAB/SP 17868 ADV CELIA MARIA AIELLO OAB/SP 78537
071.01.2009.028765-7/000000-000 - nº ordem 1430/2009 - Nunciação de Obra Nova - ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º