Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 847
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encontrando-se em tratamento de saúde, razão pela qual necessita dos medicamentos pleiteados na inicial, bem como em
documentos de fls.17 e 18. É o relato do necessário. Fundamento e Decido. De rigor o deferimento da tutela, na medida em
que presentes se fazem os requisitos a tanto necessários. Com efeito, há prova inequívoca de que a autora é portadora da
patologia indicada no atestado médico de fls.16, cujo tratamento impõe o uso dos medicamentos lá prescritos. Neste passo, a
Constituição Federal de 1988, estabelece, no seu art. 196, que a saúde é dever do Estado e direito de todos, sendo certo que a
redução do risco de doenças é uma de suas mais importantes bases. Evidente é o receio de dano irreparável, tendo em vista a
essencialidade do direito que se busca tutelar, corolário do direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Isto posto, presentes
os requisitos legais, DEFIRO a tutela pleiteada, a fim de determinar que o Município de Aguaí forneça ao autor, no prazo de 72
horas e, depois, mensalmente, os medicamentos discriminados às fls.17 e 18, ficando a critério da parte ré a escolha da marca
dos aludidos remédios, desde que contenham o mesmo princípio ativo. Como medida de apoio ao fiel cumprimento da ordem,
com fulcro no quanto disposto no artigo 461, parágrafos 3º e 5º, do Código de Processo Civil, fixo multa diária no valor de R$
350,00, na hipótese de descumprimento dessa ordem judicial. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais
Cíveis, em louvor da informalidade, da celeridade e da simplicidade do processo, excepcionalmente deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação e determino que se expeça mandado de citação, com urgência, para apresentação de contestação
no prazo de trinta (30) dias, contados da citação (Comunicado nº 98/2010 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados
Especiais). Int. - ADV VALTER RAMOS DA CRUZ JUNIOR OAB/SP 229320
003.01.2010.004324-7/000000-000 - nº ordem 1433/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS C.C. CANC. DE REGISTRO RESTR. - SANDRA MARA DE OLIVEIRA VITAL X ROSSINI FORMATURAS E ART.
FOTOGRÁFICOS LTDA - Fls. 13 - 1- É prematura a antecipação da tutela neste momento de vez que a autora confessa o débito
e não há prova efetiva do acordo verbal a que faz referência, bem como de seu pagamento. O pedido de antecipação poderá ser
renovado após a implementação do contraditório. 2- Cite-se e intime-se a empresa requerida no endereço fornecido na inicial,
por correspondência com aviso de recebimento e intime-se a autora e seu Procurador, através do Diário da Justiça Eletrônico
para que compareçam à audiência designada para o dia 23 de março de 2011, às 10:30 horas, importando a ausência da parte
autora em extinção e arquivamento e da parte requerida em confissão e revelia nos termos do artigo 18, § 1º da Lei Federal nº.
9.099/95. Int. - ADV LIGIA HELENA M BETITO DE SOUZA OAB/SP 107464
003.01.2010.004331-2/000000-000 - nº ordem 1434/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO
DO SEGURO OBRIGATORIO - VALDINEI CANDIDO FONSECA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS - Cite-se e intimese a parte requerida no endereço fornecido na inicial, por correspondência com aviso de recebimento e intime-se o autor e seu
Procurador, através do Diário da Justiça Eletrônico para que compareçam à audiência designada para o dia 23 de março de
2011, às 10:25 horas, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento e da parte requerida em confissão
e revelia nos termos do artigo 18, § 1º da Lei Federal nº. 9.099/95. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE SILVA BRAIDO OAB/SP
104848
003.01.2010.004337-9/000000-000 - nº ordem 1436/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLOS EDUARDO GESUALDO
CORTES ME X AGNES DAIANA FLORIANO DOS SANTOS - Cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido
na inicial, por correspondência com aviso de recebimento e intime-se o autor e seu Procurador, através do Diário da Justiça
Eletrônico para que compareçam à audiência designada para o dia 16 de março de 2011, às 10:45 horas, importando a ausência
da parte autora em extinção e arquivamento e da parte requerida em confissão e revelia nos termos do artigo 18, § 1º da Lei
Federal nº. 9.099/95. Int. - ADV KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL OAB/SP 218099
003.01.2010.004340-3/000000-000 - nº ordem 1439/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLOS EDUARDO GESUALDO
CORTES ME X CINTIA APARECIDA ESTEVÃO - Cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido na inicial, por
correspondência com aviso de recebimento e intime-se o autor e seu Procurador, através do Diário da Justiça Eletrônico para
que compareçam à audiência designada para o dia 16 de março de 2011, às 10:50 horas, importando a ausência da parte
autora em extinção e arquivamento e da parte requerida em confissão e revelia nos termos do artigo 18, § 1º da Lei Federal nº.
9.099/95. Int. - ADV KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL OAB/SP 218099
003.01.2010.004342-9/000000-000 - nº ordem 1441/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLOS EDUARDO GESUALDO
CORTES ME X TAMIRES DA SILVA JOTA - Cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido na inicial, por
correspondência com aviso de recebimento e intime-se o autor e seu Procurador, através do Diário da Justiça Eletrônico para
que compareçam à audiência designada para o dia 16 de março de 2011, às 10:55 horas, importando a ausência da parte
autora em extinção e arquivamento e da parte requerida em confissão e revelia nos termos do artigo 18, § 1º da Lei Federal nº.
9.099/95. Int. . - ADV KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL OAB/SP 218099
Centimetragem justiça
ÁGUAS DE LINDÓIA
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL
Fórum de Águas de Lindóia - Comarca de Águas de Lindóia
JUIZ:
005.01.2006.002397-0/000000-000 - nº ordem 280/2006 - Outros Feitos Não Especificados - LUCIANO BERNARDI X ELIO
PIRANI - Fls. 330 - Recebo os Embargos à Arrematação.- Suspendo por ora, a expedição da carta de arrematação.- Intime-se
o embargado, para apresentar impugnação no prazo de 10 dias.- - ADV JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 97447 - ADV
MOYSES MOURA MARTINS OAB/SP 88136 - ADV CLARISSA MARIANO OAB/SP 176459 - ADV DOUGLAS D’AURIA VIEIRA
DE GODOY OAB/SP 151804 - ADV CARINA TOLEDO FORNI OAB/SP 219505
005.01.2006.003916-0/000000-000 - nº ordem 505/2006 - Condenação em Dinheiro - MARIA LUCIA ROSA LIMA - Fls. 81 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º