Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 847
715
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRETOS E OUTROS - Processo nº 2077/10 Vistos. Fls. 72: não há nos autos
a petição mencionada. Arbitro os honorários advocatícios da patrona do autor em R$ 302,27 (70%), código 113, expedindose a respectiva certidão. Após, regularizados os autos, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com
as nossas homenagens. Int. NOTA DO CARTÓRIO:- Retirar a certidão de honorários em Cartório. - ADV ANGELA REGINA
NICODEMOS OAB/SP 231865 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV LUCIANO ALVES ROSSATO OAB/
SP 228257
066.01.2010.009453-0/000000-000 - nº ordem 2109/2010 - Mandado de Segurança - ROSALINA DA CRUZ CUSTÓDIO X
DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS - DRS V E OUTROS - Processo nº 2109/10 Vistos. Fls. 53: Defiro, incluindose a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no pólo passivo da presente ação. Int. - ADV ADRIANA APARECIDA
MOURA OAB/SP 185842 - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/
SP 205989
066.01.2010.009581-0/000000-000 - nº ordem 2161/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - JOSÉ ANTONIO VIEIRA
ALVES X VITÓRIO GIAQUETTO - Fls. 31 - NOTA DO CARTÓRIO: O auto se encontra a disposição do autor para retirada
no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo será o mesmo remetido ao Arquivo Geral. - ADV MARIA APARECIDA GONÇALVES
FERREIRA OAB/SP 243539 - ADV DEBORA CORRÊA DE ANDRADE OAB/SP 245523
066.01.2010.010197-9/000000-000 - nº ordem 2300/2010 - Precatória (em geral) - A ALVES S/A INDUSTRIA E COMERCIO
X MARCO ANTONIO SANTOS - Fls. 19 - Processo nº 2300-10 Vistos. Diante da certidão retro, devolva-se ao Juízo Deprecante,
com as nossas homenagens. Int. - ADV VIVIANE BOCARDO SAAD OAB/SP 218190 - ADV PRISCILA PERISSINI OAB/SP
288399
066.01.2010.010419-9/000000-000 - nº ordem 2349/2010 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES
E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X ANTONIO CARLOS PALIN - Processo nº 2349/10 Vistos. Diante dos
termos da certidão supra, publique-se novamente a nota de cartório de fls. 06. Int. NOTA DE CARTÓRIO DE FLS. 06:- FORNEÇA
A AUTORA AS DILIGÊNCIAS PARA QUE O OFICIAL CUMPRA A PRECATÓRIA, VEZ QUE O MESMO DEVOLVEU A CARTA EM
CARTÓRIO TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO DO PROVIMENTO CG 8/85, BEM COMO CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL
- CONTRAFÉ. - ADV LUIZ CARLOS BETANHO OAB/SP 20319
066.01.2010.010708-6/000000-000 - nº ordem 2422/2010 - Depósito - OMNI S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X VALDECI PALTOLINO BATISTA - Processo nº 2422/10 Vistos. 1) - Defiro o requerimento de fls. 37/38, que
foi manifestado com a expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no Artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69,
CONVERTO a ação de Busca e Apreensão em DEPÓSITO. Efetuem-se as necessárias anotações e retificações, inclusive
no Distribuidor. 2) - Cite-se o devedor, na forma do Art. 902, do Código de Processo Civil para, em 05 dias: a) - entregar a
coisa, depositá-la em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro; e b) - contestar a ação. 3) - Consigne-se no mandado
que, não contestada a ação, serão aplicadas as penas dos arts. 285 e 319 do CPC. Int. NOTA DE CARTÓRIO: FORNEÇA O
AUTOR NOVAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL A FIM DE VIABILIZAR A EXPEDIÇÃO DO MANDADO CITATÓRIO. - ADV DENISE
VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
066.01.2010.011139-8/000000-000 - nº ordem 2540/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA JOSÉ RUZ CAPUTI X TIM
CELULAR S.A. - Fls. 71 - NOTA DO CARTÓRIO: MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA “AR”,
INFORMANDO QUE O REQUERIDO “MUDOU-SE”. - ADV FÁBIO RUZ BORGES OAB/SP 258708
066.01.2010.011188-3/000000-000 - nº ordem 2559/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS - JORGE ODÉCIO RAMOS FILHO X JESSICA DE OLIVEIRA RAMOS - Fls. 8 - Processo nº 2559/10 Vistos.
Concedo ao Embargante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providencie o Embargante a emenda à inicial nos termos
do Artigo 736, parágrafo único, do CPC, instruindo com cópias das peças processuais relevantes, inclusive do mandado
de intimação e do termo de juntada do mandado de intimação, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial
e cancelamento da distribuição. Int. Btos., d.s. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV ORLANDO SEBASTIÃO
PEDROSO OAB/SP 159326 - ADV MARCELA CAVALINI MIRANDA OAB/SP 255536
066.01.2010.011486-1/000000-000 - nº ordem 2622/2010 - Divórcio Consensual - V. E. K. E OUTROS - Fls. 25 - NOTA DO
CARTÓRIO: Os requerentes deverão providenciar a retirada do mandado de averbação em Cartório, bem como o Dr. Silvio
Gontijo de Abreu a certidão de honorários. - ADV SILVIO GONTIJO DE ABREU OAB/SP 128763
066.01.2010.011556-5/000000-000 - nº ordem 2637/2010 - Alimentos (Ordinário) - R. S. G. E OUTROS - NOTA DO
CARTÓRIO:- Ciência às partes do ofício de fls. 21 (Pref. Mun. De São Paulo), informando a inclusão da pensão alimentícia em
nome do autor. - ADV SALOMÃO ZATITI NETO OAB/SP 215665
066.01.2010.011694-9/000000-000 - nº ordem 2664/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CETESB - COMPANHIA
AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO X IRMAOS CERVI LTDA - Fls. 44 - NOTAS DO CARTÓRIO: 1.- Manifeste o exeqüente
sobre a certidão de fls. 41vº do Oficial de Justiça, onde certifica o seguinte: “Certifico e dou fé, que, devolvo o mandado a
cartório, tendo em vista o recolhimento de apenas uma diligência”. 2.- Providencie(m) o(a)(s) executado o(s) recolhimento(s)
da taxa devida a CPA, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e sem recolhimento,será inscrita a dívida em aberto,
encaminhando-se a certidão à OAB SP local. - ADV MARCELA BENTES ALVES OAB/SP 209293 - ADV RENATO DE SOUZA
SANT’ANA OAB/SP 106380 - ADV SEBASTIAO DE SOUZA SANT’ANNA OAB/SP 58890 - ADV EDIANE BELISÁRIO FRASCÁ
OAB/SP 173822 - ADV MOUSSA KAMAL TAHA OAB/SP 219394
066.01.2010.012085-6/000000-000 - nº ordem 2757/2010 - Execução de Alimentos - R. F. F. B. X R. B. - Fls. 20 - NOTA
DO CARTÓRIO: Manifeste(m) o(s) exeqüente(s) se houve pagamento do débito alimentar e em termos de prosseguimento
ou extinção. Se negativa, providencie(m) o(a)(s) exeqüente(s) a memória do débito alimentar. - ADV SERGIO HENRIQUE
PACHECO OAB/SP 196117
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º