Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 876
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071.01.2010.049693-4/000000-000 - nº ordem 2016/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CELSO CASTILHO X FELIPE
FARINELLI BASTOS E OUTROS - Desp. de fls. 17- J. defiro, aguardando-se pelo prazo requerido. - ADV CIBELE FERNANDES
DO PRADO OAB/SP 244802 - ADV REINALDO BAPTISTA GUERRERO OAB/SP 53637
071.01.2010.049533-8/000000-000 - nº ordem 2018/2010 - Indenização (Ordinária) - NILCE DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 411 - Proc. Nº. 2.018/2010. V. Com a observação de
que, em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5o da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida
no artigo 4º da Lei Federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência
judiciária gratuita (TJSP JTJ 196/239), determino aos autores que comprovem documentalmente a sua alegada hipossuficiência
econômica, mediante a apresentação, por exemplo, de cópia de sua carteira profissional, hollerith, contracheque, ou cópia de
declaração de imposto de renda, sem o que não lhes será concedida a benesse. Int. - ADV GUILHERME LIMA BARRETO OAB/
SP 215227 - ADV RICARDO BIANCHINI MELLO OAB/SP 240212
071.01.2010.049759-0/000000-000 - nº ordem 2021/2010 - Declaratória (em geral) - APARECIDO DE OLIVEIRA LIMA X
NOVO STILO - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - Fls. 60 - Proc. n.º 2.021/2010. Visto em correição. 1. A matéria agitada nos
autos reclama exame mais aprofundado, o qual somente poderá ser feito após ser facultada a apresentação de resposta por
parte da requerida, quem sabe até ao ensejo da sentença. Por outras palavras, a questão é complexa, o que impede, em sede
de cognição sumária, visualizar o alegado direito do autor, mostrando-se de todo conveniente que se respeite o contraditório.
Nessas condições, não me convencendo, ao menos por ora, na presente fase processual, da verossimilhança das alegações
constantes da inicial (CPC art. 273 caput), hei por bem INDEFERIR a pretendida antecipação da tutela jurisdicional, o que ora
efetivamente delibero. 2. Cite-se a requerida. Int. Dilig. - ADV MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 243270 ADV RAFAEL TOMAS FERREIRA OAB/SP 221279
071.01.2010.050776-7/000000-000 - nº ordem 2051/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JORGE HENRIQUE FERREIRA - Fls. 26 - V. 1. Em razão das provas
acostadas à inicial, evidenciando a existência do contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes e a mora do requerido,
concedo a liminar postulada, ordenando a expedição de mandado, depositando-se o bem em mãos da autora, ou de quem ela
indicar. 2. Executada a medida, cite-se o requerido, devendo constar do mandado os regramentos contidos no artigo 56 da Lei
nº 10.931, de 01.08.04, que deu nova redação ao artigo 3o e §§, do Decreto-Lei nº 911/69. Diligencie-se e int. - ADV GIULIO
ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
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BRUAPICIV02-01
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL DE BAURU-SP
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA
071.01.1998.015413-6/000000-000 - nº ordem 1909/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERIKA VALESSA GOMES
X APARECIDO DONIZETE SANCHES E OUTROS - Fls. 459 - V. A Vencida foi contemplada com a gratuidade processual,
consoante de observa de fls. 41. Assim, sem que o vencedor comprove tenha ela perdido a condição legal de necessitada não
há como se proceder a execução da sucumbência, ante o óbice previsto nos artigos 11, parágrafo 2º, e 12, ambos da Lei nº
1.060/50. Int. - ADV ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS OAB/SP 138274 - ADV CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITE
OAB/SP 107204 - ADV EDSON ROBERTO REIS OAB/SP 69568 - ADV ELISABETE DOS SANTOS TABANES OAB/SP 95031 ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP 44435
071.01.2006.020891-3/000000-000 - nº ordem 928/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - HELDER GODOI DE SOUZA
X PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - Fls. 309 - Proc. Nº. 928/2006. Oficie-se à agência 6720-2, do Banco do
Brasil S/A, solicitando a transferência do valor depositado para a agência 2980, à disposição deste Juízo, procedendo-se o
cancelamento do mandado anteriormente expedido. Dilig. - ADV NILTON SANTIAGO OAB/SP 55166 - ADV PAULO EDUARDO
PRADO OAB/SP 182951 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV WAGNER TRENTIN PREVIDELO
OAB/SP 128886
071.01.2006.020891-3/000000-000 - nº ordem 928/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - HELDER GODOI DE SOUZA
X PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - Fls. 299 - Proc. Nº. 928/2006. V. 1. Expeçam-se mandados de levantamento
em favor do autor e do Perito, conforme valores discriminados às fls. 291. 2. Em face da petição e documentos de fls. 291/296,
diga a requerida. Dilig. Int. - ADV NILTON SANTIAGO OAB/SP 55166 - ADV PAULO EDUARDO PRADO OAB/SP 182951 - ADV
PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV WAGNER TRENTIN PREVIDELO OAB/SP 128886
071.01.2007.002577-5/000000-000 - nº ordem 98/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANA LUCIA GONÇALVES
CALAZANS X SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE BAURU - Ato
ordinatrório de fls. 183: iNTIMAÇÃO DO AUTOR EXEQUENTE PARA SE MANIFSTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 182: (DEIXOU DE PROCEDER A CONSTATAÇÃO, VISTO NA RUA jOSÉ pIRES DE cAMARGO NÃO HAVER
O Nº 31-20 (SÓ EXISTEM 3 QUADRAS NESTA RUA, DILIGENCIEI O N. 3-120, MAS A EXECUTADA NÃO ESTÁ ESTABELECIDA
ALI, SENDO NO LOCAL UMA TAPEÇARIA (ALAN TAPECEIRO E UM LOCAL DE CULTO RELIGIOSO (ASSEMBLÉIA DE
DEUS PENTECOSTAL) E EM VIRTUDE DE NA RUA BATISTA DE CARVALHO- 11-31, A EXECUTADA NÃO ESTAR MAIS
ESTABELECIDA, SENDO NO LOCAL ESTABELECIDO O SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COM. HOTELEIRO BARES DE
BAURU E REGIÃO). - ADV EDUARDO FERREIRA CARDOSO OAB/SP 77827 - ADV EDVAR FERES JUNIOR OAB/SP 119690 ADV GILMAR CORREA LEMES OAB/SP 134562 - ADV TATIANA DA PAZ CARVALHO OAB/SP 245283
071.01.2008.002951-8/000000-000 - nº ordem 97/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN
AMRO REAL S/A X SERGIO PEREIRA - Aguardando Publicação. OBSERVAÇÃO FICA DESCONSIDERADA A PUBLICAÇÃO
DO DIA 17/01/2011, COM RELAÇÃO A ESTE PROCESSO- ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 183, TENDO EM VISTA QUE
EQUIVOCADAMENTE CONSTOU O Nº 97/2008, QUANDO NA VERDADE O NÚMERO CORRETO É 98/2007. NO MAIS, O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º