Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 893
1738
Embargos à Execução - JAQUELINE AZEVEDO VILELA OZORES e outro - CLORINDA PULGA ROSSI - Vistos. Trata-se de ação
de Embargos à Execução opostos por JAQUELINE AZEVEDO VILELA OZORES e EDUARDO ROCHA OZORES em execução
que lhes move CLORINDA PULGA ROSSI. Alegam os embargantes que foram fiadores no contrato de locação firmado entre a
embargada e o executado Felipe Araújo; que promoveram ação de exoneração de fiança, julgada procedente, declarada extinta
a fiança a partir de 23/12/2007; que a embargada, mesmo tendo conhecimento da decisão proferida em primeira instância,
promoveu ação de execução contra os ora embargantes, restringindo seus nomes junto aos agentes de crédito; que além de
indevida a execução, o valor cobrado é excessivo. Pedem pela procedência da ação. Juntaram documentos. Foi determinada
a juntada de cópias dos autos de execução, com cumprimento (fls. 16/25). Os autos foram recebidos e processados (fls. 28).
Impugnação (fls. 30/35), alegando, em resumo, que os embargantes somente propuseram a ação de exoneração de fiança
quando tomaram conhecimento de que o afiançado estava sofrendo ação de despejo por falta de pagamento; que a conduta
dos embargantes beira a litigância de má fé, pois propuseram a ação para eximirem-se da cobrança; que o valor executado está
devidamente documentado e não há inserção do nome dos embargantes no SPC, uma vez que a ação está parada por não ter
sido localizado o seu afiançado; que foi interposta apelação contra a r. sentença proferida na ação de exoneração de fiança e
encontra-se pendente de julgamento. Por fim, pede a improcedência. Juntou documentos. Manifestação sobre a impugnação
(fls. 41/44). Dada oportunidade às partes para especificarem suas provas, manifestaram-se os embargantes às fls. 47 e a
embargada a fls. 46. Foi determinada a juntada de documento, com cumprimento (fls. 63/66). Decisão (fls. 67/68), determinando
a suspensão do feito, nos termos do art. 625 do CPC. Pelos embargantes foi juntada cópia do r. acórdão, nos termos da decisão
de fls. 67/68. É o relatório. Decido. Primeiramente, observo que cabia à Serventia o cumprimento da Ordem de Serviço deste
juízo, pois houve juntada de documento pelos embargantes. Deixo, no entanto, de determinar o cumprimento, lançando sentença
de imediato, pois o documento trazido é cópia de v. Acórdão proferido em ação que corre entre as mesmas partes deste feito. Os
embargos são procedentes. Com efeito, alegam os embargantes excesso de execução, pois, em ação de exoneração de fiança,
houve determinação para que sua responsabilidade permanecesse somente até 23/12/2007. Essa r. decisão, proferida pelo d.
Juízo da 7ª Vara Cível local, foi mantida pelo E. Tribunal de Justiça, fls. 79/82. Assim, de rigor acolher a tese de excesso de
execução, pois a embargada apresentou cálculo com base em período maior (até entrega das chaves). Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS. Em conseqüência, JULGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas e eventuais despesas pela embargada. Condeno-a, ainda, nas
verbas da honorária advocatícia, que fixo em 15% do valor da causa, atualizado. Fica a parte vencida, desde já, ciente de que o
prazo a que se refere o art. 475-J do CPC terá início a partir da data do trânsito em julgado, conforme decidido pelo STJ (REsp.
654.859-RS). Traslade a Serventia cópia desta sentença para a execução. Anoto, ainda, que o valor incontroverso foi pago, fls.
26 e 74. Com base nesta sentença, aponte a ora embargada, na execução, eventual diferença ainda pendente, no prazo de
10 dias. No silêncio, a execução será extinta pelo pagamento. P.R.I. São José dos Campos, 08 de fevereiro de 2011. - ADV:
EUNICE CARLOTA (OAB 109420/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP)
Processo 0389738-63.2008.8.26.0577 (577.08.389738-9) - Procedimento Ordinário - MARCIO FERNANDES MACIEL BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 99: Certifique a Serventia se as guias 317/2010 e 318/2010 já foram retiradas de Cartório
pelos seus devidos beneficiários (Diogo, no tocante à guia da condenação - fls. 105; e Dra. Tânia, no tocante à guia dos
honorários - fls. 96): - em caso positivo, intime-se o credor para se manifestar quanto à satisfação do crédito. Seu silêncio será
interpretado como plenamente satisfeito, ensejando a extinção da execução (art. 794, I, CPC); - em caso negativo, intimem-se
seus beneficiários a retirarem-nas, devendo, após, manifestar-se o credor quanto à quitação do débito. Da mesma forma, seu
silêncio será interpretado como acima mencionado, ensejando a mesma consequência. Int. - ADV: LUCIO DONALDO MOURA
CARVALHO (OAB 155380/SP), DIOGO ASSAD BOECHAT (OAB 270005/SP)
Processo 0390505-04.2008.8.26.0577 (577.08.390505-9) - Procedimento Ordinário - CLAUDIONOR TELES CANTUARIA
- BANCO BRADESCO S/A - CERTIDÃO E PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que diante da penhora realizada e nos termos do
art. 19, parágrafo 1, da Ordem de Serviço n.02/2008, Anexo I, deste Juízo, remeti ao Diário da Justiça Eletrônico a seguinte
intimação: “Fica o executado ciente de que foi penhorada, via BACEN-JUD, a quantia de R$ 3.148,71 e que terá o prazo de
15 (quinze) dias, para, caso queira, apresentar impugnação”. - ADV: CLAUDIA DE SOUZA (OAB 135193/SP), ANA CAROLINA
DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), CLAUDIO RENNO VILLELA (OAB 192725/SP)
Processo 0392345-49.2008.8.26.0577 (577.08.392345-9) - Procedimento Ordinário - EDUARDO MIMESSI - BANCO DO
BRASIL S/A - CERTIDÃO E PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que diante da penhora realizada e nos termos do art. 19, parágrafo
1, da Ordem de Serviço n.02/2008, Anexo I, deste Juízo, remeti ao Diário da Justiça Eletrônico a seguinte intimação: “Fica o
executado ciente de que foi penhorada, via BACEN-JUD, a quantia de R$ 4.483,39 e que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para,
caso queira, apresentar impugnação”. - ADV: SEBASTIAO ASSIS MENDES NETO, REGINA SENE FRANÇA (OAB 232430/SP),
ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB 253178/SP)
Processo 0398350-53.2009.8.26.0577 (577.09.398350-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - ANTONIO
BATISTA - I.N.S.S. - Fica o autor intimado de que foi designado o dia 14/03/2011, às 9:00 horas, para a realização da perícia
médica. - ADV: WALDIR APARECIDO NOGUEIRA (OAB 103693/SP)
Processo 0398388-65.2009.8.26.0577 (577.09.398388-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel LEONILDO RAMOS MAZZELA - SUELY BRAGA VIANA RODRIGUES e outro - CERTIDÃO E PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé
que diante da penhora realizada e nos termos do art. 19, parágrafo 1, da Ordem de Serviço n.02/2008, Anexo I, deste Juízo,
remeti ao Diário da Justiça Eletrônico a seguinte intimação: “Fica o executado ciente de que foi penhorada, via BACEN-JUD,
a quantia de R$ 7.091,82 e que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para, caso queira, apresentar impugnação”. - ADV: ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), GRAZIELA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 236807/SP), JUSCELINO BORGES
DE JESUS (OAB 277254/SP)
Processo 0402017-47.2009.8.26.0577 (577.09.402017-9) - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO VALEPARAIBANA
DE ENSINO - RODOLFO CAMERA RODRIGUES - Certifico e dou fé que foi realizada a penhora ‘on line’ e nos termos do art.
19 da Ordem de Serviço n 02/2008, Anexo I, deste Juízo, remeti ao Diário de Justiça Eletrônico a seguinte intimação: “Fica o
executado ciente de que foi penhorada, via BACEN-JUD, a quantia de R$744,30. - ADV: SERGIO AUGUSTO ESCOZA (OAB
149812/SP), FABIANA COSTA GRAÇA (OAB 202423/SP), MARIA DAS GRACAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 0404532-55.2009.8.26.0577 (577.09.404532-9) - Procedimento Ordinário - CONDOMINIO EDIFICIO THE PLACE
- GARLIC PARTICIPACOES LTDA - Vistos. Uma vez que as partes dizem ter interesse na audiência de conciliação (fls. 290 e
292), nos termos do art. 125, inc. IV do Código Processo Civil, designo audiência para o dia 15 de março de 2011, às 16:30
horas. Tragam as partes quadro demonstrativo de suas pretensões, para possibilitar eventual acordo. Intimem-se as partes
através de seus procuradores. - ADV: MOACIR PEDRO PINTO ALVES (OAB 61375/SP), DANIELLA TAVARES IORI LUIZON
MIRANDA (OAB 124700/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º