Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 896
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MARCOS AURELIO SILVA REIS DO CARMO - Vistos. Defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema Bacen Jud, para
tentativa de localização do endereço do requerido, devendo a serventia providenciar o necessário. Caso a resposta seja positiva,
intime-se o autor a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito.
Decorrido o prazo, intime-se o autor por via postal para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
(art. 267, III e §1º do CPC). Consigno que pedidos de sobrestamento, sem prova de diligência não se constituem em andamento
válido, não atendendo, portanto, ao disposto no artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Outrossim, fica indeferido o pedido
de expedição de ofício às demais instituições mencionadas a fls. 68 eis que a deverá o autor buscar por meios próprios, junto
aos órgãos que respondem diretamente ao interessado, sem a necessidade de intervenção judicial, a obtenção da informação
do paradeiro do requerido. Int. - Ciência resposta Bacen fls.71. - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP
70001
224.01.2009.080711-1/000000-000 - nº ordem 2578/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - VANIA SOUZA SANTOS DE
MORAES X SV STHETIC E VISAGISMO CABELEIREIROS LTDA. ME - Fls. 70 - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos,
nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo. Aguarde-se em cartório eventual
provocação dos interessados, ficando consignado que compete ao credor comunicar ao Juízo quando do integral cumprimento
da avença, a fim de possibilitar a extinção da presente execução. Int. - ADV ROGÉRIO CEZÁRIO OAB/SP 188395
224.01.2009.082342-8/000000-000 - nº ordem 2627/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JANICE ANDREZA DA COSTA - Fls. 53 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Invertam-se as autuações. No mais, considerando
que restou mantida em sede recursal a decisão de indeferimento da petição inicial, com a conseqüência extinção do processo,
sem resolução do mérito, determino sejam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Após, feitas
as comunicações de praxe, ao arquivo. Int. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV JOAO RENATO DE
ANDRADE OAB/SP 277238
224.01.2009.084181-1/000000-000 - nº ordem 2688/2009 - Usucapião - AGRIPINA MARIA DE JESUS SANTOS - Fls. 52 Vistos. Providencie a autora, no prazo de cinco dias, o aditamento à inicial para fazer constar o correto valor dado à causa que
deve corresponder ao valor venal do imóvel usucapiendo constante no carne do IPTU do ano de 2009, trazendo aos autos cópia
do referido documento. Deverá ainda, fornecer a qualificação completa dos confinantes do imóvel usucapiendo. Sem prejuízo,
em que pese os ofícios expedidos nos autos, determino expedição de ofício aos CRI local solicitando-se certidão da matrícula
ou transcrição do imóvel descrito como lote 12, da quadra única, localizado na Vila Aurélia - Macedo, bem ainda da transcrição
nº 2269, de 16 de junho de 1958, informada no documento de fls. 08. Int. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 215854
224.01.2009.084811-8/000000-000 - nº ordem 2708/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIRO DE ABREU GOMES
X GRUPO DE ENERGIA BANDEIRANTE - Fls. 180 - Vistos. Retifico de ofício o valor dado à causa para constar R$ 7.913,13,
quantia objeto da cobrança discutida na lide. Providencie a serventia as anotações necessárias e a devida comunicação ao
Distribuidor, via sistema. No mais, considerando o teor do V. Acórdão proferido a fls. 174/176 determino a expedição de ofício à
Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários do perito nomeado a fls. 145. Com a reserva, intime-se-o para inicio dos
trabalhos. Laudo em trinta dias. Int. - ADV FLAVIO SCHOPPAN OAB/SP 250425 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
224.01.2009.088218-1/000000-000 - nº ordem 2827/2009 - Usucapião - ELIZABETE BESERRA DE ALENCAR - Fls. 129 Vistos. Intime-se a autora para que se manifeste sobre todo o teor da certidão do Oficial de Justiça, principalmente no que diz
respeito não ter sido encontrada e não ter auxiliado a Oficial na localização dos citandos. Fica a autora desde logo intimada,
na pessoa de seu patrono, para os fins do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil, para o caso dos autos permanecerem
paralisados por mais de trinta dias. Int. - ADV CARLOS ALBERTO ALVES OAB/SP 145006
224.01.2010.003013-9/000000-000 - nº ordem 85/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X WANDERLEY
MARCONE SAMPAIO TIBURCIO - Fls. 60 - Vistos. Fls. 59: indefiro o pedido de sobrestamento do feito. Compulsando os
presentes autos, verifica-se que o ofício protocolado pelo autor as fls. 57 já foi respondido e juntado aos autos as fls. 50,
constata-te ainda, que os presentes autos encontram-se sem andamento válido desde novembro de 2010, limitando-se o autor
a requer prazos. Assim, concedo o prazo de cinco dias para que o autor manifeste-se em termos de prosseguimento válido ao
feito. Decorrido o prazo, intime-se o autor por via postal para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
(art. 267, III e § 1º do CPC). Consigno que pedidos de sobrestamento, sem prova de diligência não se constituem em andamento
válido, não atendendo, portanto, ao disposto no artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV SONIA RODRIGUES DE
SOUZA OAB/SP 177574
224.01.2010.004749-3/000000-000 - nº ordem 150/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - RESIDENCIAL FLOR
DOS MORROS X WAGNER DE SOUZA - Fls. 53 - Vistos. O autor as fls. 49 noticia o integral cumprimento do acordo homologado
as fls. 46. Assim, arquivem-se os autos, feitas as comunicações de praxe. Int. - ADV JOSE ROZENDO DOS SANTOS OAB/SP
54953
224.01.2010.014627-2/000000-000 - nº ordem 448/2010 - Declaratória (em geral) - QUATROCOR GRÁFICA E EDITORA
LTDA. X T JANER COMÉRCIO E INDÚSTRIA E OUTROS - Fls. 271 - Vistos. Providenciem os requeridos, no prazo improrrogável
de cinco dias, o integral cumprimento das determinações constantes nos itens 2 e 3 da decisão de fls. 227/228. Após, intimemse as partes para, no prazo comum de cinco dias, se manifestarem sobre as manifestações e documentos juntados aos autos,
tornando conclusos, em seguida, para as deliberações necessárias. Int. - ADV THIAGO MASSICANO OAB/SP 249821 - ADV
MAURO CARAMICO OAB/SP 111110 - ADV ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA OAB/SP 60671 - ADV CLOVIS DE GOUVEA
FRANCO OAB/SP 41354 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO
OAB/SP 200557
224.01.2010.019176-2/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X DIEGO EMANOEL DO NASCIMENTO COSTA - Certifico e dou fé que o AUTOR estará intimado, quando da publicação
desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da certidão do Oficial de
Justiça de fls.36v. (resumo da certidão: deixei de citar e intimar o execuado Diego, tendo em vista que no local fui atendido por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º