Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 900
2106
MG 90633 - ADV DANIELA NEVES HENRIQUE OAB/MG 110063 - ADV ALEXANDRE QUEIROZ DAMACENO OAB/SP 286011
196.01.2008.020324-4/000000-000 - nº ordem 1351/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PGG-BRASIL MULTICARTEIRA X VAGNER RODRIGUES
DA FONSECA - Fls. 110 - I- Fls. 106/107: defiro o pedido de retificação da autuação do feito e demais registros, para ficar
constando que o polo ativo da lide é composto pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil
Multicarteira, em substituição a BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. II- Providencie o patrono da autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento da taxa CPA, referente ao mandato judicial e substabelecimento
juntados às fls. 108/109. III- No mais, diga a autora sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. IV- Int. - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
196.01.2008.032113-6/000000-000 - nº ordem 2291/2008 - Acidente do Trabalho - MARIA HELENA SANTANA MARUSCHI X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 154/158 - Sentença nº 204/2011 registrada em 18/02/2011 no
livro nº 437 às Fls. 43/47: PELO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para condenar a ré a pagar à autora, os seguintes benefício e verbas: A) AUXÍLIO-DOENÇA, a partir de julho de 2007, data
em que constatada a incapacidade da autora (fls. 137). O benefício será devido no montante de 91% do salário-de-benefício,
inclusive com abono anual. Correção monetária nos termos da Lei; B) JUROS MORATÓRIOS contados englobadamente até a
citação, de forma decrescente, à época de sua exigibilidade, sendo de 1%; C) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS que arbitro em
15% sobre o valor das prestações vencidas, nos termos da Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. CONDENO
a ré, ainda, ao pagamento de honorários periciais, que fixo em definitivo em R$ 600,00, pelo que deverá ela providenciar o
depósito da diferença. Considerando que não é possível se avaliar, de pronto, se a condenação é inferior a 60 salários mínimos,
o reexame necessário é de rigor, nos termos do artigo 475, inciso I, e § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
eventual recurso voluntário, remetam-se os autos à instância superior. Por fim, deferida a antecipação dos efeitos da tutela, nos
moldes da fundamentação, oficie-se ao INSS para que implante, de imediato, o benefício. P. R. I. C. PREPARO RECURSAL:
R$ 111,76 PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS: R$ 25,00 POR VOLUME - ADV LUIZ MAURO DE SOUZA OAB/SP
127683 - ADV VALERIA OLIVEIRA GOTARDO OAB/SP 128657
196.01.2009.001908-6/000000-000 - nº ordem 191/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTÔNIA DONIZETI MUNIZ
MATTOS X RICARDO RODRIGUES GARCIA E OUTROS - Vista ao procurador da requerente, ante certidão de fl. 91, que
transcorreu o prazo retro concedido. - ADV JOSÉ MAURO PAULINO DIAS OAB/SP 216912 - ADV ROBERTA ASSIS FREITAS
OAB/SP 278846
196.01.2009.022180-5/000000-000 - nº ordem 1691/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X EDER
GONÇALVES - Fls. 91 - I- Esgotados os meios de localização do réu, cite-o por edital, com o prazo de 30(trinta) dias, para os
fins do item II do despacho exarado às fls. 21, às expensas da autora. II- Int.(providencie o procurador da requerente o depósito
judicial no valor de R$266,28, para oportuna publicação do edital no DJE) - reiterando publicação de 11/11/2010 - - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
196.01.2009.026641-8/000000-000 - nº ordem 2031/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - UNIMED FRANCA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES X ALEXANDRE OLIVIERI FRANCO FRANCA ME
- Fls. 97 - Vistos. I- Fls. 93/96: homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado
pelas partes e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. II- Após o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, certificando-se. III- P. R. I. C.
- ADV MARLO RUSSO OAB/SP 112251 - ADV VANESSA ALMEIDA DO VALE FALEIROS OAB/SP 284730
196.01.2009.026641-8/000000-000 - nº ordem 2031/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - UNIMED FRANCA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES X ALEXANDRE OLIVIERI FRANCO FRANCA ME Fls. 102 - I- Fls. 99/101: recebo como aditamento ao acordo entabulado às fls. 93/96. II- No mais, publique-se a decisão proferida
às fls. 97, certificando-se. III- Int. - ADV MARLO RUSSO OAB/SP 112251 - ADV VANESSA ALMEIDA DO VALE FALEIROS OAB/
SP 284730
196.01.2009.032218-4/000001-000 - nº ordem 2441/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS X NELSON DA SILVA - Fls. 16/18 - Sentença nº 219/2011 registrada
em 22/02/2011 no livro nº 437 às Fls. 66/68: PELO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a presente
Impugnação formulada por BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS e, em conseqüência, MANTENHO em favor do
impugnado os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos na ação principal, na forma prevista na Lei nº 1.060/50.
CONDENO a impugnante ao reembolso de eventuais despesas judiciais despendidas neste incidente, nos termos do parágrafo
1º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Indevida a fixação de honorários advocatícios em incidentes do processo. P. R.
I. C. - ADV CARLOS ADALBERTO ALVES OAB/SP 137503 - ADV VALNIR BATISTA DE SOUZA OAB/SP 192669 - ADV JOSE
EURIPEDES JEPY PEREIRA OAB/SP 66721
196.01.2010.007688-2/000000-000 - nº ordem 531/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE PEDRO NETO E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 139 - Vistos. I- Fls. 137 e 138: nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil,
conheço dos embargos de declaração opostos pelos autores Jorge Pedro Neto e Joel José Abrahão, visto que tempestivos.
Contudo, deixo de acolher suas razões, máxime porque inexistente qualquer omissão a ser suprida, pelo que mantenho a
sentença embargada em sua integralidade, por seus próprios fundamentos, como anteriormente lançada (fls. 130/133). II- No
mais, aguarde-se o transcurso do prazo legal para interposição de eventuais recursos. III- Int. - ADV RONALDO XISTO DE
PADUA AYLON OAB/SP 233804 - ADV GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ OAB/SP 256363 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
196.01.2010.012538-9/000000-000 - nº ordem 914/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUTH SILVESTRE DE
FIGUEIREDO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 153 - Vistos. I- Fls. 136/137 e 140/150: considerando o silêncio da
ré, apesar de regularmente intimada, admito a inclusão de Ana Maria Lopes Flausino, Paulo Henrique Silvestri Lopes e Sandra
Maria Lopes de Paula, sucessores do falecido co-titular Geraldo Lopes de Figueiredo, no pólo ativo da lide. Retifique-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º