Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 901
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FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de nº
601.01.2010.000213-0/000.000-000, Número de Ordem 40/2010 de INTERDIÇÃO de ROSA FERREIRA MARCURIO promovida
por SEBASTIANA MARCURIO, que se processou perante esse juízo e cartório que, atendendo às provas constantes nos
autos, por sentença proferida aos 16 de agosto de 2010, em seguida transcrita, declarou a INTERDIÇÃO de ROSA FERREIRA
MARCURIO, (Sentença em Breve relatório): Ante o exposto, decreto a interdição de ROSA FERREIRA MARCURIO, declarando-a
absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, na forma do artigo 3º , II do CPC, nomeando-lhe Curadora definitiva sua
mãe SEBASTIANA MARCURIO, efetivando-se , no caso da constatação da existência de bens a especialização em hipoteca
legal (art. 1188 do CPC). Deixo de condenar as partes interessadas ao pagamento de custas e despesas processuais por verificar
que se tratam de beneficiários da assistência judiciária gratuita. Cumpra-se o disposto no artigo 1184 do C.P.C. inscrevendo-se
a decisão no registro civil e publicando-se os editais, 03 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias.PRIC. Para que a referida
sentença produza os devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância,
manda expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e, por cópia publicado pela imprensa, com intervalo de
dez dias na forma da lei. Socorro, 11 de fevereiro de 2011
SOROCABA
6ª Vara Cível
FALÊNCIA DE METALÚRGICA CONDE IND. E COM. LTDA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA PARA LEVANTAMENTO DOS CRÉDITOS CONSTANTES
DO QUADRO GERAL DE CREDORES - EXPEDIDO NOS AUTOS DA CONCORDATA DA “METALÚRGICA CONDE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.”(CONVOLADA EM FALÊNCIA), PROCESSO Nº 602.01.2001.016744-9/000000-000, ORDEM Nº 3.558/01.
O Dr. IVAN ALBERTO DE ALBUQUERQUE DORETTO, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, na
forma da Lei, etc... FAZ SABER que a pedido do Dr. Sadi Montenegro Duarte Neto, Síndico Dativo da falência, os credores
abaixo relacionados estão convocados a comparecer no prazo de 60 (sessenta) dias contados da 1ª. inserção deste Edital no
órgão oficial a comparecerem no Cartório do 6º. Ofício Cível, por si ou por representante legal devidamente credenciado, para
na forma prevista no art. 125 da Lei de Falência (DL 7.661/45) efetuarem o recebimento, mediante Guias de Levantamento, da
importância de seus créditos apurados no rateio até onde chegou o produto dos bens liquidados da massa falida. Os rateios
não reclamados dentro do prazo permanecerão depositados em nome e por conta do juízo falimentar e somente poderão
ser levantados com autorização deste. RELAÇÃO DE CREDORES CONVOCADOS: Adão Cardoso de Souza-R$717,04;Adão
Ribeiro dos Santos-R$1.624,80;Adão Teixeira-R$135,41;Ademir Luiz da Costa-R$1.363,52;Ademir L. da Costa-Resc.R$1.216,47; Adenise G. de Almeida-R$775,27;Adilson Pereira Rocha-R$57,89;Aguinaldo B. de Almeida-R$273,00;Airis
Costa Rbeiro-R$1.675,65; Alcelmo G. de Souza-R$484,29;Alcides Irene dos Santos-R$640,60; Alcides I.dos Santos-Resc.R$2.704,60;Aldevi Neris-R$1.574,87;Aldo Machado-R$825,75; Alessandro de Góes Vieira-R$686,04;Alexandre F. de AlmeidaR$34,61; Aline A. de Oliveira(multa)-R$183,19; Aline A. de Oliveira + 11-R$1.674,86; Almir Fernandes Silva-R$516,68; Amarildo
R. de Souza-R$388,23; Antonio A. N. Aparecido -R$113,33; Antonio Aparecido Maia-R$4.067,95; Antonio Armando NetoR$1.250,01; Antonio Batista Paixão-R$535,23; Antonio Bueno Filho-R$259,59; Antonio C. S. Campos-R$1.506,61;Antonio F.
A. Netto-R$3.168,32;Antonio Lima de Melo-R$888,91;Antonio Mariano -R$617,33;Antonio Nivaldo Sioto-R$1.451,72;Aparecido
M. De Souza -R$1.353,51;Aparecido Uriel da Silva-R$56,99;Arcelino A.da Silva-multa-R$11,65;Arcelino Alves da SilvaR$78,23;Armando R. Monteiro-R$257,29;Arthur Vicente Abbad -R$100,88;Benedito F. Ribeiro-R$852,88;Calixto Martins CoelhoR$1.507,94;Carlos A. de Oliveira-R$1.005,83;Carlos A. Vieira + 4-R$904,63;Carlos E. B. Pinheiro-R$1.627,99;Carlos Eduardo
Andrade-R$533,33;Carlos F. M. Viudes-R$132,11;Carlos R. de Oliveira-R$869,14;Carmen Ângela de Godoy-R$556,66;Cícero
Orivaldo Lima-R$1.676,93;Cláudia M. Mascarenhas-R$53,31;Claudinei Januário Meira-R$543,74;Cláudio César de BarrosR$998,69;Cláudio R. de Almeida-R$1.318,18;Daniel Bertolini-R$515,40;Daniel Lúcio de Almeida-R$300,38;Deilton Leonel
dos Reis-R$897,41;Delma Lucia G. de Moura-R$169,35;Denerson Pierre S. Santos-R$129,14;Denise Ferreira de SáR$215,10;Divino A. Rosa-multa-R$8,10;Divino Alfredo Rosa-R$73,92;Djalma Albuquerque-R$151,87;Domingo BonifácioR$566,28;Edivaldo C. Baraldi-R$510,82;Edmilson Soares Bonfim-R$532,33;Ednílson M. dos Santos-R$114,88;Ednilson Pino
da Silva-R$815,89;Ednilson Romão da Silva-R$270,13;Eduardo D. Lourenço-R$168,84;Edvaldo Januá de Campos-R$715,46;
Edvaldo Teixeira Santos-R$129,75;Elaine Santana-R$420,09;Elcia de Fátima Mello-R$436,37;Elias Francisco do SantosR$527,81;Emerson A. de Assis-R$123,81;Emerson Padilha-R$733,94;Ernane Gomes da Silva -R$138,54;Ezequiel A. dos SantosR$123,81;Fernando Ramos Santos-R$566,65;Fernando S. Pavanelli-R$2.443,65;Francisco A. de Moura-R$254,09;Francisco A.
Marcelo-R$108,22;Francisco Rosa-R$596,33;Gerson Simões Novo-R$381,74;Gesler Leite de Moura-R$485,72;Gilberto SavioliR$7.784,31;Gildo Cavallieri Rosa -R$120,74;Gilmar da Silva Carvalho-R$472,25;Gislaine Silva de Araújo-R$573,83;Haílton
Rodrigues da Silva-R$80,46;Henrique Turini-R$411,43;Irineu Silva-R$22,17;Isaac Camargo Vieira-R$196,65;Isabel Cristina
Batista-R$568,19;Ivanildo Lima Beserra-R$484,89;Izael Araújo Costa-R$115,55;Izaneide Maria da Silva-R$456,07;Jandiro Vieira
Nunes-R$312,17;Joaquim Carlos F. Ribeiro-R$763,44;Joerlei Pires Bueno-R$1.048,33;Jorge Cardoso Pereira-R$46,91;Jorge de
Paulo Souza -R$153,51;Jorge Humberto Vega-R$18.936,97;Jorge José Caule -R$92,60;José Aparecido Alino-R$714,29;José
Carlos Gonçalves-R$22.350,54;José Cunha-R$205,16;Jose Donizeti Domingues -R$380,20;José F. E. de Souza -R$216,37;José
Fernandes de Lima-R$431,50;José G. de J. Oliveira-R$165,16;José H. R. da Silva-R$313,58;José Ivanildo da Silva-R$637,75;José
L. Paraná-R$467,68;José M. da Silva Oliveira -R$138,11;José Marconi Vieira -R$1.520,45;José R. Rodrigues-R$437,23;Juarez
M. de Oliveira-R$70,22;Kátia Cilene H. Rodrigues-R$773,85;Leandro A. de Oliveira -R$793,39;Leandro D. de SouzaR$474,61;Luciano Souza Primo -R$116,05;Luiz Gonzaga Ramos -R$175,59;Luiz Sérgio Cocenço-R$1.050,42;Marcelo Antonio
da Silva-R$39,76;Marcelo G. dos Santos-R$711,58;Marcelo Gaspar -R$1.173,63;Marcelo Gomes Pereira-R$2.095,36;Marcelo
Kulbert-R$35,65;Márcia Maria da Silva-R$672,96;Marciel L. de S. Fonseca-R$425,18;Marcio Vilanova Bispo-R$3.517,99;Marco
A. de Oliveira-R$183,13;Marco Antonio Bueno-R$154,44;Marconi Honório da Silva-R$442,53;Marcos Célio PaulinoR$204,74;Marcos Roberto. A. Calado-R$1.521,51;Maria Eunice de Fátima -R$518,20;Marli S. R. Rodrigues-R$614,68;Martinho
G. Pereira-R$1.288,09;Mauro Fernando Severino-R$325,74;Mauro Ferreira-R$569,03;Moacir de Carvalho-R$1.835,96;Natalino
Martimiro-R$435,33;Nelson José do Carmo-R$1.400,60;Nelson Santo de Almeida -R$163,63;Nilson F. Gonçalves-R$60,66;Nilza
Fátima Gonzaga-R$222,82;Odair Heleno de Araújo -R$330,25;Odete da Silva Severo-R$456,88;Olegário A. OliveiraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º