Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 902
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todas as parcelas vencidas e vincendas, expurgando das últimas os encargos pré-fixados; 3-Sem prejuízo do cumprimento do
item 2, intime-se o autor para, em cinco dias, juntar nos autos cópia reprográfica autenticada do documento do veículo com a
anotação da alienação fiduciária ou pesquisa de Cadastro de Veículos expedida pelo Detran. 4-Intimem-se os advogados do
autor para que, no prazo de dez dias, comprovem o recolhimento da guia CPA referente aos substabelecimentos de fls. 08/09.
5-Int.” Adv.: (66919/SP)JOAO FLAVIO RIBEIRO
429/11 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO ITAUCARD S/A em face de TAMYRIS ROSIANE
DE OLIVEIRA - R. despacho de fl. 24: “Vistos. 1-Pelo que depreende-se da redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 3º do Decretolei n. 911/69, com a redação do art. 56 da Lei n. 10.931/04, executada a liminar, o devedor é citado para pagar, no prazo de
cinco dias, a integralidade da dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. 2-Assim sendo, intimese a autora para, em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial juntar nos autos o demonstrativo de tal débito,
discriminando todas as parcelas vencidas e vincendas, expurgando das últimas os encargos pré-fixados; 3-Sem prejuízo do
cumprimento do item 2, intime-se o autor para, em cinco dias, juntar nos autos cópia reprográfica autenticada do documento
do veículo com a anotação da alienação fiduciária ou pesquisa de Cadastro de Veículos expedida pelo Detran. 4-Intimem-se os
advogados do autor para que, no prazo de dez dias, comprovem o recolhimento da guia CPA referente aos substabelecimentos
de fls. 08/09. 5-Int.” Adv.: (66919/SP)JOAO FLAVIO RIBEIRO
432/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por JMA MONTAGENS INDUSTRIAIS SERTAOZINHO LTDA
em face de L. A. AUTOMACAO LTDA - R. despacho de fl. 114: “Vistos. 1-Considerando ser insuficiente a prova documental
acostada à petição inicial para o deferimento da liminar, designo audiência de justificação para o dia 10 de Março de 2.011, às
14:00 horas. 2-A autora deverá comparecer acompanhada de suas testemunhas, no máximo, três, independentemente de prévio
depósito de rol. 3-Intime-se.” Adv.: (298709/SP)JEAN CARLO PALMIERI
433/11 - PRECATORIA INQUIRITORIA - Juízo Deprecante: JUIZO DE SERTAOZINHO/SP - 2 VARA - Movida por ROBERTO
CARLOS NININ DE VITO em face de JOSE FABIO BENELLI - R. despacho de fl. 68: “Vistos. 1-Para a oitiva deprecada, designo
o dia 03 de Maio de 2011, às 14:00 horas. 2-Comunique-se ao E. Juízo deprecante, por ofício. 3-Intime-se a testemunha
referida a fl. 02, pessoalmente, por mandado. 4-Int.” Adv.: (22012/SP)ANDRE RIVALTA DE BARROS, (101708/SP)ROSEMARY
APARECIDA PEREIRA, (135984/SP)CARLOS ALBERTO REGASSI, (148571/SP)ROGERIO BIANCHI MAZZEI, (148705/SP)
MARCO TULIO DE CERQUEIRA FELIPPE, (163461/SP)MATEUS ALQUIMIM DE PADUA, (205292/SP)JACQUELINE DA SILVA
DELLA VILLA, (220194/SP)LEONARDO MARQUES FERREIRA
7ª Vara Cível
Juiz(a): Dr. Thomaz Carvalhaes Ferreira
445/99 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por OMAR JOAQUIM MENDONCA DA SILVA em face de
ASTOR MACHADO JUNIOR, CARLOS PEREIRA NETTO - VISTOS. 1. Regularize-se a numeração das folhas dos autos nos
termos das Normas da Corregedoria. 2. Anote-se o número do CPF do co-executado CARLOS PEREIRA NETTO, informado
às fls. 317 e proceda-se o bloqueio de ativo financeiro via BACEN-JUD, até o limite do débito indicado às fls. 324. 3. À vista
da documentação juntada às fls. 301/306 comprovando tratar de conta salário do co-executado ASTOR MACHADO JUNIOR,
determino o imediato desbloqueio via BACEN-JUD, solicitado através de fls. 255, por força do artigo 649, inciso IV, CPC e,
caso requisitada a transferência à conta e disposição deste juízo, fica autorizado o levantamento em favor do co-executado,
expedindo-se guia. 4. Fls. 262/287 (impugnação): recebo-a, excepcionalmente, no efeito suspensivo, com fundamento no artigo
475-M, “caput”, do CPC pois o prosseguimento da execução pode gerar ao impugnante danos de difícil reparação; com efeito,
há relevantes argumentos de vício processual na citação por edital e também evidências de alienação informal do veículo antes
da data do acidente, fato supostamente omitido pelo pólo ativo no ajuizamento, além da circunstância da revelia do corréu que
era patrocinado em outra causa trabalhista pelo mesmo advogado do autor nesta ação, questões que necessitam de cabais
esclarecimentos (processuais, éticos e jurídicos). 5. Cumpra-se o deliberado no apenso. 6. Sem prejuízo, especifiquem as
partes as provas que desejam produzir, inclusive se há interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art.
125, IV, CPC). PROV. e INT. COM URGÊNCIA. - N.C. CIÊNCIA SOBRE BACEN - PEDIDO DE DESBLOQUEIO Adv.: (102862/
SP)LUCIANA BULLAMAH STOLL, (133791/SP)DAZIO VASCONCELOS, (161854/SP)VIVIANE BARUSSI CANTERO, (175047/
SP)MARCUS PAULO TONANI
445/99/2 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por OMAR JOAQUIM MENDONCA DA SILVA em face de
ASTOR MACHADO JUNIOR, CARLOS PEREIRA NETTO - VISTOS. 1. Regularize-se a numeração das páginas dos autos
nos termos das Normas da Corregedoria. 2. Oficie-se ao IMESC, via postal com AR, requisitando-se a complementação do
laudo pericial, a fim de esclarecer o item “b” da sentença (a proporção de incapacidade detectada), instruindo-se com cópia,
encarecendo urgência no atendimento. 3.Encaminhem-se, também, os quesitos do autor (fls. 315 “final”). PROV. e INT. Adv.:
(102862/SP)LUCIANA BULLAMAH STOLL, (133791/SP)DAZIO VASCONCELOS, (161854/SP)VIVIANE BARUSSI CANTERO,
(175047/SP)MARCUS PAULO TONANI
1541/99 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por CORREA E LOLLATO TINTAS LTDA-ME em face de
AKZO NOBEL LTDA - VISTOS.1.Cumpra-se o determinado nesta data na impugnação em apenso.2.Após, intime-se o exequente
para que cumpra a determinação do item “4” da decisão proferida na impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.3.No silêncio,
arquivem-se os autos no aguardo de eventual manifestação da parte interessada, a qual deverá comprovar o recolhimento
da respectiva taxa em caso de desarquivamento.Int. Adv.: (119752/SP)CHRISTIAN A. H. CARDOSO DE ALMEIDA, (123433/
SP)FERNANDO HENRIQUE RAMOS ZANETTI, (144508/SP)RENATO DE BRITO GONCALVES, (154127/SP)RICARDO SORDI
MARCHI, (230130/SP)UIRA COSTA CABRAL, (244637/SP)JOSE JERONIMO SILVA
2143/02 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por ALCIDIA SOUZA DEL LAMA-ME em face de LUIZ CARLOS DIAS - N.C.
RETIRAR GUIA Adv.: (155277/SP)JULIO CHRISTIAN LAURE, (170977/SP)PAULO SERGIO SILVA
2588/02 - ACAO MONITORIA - Movida por JOMA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em face de POLETTO &
POLETTO LTDA, PAULO ROGERIO POLETTO - VISTOS. Fls. 241/242: antes, comprove o exequente haver esgotado os meios
para tentativa de localização de bens em nome do polo executado, trazendo aos autos certidões negativas dos Cartórios de
Registro de Imóveis e da Ciretran, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Anotando-se nas autuaçoes (sentença e fase executiva). fl.
90/92 e 101. Adv.: (76281/SP)NILTON SEVERIANO DE OLIVEIRA, (153920/SP)ADRIANA MENEGAZZI CARVALHO, (262556/
SP)PAULO CESAR MARINI JUNIOR
1608/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO BRADESCO S/A em face de COMERCIAL DU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º