Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 904
166
de testemunhas. Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nestes termo pede deferimento. Pilar do Sul. 21 de
novembro de 2005. E, estando o requerido JACIELSON DE LIMA NASCIMENTO, em lugar incerto e não sabido, é expedido
o presente edital com o fim de CITÁ-LO para os atos e termos da ação proposta bem como INTIMÁ-LO pelo inteiro teor do R.
Despacho de fls. 168 que diz: Fls. 165/166: Defiro. Expeça-se edital com o prazo de trinta (30) dias. P. do Sul, 09 de fevereiro
de 2010. (a.) KARINA JEMENGOVAC Juíza Substituta. Fica ainda o requerido ADVERTIDO de que não sendo contestado
a ação, no prazo de quinze (15) dias, contados do prazo do edital, presumir-se-á aceito pelo réu como verdadeiros os fatos
articulados pela autora (art.285, 2ª parte do CPC c.c. 319). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância no futuro, é expedido o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que é afixado e publicado na forma da
lei, Pilar do Sul, 14 de fevereiro de 2011.
PINDAMONHANGABA
3ª Vara Cível
CÍVEL, COMERCIAL E FAMÍLIA
PINDAMONHANGABA
3º OFÍCIO CÍVEL
DR. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA- Juiz de Direito
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO REQUERENTE V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTICARTEIRA NÃO PADRONIZADO (FUNDO), QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, COM O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO E ALINENAÇÃO FIDUCIÁRIA, PROCESSO Nº
722/06.
O Doutor ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a requerente, V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA NÃO
PADRONIZADO (FUNDO) CNPJ/MF 08.139.961/0001-93, que deve promover o andamento dos autos da AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO E ALINENAÇÃO FIDUCIÁRIA requerida contra ANTONIO CARLOS RIBEIRO, em 48:00 horas, sob pena de
extinção e arquivamento, com o prazo legal de 30 (trinta dias), a contar do 31º (trigésimo primeiro) dia da publicação deste, nos
termos do r. despacho de fls. 122. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São
Paulo, aos 18 fevereiro 2011.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
Juiz de Direito
PIRACAIA
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS AUSENTES. INCERTOS E DESCONHECIDOS. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
760/08 COMARCA DE PIRACAIA-1ªVARA CÍVEL. A DOUTORA ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACAIA-ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, bem como todos os demais interessados incertos e desconhecidos,
inclusive as respectivas mulheres, se casados forem, que JOSÉ SAMPAIO LOPES ajuizou uma AÇÃO DE USUCAPIÃO DE
SERVIDÃO em face de LINO RAMALHO, MARIA DE SOUZA RAMALHO, E CLAUDIO RAMALHO, objetivando adquirir o domínio
de uma Servidão de Passagem, assim descrita: estrada de terra, coberta por pedra britada, com aproximadamente 1.640
metros de comprimento, que liga a propriedade de José Sampaio Lopes à estrada vicinal André Franco Montoro, passando pelo
interior da propriedade de Lino Ramalho e Maria de Souza Ramalho. O autor da ação adquiriu os direitos de uso exclusivo da
Servidão de Passagem acima descrita, em 30/08/1982, e, desde aquela data, por mais de 17 anos, vem exercendo a posse
mansa e pacífica, sem qualquer turbação, sobre essa estrada de servidão. Diante do exposto, e pretendendo o autor adquirir o
domínio da citada servidão, propôs a presente ação. Estando em termos, expediu-se o presente Edital de Citação de terceiros
interessados, com o prazo de 30 (trinta) dias para tomar ciência, e, após escoado este prazo, com novo prazo de 15 (quinze)
dias para contestar a ação, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 285 e 319, do CPC. Será o presente publicado e afixado
na forma da lei. Piracaia, 01 de março de 2011.
PIRACICABA
Anexo Fiscal I
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º